TJSP 06/06/2017 - Pág. 2442 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
2442
II do Código de Processo Civil.Autorizo o levantamento do(s) valor)es) depositado(s) nos autos às fls. 147/149. Expeça(m)-se,
incontinente, mandados de levantamento judiciais distintos para os respectivos benefíciários.Transitado em julgado nesta data
ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
autos, anotando-se.P.R.I.(Nota de Cartório - requerente, retirar guia de levantamento, no prazo de 05 dias). - ADV: EDUARDO
ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP)
Processo 0054317-60.2012.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - VILMA DE OLIVEIRA - Vistos.Fls.
101, último parágrafo: revogo.Fls. 107: Autorizo o levantamento do valor depositado em conta judicial. Expeça-se mandado de
levantamento judicial em favor do respectivo beneficiário.Após, aguarde-se o pagamento o ofício precatório de fls. 104.Int.(Nota
de Cartório - requerente, retirar guia de levantamento, no prazo de 05 dias). - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB
205565/SP)
Processo 0054912-93.2011.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - ADONITA VILELA SANTANA
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 159, último parágrafo: revogo.Fls. 165: Autorizo o levantamento do
valor depositado em conta judicial. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do respectivo beneficiário.Após,
aguarde-se o pagamento integral do precatório.Int.(Nota de Cartório - requerente, retirar guia de levantamento, no prazo de 05
dias). - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 0055351-70.2012.8.26.0346 - Imissão na Posse - Imissão - SANDRO HUDSON VAZ DA SILVA - Ciência à(o)
advogado(a) subscritor (a) da petição de fls. do desarquivamento do autos, o(a) qual poderá ter vista dos autos fora de cartório,
mediante carga, pelo prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que decorridos o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(a)
interessado(a) os autos retornaram ao arquivo (NSCGJ, art. 186, parágrafo único). - ADV: RENATA CONSTANTINO STUANI
(OAB 272988/SP), JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)
Processo 0100097-33.2006.8.26.0346 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LOURIVAL
MACENA DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 276, último parágrafo: revogo.Fls. 303: Autorizo
o levantamento do valor depositado em conta judicial. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do respectivo
beneficiário.Após, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório de fls. 300.Int.(Nota de Cartório - requerente, retirar guia de
levantamento, no prazo de 05 dias). - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP)
Processo 0101307-80.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - MANOEL AMORIM
FRANCA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Anote-se na
autuação e no sistema informatizado oficial a evolução da fase do processo (execução contra a fazenda pública).Dê-se vista ao
Procurador do INSS para cumprimento do determinado na sentença e/ou v. Acórdão, apresentando conta geral de liquidação.
Oficie-se ao INSS de Presidente Prudente/SP (Setor de Atendimento de Demandas Judiciais), com a máxima urgência, para
a imediata implantação do benefício concedido a parte autora, encaminhando-se as cópias necessárias (inicial, documentos
pessoais, sentença, acórdão e trânsito em julgado).Deverá o Procurador do INSS, ainda, se for o caso, nos termos da Resolução
nº 168/2011, informar a existência de valores a serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda do
direito de abatimento.Aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Apresentada a conta,
independentemente de nova deliberação do juízo, intime-se o(a) autor(a) para sobre ele se manifestar, no prazo de 5(cinco)
dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita com o(s) valor(es) apresentado(s).Int. - ADV: ANA ROSA
RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0101904-54.2007.8.26.0346 - Procedimento Comum - Correção Monetária - ADRIANO DOS SANTOS - EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO - Intimação do credor (Dr. Eduardo Henrique Moutinho) de que foi expedido mandado de levantamento
em seu favor, estando este à disposição, devendo providenciar a retirada. - ADV: MAIRA DI FRANCISCO VENTURA DE
MEDEIROS (OAB 307332/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), VERA LÚCIA PICCIN VIVIANI (OAB
290695/SP)
Processo 0102646-74.2010.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - ARLINDO MARQUES DAS NEVES - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 164,penúltimo parágrafo: revogo.Fls. 171: Autorizo o levantamento do
valor depositado em conta judicial. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do respectivo beneficiário.Após,
aguarde-se o pagamento ofício precatório de 165.Int.(Nota de Cartório - requerente, retirar guia de levantamento, no prazo de
05 dias). - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0102823-38.2010.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO ITAULEASING S.A ATUAL
DEN CIA. ITAULEASING DE ARR MERCANTIL - *Intimação do Curador Especial nomeado, para apresentar contestação, no
prazo de 15 dias. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP)
Processo 0103378-26.2008.8.26.0346 - Procedimento Comum - O.D.B. - J.B. - Fls. 105: Defiro. Decorridos o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação do(a) interessado(a), retornem os autos ao arquivo (NSCGJ, art. 186, parágrafo único), anotandose.. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 0103451-61.2009.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - MARIA PIERINA MENON MARTINELLI Vistos. Em face da quitação integral do débito (fls. 116) declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, consequentemente,
julga extinta a presente execução contra a fazenda pública, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Autorizo o levantamento do(s) valor)es) depositado(s) nos autos às fls. 116. Expeça-se, incontinente, mandado
de levantamento judicial em favor dos respectivo benefíciário.Transitado em julgado nesta data ante o manifesto desinteresse
recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I.
Vistos. Em face da quitação integral do débito (fls. 116) declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, consequentemente,
julga extinta a presente execução contra a fazenda pública, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Autorizo o levantamento do(s) valor)es) depositado(s) nos autos às fls. 116. Expeça-se, incontinente, mandado
de levantamento judicial em favor dos respectivo benefíciário. Transitado em julgado nesta data ante o manifesto desinteresse
recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I.Vistos.
Em face da quitação integral do débito (fls. 116) declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, consequentemente,
julga extinta a presente execução contra a fazenda pública, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Autorizo o levantamento do(s) valor)es) depositado(s) nos autos às fls. 116. Expeça-se, incontinente, mandado
de levantamento judicial em favor dos respectivo benefíciário. Transitado em julgado nesta data ante o manifesto desinteresse
recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I.(Nota
de Cartório - requerente, retirar guia de levantamento, no prazo de 05 dias). - ADV: GILVANE HERMENEGILDO DE CASTRO
(OAB 152790/SP)
Processo 0103843-69.2007.8.26.0346 - Procedimento Comum - Isonomia/Equivalência Salarial - FLAVIO DE OLIVEIRA
MARTINEZ e outros - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos.1 - Verifico que o ofício respondido nos autos,
não atende a contento o que foi solicitado. 2 - Assim, oficie-se novamente o banco, solicitando informações acerca do saldo
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