TJSP 06/06/2017 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
2725
embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 914), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do C.P.C..
Os prazos contam-se na forma do § 1º do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se para os regras dos demais
parágrafos do art. 915, do C.P.C..No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento
de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único, e art. 774, II).O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Frise-se que a penhora de
bens imóveis, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada
certidão que ateste a sua existência, deverá ser formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º,
do Código de Processo Civil, observando-se, quanto à penhora de imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado
no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito
para avaliação.Observo que, a interpretação sistemática dos artigos 845, § 2º, e 914, § 2º, ambos do Código de Processo Civil,
determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. No mais, anoto desde
já que o título extrajudicial no qual se funda a presente execução refere-se tão somente às prestações vencidas e constantes da
planilha de débito que acompanha a inicial, eis que aquelas que vencerem no curso da execução não são títulos extrajudiciais,
na medida em que não se revestem de exigibilidade no momento da propositura da ação.Intime-se. - ADV: RAPHAEL SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 1004970-20.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Thiago Teixeira - Vistos.Recebo a petição de fls. 41/43 e 44/46 como emenda à inicial. Retifique-se o valor
da causa para constar R$ 40.539,39 (anotado).Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito
na inicial HONDA CIVIC LXS, ano 2013, cor CINZA, placas FNW5348 (e de seus respectivos documentos), com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da
data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser
praticado.Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005135-72.2014.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - Sebastião Claudomiro Pereira
e Silva - João Benedito Silverio da Silva - - Rosely de Almeida Silva - Vistos.Certifique a serventia quanto ao decurso de prazo
para manifestação do requerente quanto ao despacho de fls. 214.Após, tornem-me. - ADV: ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES
(OAB 179496/SP), APARECIDO HERNANI FERREIRA (OAB 137573/SP)
Processo 1005242-14.2017.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - G.A.R. Vistos.Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Conforme requerido pelo DD. Promotor de Justiça, oficiese ao Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mogi das Cruzes (com senha para acesso ao processo),
solicitando que este se manifeste sobre o feito, inclusive quanto à alegação de não ter constado no nome da requerente
o segundo nome CRISTINA. Com a resposta, abra-se nova vista ao M.P. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor para que seja o feito alocado no sub fluxo de registros públicos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: EPAMINONDAS
MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1005633-66.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Juliana André Rodrigues Pinto - Vistos.Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
requerimento de desistência formulado pela parte autora (fl. 33) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida às fls. 28/29.Desnecessário o
desbloqueio do veículo objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer foi efetivado.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a
sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Proceda-se a serventia ao imediato recolhimento do mandado
expedido, independentemente de cumprimento. P.R.I. Cumpra-se com urgência. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1006228-36.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roberto Martins dos Santos Banco Pan S/A - Vistos.Não havendo requerimento de outras provas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo
de 15 dias para apresentação de memoriais pelas partes, a começar pelo autor.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1006631-39.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis
Ltda. - Auto Posto Novo Gibi Ltda - Vistos.Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”.
O valor irrisório constrito (R$ 0,98) foi liberado na forma do art. 836 do Código de Processo Civil. Isto porque, não se levará
a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens será totalmente absorvido pelo pagamento
das custas da execução. Fls. 133/134: Defiro a pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. Seguem informações
obtidas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se a por carta
para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. - ADV: RICHARD ADRIANE ALVES
(OAB 167130/SP)
Processo 1006996-30.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - SS Transportes Ltda. ME
- ENERGIZA PLANEJAMENTO E MONTAGEM ELÉTRICA LTDA. - Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e
Comunicado nº 170/2011 CSM, publicados no DJE de 26/04/2011, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento
da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 12,20) - por pessoa/orgão, a ser recolhida a Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”. - ADV: WAGNER DIGENOVA RAMOS (OAB 141848/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), WELLINGTON
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1007088-03.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Jorge Renner - - Maria Soares
Messias Renner - Espólio de Raphael Parisi - - Espolio de Marcelo Lacerda Soares - - Lavinia Soares Ribeiro do Valle - - Maria
Camilla Cardoso - - Espolio de João Soares do Amaral Neto - Vistos.Fls. 111/112: as citações a que se referem os avisos de
recebimento juntados às fls. 104/105 (Maércio Frankel de Abreu Sampaio e Silvia Soares do Amaral de Souza Aranha) são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º