TJSP 06/06/2017 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
1502
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 1001697-92.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Agromill Implementos Agricolas Ltda Epp - - Francisco de Queiroz Mantovani - Aguardando manifestação do autor acerca da
impugnação de fls. 56/67. - ADV: FREDERICO GUILHERME QUEIROZ MANTOVANI (OAB 238646/SP), NILTON CARLOS
VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1002325-81.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Mara Tânia de
Azevedo Segismundo - Pernambucanas Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Com fundamento nos arts. 6º
e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), CAMILA REGINA RODRIGUES (OAB
357864/SP)
Processo 1002724-13.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cristina Mota CLARO S/A - - Zanc Servicos de Cobranca Ltda - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se,
tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. ADV: MAURICIO KINOSHITA DE CAMPOS (OAB 297353/SP), FABRICIO FAGNER FREY (OAB 317445/SP), FILIPE DA SILVA
RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP)
Processo 1002777-91.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Obrigações - Sumio Utiume - Municipio de Ituverava - Estado de São Paulo - Aguardando manifestação do autor, acerca das contestações de fls. 54/60 e fls. 63/68. - ADV: ÉRICA
GOMES DE ALMEIDA RABELO (OAB 279541/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI
RODRIGUES (OAB 174516/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DR.LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BARBOSA PASCHOIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2017 - DIGITAL
Processo 0001114-32.2013.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Marcelo Sandoval Mauad - Marcelo Sandoval
Mauad - Vistos.Expeça-se o necessário para levantamento, certificando-se junto ao incidente correspondente para a devida
extinção e arquivamento. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório/
requisitório, consignando-se que deve ser observada a assinatura do Magistrado margeada no documento antes que se efetue o
pagamento. Atente-se, contudo, que não houve qualquer prejuízo ao erário nos presentes autos.Providencie a serventia a baixa
do presente incidente.Int. - ADV: MARCELO SANDOVAL MAUAD (OAB 232252/SP)
Processo 0001114-32.2013.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Marcelo Sandoval Mauad - Marcelo Sandoval
Mauad - Aguardando advogado do requerente retirar mandado de levantamento judicial sob n. 12/2017, em cartório. - ADV:
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