TJSP 06/06/2017 - Pág. 1501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
1501
Social para que designe a data para a realização do estudo, devendo a serventia cientificar o(a) requerente com presteza.
O laudo deverá ser apresentado em até trinta dias após a data indicada pelo(a) profissional.10. Com a juntada de ambos os
laudos, cite-se, com as advertências de estilo. APÓS, dê-se vista à autora para que se manifeste em réplica, bem como sobre o
laudo anteriormente encartado. 11. Em seguida, expeçam-se ofícios para pagamento dos honorários periciais e, regularizados
os autos, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP)
Processo 1000913-81.2017.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Fabiana
Aparecida dos Santos - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)
(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento
de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa
correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico.Intime-se.
- ADV: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
Processo 1000928-50.2017.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Manoel
Antônio Neto - Vistos.Concedo o prazo de quinze dias para que o requerente apresente a guia de arrecadação estadual (DARE)
devidamente preenchida na forma do provimento 33/2013, posto que o documento de fls. 37 não indica a qual processo o
mesmo se refere.Intime-se. - ADV: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
Processo 1000969-17.2017.8.26.0288 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aline Mantovani Furutani de
Oliveira - Em razão disso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil.Não custas e nem honorários, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, que defiro no presente
ato. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.Publique-se e intime-se. - ADV: WAYNE
ABREU RAVAGNANI (OAB 367052/SP)
Processo 1000974-39.2017.8.26.0288 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Lucineia de Oliveira Vieira da Silva Transportes Me - - Ademilson Vieira da Silva - - Lucinéia de Oliveira Vieira da Silva - Banco
Bradesco S/A - Vistos.Concedo o prazo de quinze (15) dias para que o autor efetue o recolhimento das custas iniciais, bem como
da CPA, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. No momento do recolhimento, deverá o autor atentar-se
para o correto preenchimento da guia DARE, conforme provimento 33/2013.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES
BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB
102295/SP)
Processo 1000989-08.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jovelino Maciel - Banco Bmg
S/A - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º,
§ 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o
site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel,
conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações,
defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: JOAO ATHAYDE DE SOUZA
MIGLIORINI (OAB 121811/SP)
Processo 1001007-97.2015.8.26.0288 - Procedimento Sumário - Seguro - Thiago Alexandre Galdiano Pereira Batista Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.Aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo juntado, certifiquese e cobrem-se informações.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), RODRIGO DE CASTRO
BORGES (OAB 370129/SP)
Processo 1001138-38.2016.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Bom Sucesso Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Jose Antonio de Paula Borba - Vistos.Tendo em vista o noticiado pelo próprio exequente às fls. 43, JULGO
EXTINTA o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se e intime-se. - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP),
EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP)
Processo 1001562-80.2016.8.26.0288 - Monitória - Cheque - J. A. Valerini Comércio de Combustíveis Ltda - Vistos.Não
cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, “ex vi legis”, o título executivo judicial. Convertido, também “ex vi
legis”, o mandado inicial em mandado executivo prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na Lei (CPC, art. 701, §2º).
Promova o autor o incidente do cumprimento de sentença (petição intermediária - Classe 156), no formato digital, distribuído
nesses autos.Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP), MARCELO JUNQUEIRA BARBOSA (OAB
205311/SP)
Processo 1001573-12.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edvaldo Rodrigues dos Reis
- CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º