TJSP 06/06/2017 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
1704
como termo de penhora e depósito, recai a constrição sobre o bem objeto da matrícula n. 23.212 do 1º Oficial de Registro de
Imóveis de Jaú (fls. 50/51), ficando a proprietária Claudete Aparecida Monti nomeada como depositária, a qual, nos termos do
item 5, letra “a”, do acordo já se fez devidamente intimada da constrição e do depósito, ciente de que não poderá abrir mão
da propriedade do imóvel dado em garantia, sob as penas da lei.Aguarde-se, pois, o cumprimento integral do avençado (até
19/07/2019), ficando as partes cientes de que, transcorrido o prazo para o cumprimento do presente e nada sendo requerido em
30 (trinta) dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação (DEGE 1.3 Comunicado CG n. 1307/2007, item
24).Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/
SP)
Processo 1011681-58.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - M.L.B. - O.S.B. - Manifeste-se
o autor em réplica sobre a Contestação de fls. 30/35. - ADV: JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), MARINA
DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP), JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB
228643/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1012338-97.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gfm Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multicrédito - Lhf Shoes Eireli Epp - - Lazaro Hailton Fogagnolo Junior - - Maria José Aparecida Mattos
Fogagnolo - Mandado de Levantamento expedido, sob o n° 180/2017, referente o comprovante de depósito judicial de fl. 161/162,
em favor da exequente, sendo que a guia poderá ser retirada neste cartório no prazo de 48h após a publicação do presente
ato. - ADV: RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP),
RUBENS PIERONI CAMBRAIA (OAB 257146/SP)
Processo 1012512-09.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Edvaldo Vieira da Silva - Vistos.Determinei pesquisas de endereço do executado através dos sistemas
Infojud, SIEL e Bacenjud, conforme minutas que seguem.Destarte, requeira o exequente o que de direito em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012803-09.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Obrigações - Luciano Evandro Cespede - Felipe Lemes
de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, em réplica, quanto à contestação apresentada, inclusive quanto às preliminares de
incompetência do juízo e pedido de denunciação da lide. - ADV: SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), THAINAN
FERREGUTI (OAB 227074/SP)
Processo 4000726-19.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Destilaria
Grizzo Ltda. - - Alvaro Grizzo - - Márcio Aurélio Correa Griso - Morion Empreendimentos Ltda - Fls. 627/629: Trata-se de pedido
de redução da penhora dos créditos percebidos pelo Espólio de Álvaro Grizzo e Márcio Aurélio Correa Griso em relação aos
créditos obtidos junto ao contrato de cédula de produto rural e instrumento particular de contrato de compra e venda de canade-açúcar, celebrado com a empresa Raízen Energia S/A. Instado a manifestar-se o exequente o fez contrariamente ao pleito
deduzido.Em que pese a manifestação do exequente, tenho que o pedido dos executados deva ser acatado de forma parcial.
Com efeito, reanalisando, verifica-se que a penhora deferida sobre a totalidade dos valores que os devedores percebem da
empresa Raízen se mostra, a princípio, excessiva. Isto porque, não há nos autos comprovação de que os executados possuam
outra fonte de renda.Assim, com base no artigo 805 do CPC, reduzo a penhora, para que o percentual passe a ser de 30%
dos valores a serem recebidos pelos executados em relação aos créditos obtidos junto ao contrato de cédula de produto rural
e instrumento particular de contrato de compra e venda de cana-de-açúcar, celebrado com a empresa Raízen Energia S/A,
oficiando-se com urgência. A empresa deverá também informar o cumprimento do ofício nestes autos, em 5 dias, bem como
o contido na petição de fls. 635/637, parte final. O ofício será impresso e encaminhado pelos executados, comprovando sua
protocolização junto à empresa em cinco dias.No mais, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 517. - ADV: LUCIANE DELA
COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), LUIZ ARTHUR TEIXEIRA QUARTIM BITAR (OAB 230748/SP), LUIZ GILBERTO BITAR
(OAB 41256/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP)
Processo 4001556-82.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Silvio José Locação ME - - Silvio José - O processo fica
suspenso por um ano, sem prejuízo de nova manifestação da parte demandante. Decorrido o prazo de um ano, certifique-se,
e via ato ordinatório, intime-se para requerer o que de direito, em cinco dias. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP)
Processo 4002050-44.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE
LIVRE ADMISSÃO - SICOOB CREDICOONAI - CARLOS DIEGO MARTINS LOPES DE OLIVEIRA - Vistos.Trata-se de AÇÃO DE
COBRANÇA, em atual fase de cumprimento de sentença, que COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO - SICOOB
CREDICOONAI, promove em relação a CARLOS DIEGO MARTINS LOPES DE OLIVEIRA.Ante o contido nas petições de fls.
295/296 e 300/301, a exequente não mais pretende dar continuidade ao feito. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente ação,
o que faço com fundamento no art. 924, IV do CPC.Levante-se a penhora dos bens remanescentes (frigobar e freezer), servindo
a presente sentença de termo, intimando-se o executado.Sem custas. Oportunamente, ao arquivo, comunicando-se.P.R.I. ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP),
FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 4002471-34.2013.8.26.0302 (apensado ao processo 1005550-67.2016.8.26.0302) - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Claudia Munhoz Perez - Juliano Carlos Godoy - - Cristiane Helena de Oliveira
Godoy e outro - Homologo o acordo, aguardando-se o cumprimento, cujo termo final ocorrerá em 24 de março de 2019. Leilão
prejudicado, comunicando-se o leiloeiro. Expeça-se certidão de honorários, observando-se página 231. Oportunamente, via ato
ordinatório, esclareça a parte demandante se o pacto foi ou não satisfeito. O silêncio será interpretado como adimplemento,
ensejando a extinção da execução. Int. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/
SP)
Processo 4002533-74.2013.8.26.0302 - Liquidação por Artigos - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Delgado - Nelma Maria Montovanello Delgado - Banco do Brasil S/A - O Mandado de Levantamento em favor do Banco foi expedido nos
moldes requeridos as fls. 489/490, constando o nome do procurador ali indicado, encontrando-se à disposição para retirada
em cartório, que poderá ser realizada por qualquer procurador constituído nos autos. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 4003833-71.2013.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu Adriana Candido da Silva - Comprove a parte demandante a distribuição da precatória. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 4004043-25.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helena
Battochio Penedo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante a satisfação da obrigação (fl. 119), nos termos do artigo 924, inciso
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