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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 1505

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

1505

de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC).Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não amparada pelos benefícios da assistência
judiciária.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do referido codex.Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s)
requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento
de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc devem ser
trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 1000681-69.2017.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0004874-93.2014.8.26.0242 - 2ª
Vara do Foro de Igarapava) - Bb Administradora de Consórcio S/A - Maria Lúcia de Souza Silveira Agrícola - Me - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado, observando-se o Comunicado CG Nº 155/2016.Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ
TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1000726-44.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Elizangela Helena Honorio Bento - - Rogerio Diniz Bento - - Bento Diniz Promotora de Vendas S/s Ltda Me - “TENDO EM VISTA
O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 72, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO:
CINCO DIAS, SOB AS PENAS DA LEI.” - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000744-31.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Otair Custodio de
Araujo Transportes - Me - - Otair Custodio de Araujo - Defiro o pedido de fls.177/181, providenciando-se o necessário.Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1000762-18.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Retificação de Área de Imóvel - Antônio de Souza Lino Município de Ituverava - - Marcelo Santana Gonçalves e Outros - - Soraia Aparecida Munduruca, - - Antonio Euripedes Machado
- Primeiramente, providencie o autor a regularização da representação processual, eis que a mesma data do ano de 2015, sob
as penas da lei.Após, conclusos.Int. - ADV: FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP)
Processo 1000814-14.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Aquisição - José Alves de Matos - - Luiz Antônio Aparecido
de Mattos - Primeiramente, providencie o autor a regularização da representação processual, eis que a mesma data do ano de
2015, sob as penas da leiApós, conclusos.Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP)
Processo 1000840-12.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Flávia de Matos Silva DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Aguardando autora imprimir a carta precatória expedida
às páginas 113/114 no site do TJ/SP, promovendo sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da
Resolução 551/2011, conforme Comunicados CG nºs 155/2016 e 2290/2016. - ADV: LANDER GALINDO VITOR (OAB 327870/
SP), LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP)
Processo 1000856-34.2015.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Lucineia de Oliveira Vieira da Silva Transportes Me. - “TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 89, MANIFESTE-SE A
PARTE AUTORA EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB AS PENAS DA LEI.” - ADV: NILTON
CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1000960-89.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marlei Porlan Mulina - Valter Mulina Campos - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos.Em ultima oportunidade, cumpra-se integralmente o quanto
determinado na página 65, em 10 dias, aditando-se a inicial, a fim de atribuir valor correto à causa, eis que, além de pedido de
indenização por danos morais, os autores pleiteiam a devolução de valores pagos a título de contratação (pág. 17).Sem prejuízo
e no mesmo prazo traga o coautor Valter Mulina sua última declaração de imposto de renda.Int. - ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB
148872/SP), SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP), CAMILA MENDES MENEGHINI (OAB 356322/SP),
ANDRÉ LUIZ SILVEIRA MENEZES (OAB 356299/SP)
Processo 1000960-89.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marlei Porlan Mulina - Valter Mulina Campos - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos.O valor da causa será certo, ainda que não tenha conteúdo
econômico imediato, conforme estatui o artigo 291 do Novo Código de Processo Civil.Dessa forma, o valor da causa deve
equivaler ao benefício patrimonial que se pretende, que no caso, é o valor dos danos morais, cumulado com o ressarcimento
referente aos débitos automáticos a título de contratação, nos termos do artigo 292, incisos V e VI do CPC.Devidamente
intimados por duas vezes (páginas 65 e 80), para dar correto valor à causa em razão do dano moral almejado e ressarcimento
dos valores pagos, os autores não aditaram corretamente a inicial, pugnando, apenas, que o referido arbitramento do dano moral
deveria ser fixado a critério do juiz, indicando, como valor da causa, tão somente o equivalente aos descontos efetuados (página
82).Destarte, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 330, I, c.c. artigo 321, parágrafo único e, em consequência,
julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, Código de Processo Civil.Finalmente,
indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores, pois os documentos apresentados não comprovaram a
hipossuficiência alegada.Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais.Com o trânsito em julgado e
recolhidas eventuais custas e despesas processuais, arquivem-se os presentes autos.P.I.C. - ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB
148872/SP), CAMILA MENDES MENEGHINI (OAB 356322/SP), SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP),
ANDRÉ LUIZ SILVEIRA MENEZES (OAB 356299/SP)
Processo 1001436-30.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Silvana Maria Teles dos Santos - Moto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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