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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 2904

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

2904

Cardoso - e S Iha Veículos Ltda - - Eduardo Shuki Iha - VISTOS:A autora foi mesmo agraciada com a gratuidade judiciária (fls.
16 e 20), razão pela qual está dispensada do recolhimento das custas.Anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB
281085/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP)
Processo 0001340-65.1997.8.26.0363 (363.01.1997.001340) - Monitória - Credicorp Fomento Mercantil Ltda - Luiz Arlindo
Dalben - Requerente: Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito, uma vez que o Bacen
Jud apresentou resultado negativo. - ADV: FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO
(OAB 184781/SP), LUIS FERNANDO VELLUTINI DE MORAES (OAB 141225/SP)
Processo 0001378-81.2014.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.B.J.S. - L.M.J.S. Para o exequente comprovar a distribuição da carta precatória junto a Comarca de Jaguariúna, no prazo de quinze dias. - ADV:
RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP)
Processo 0001604-86.2014.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO DE CHÁCARAS AREIÃO - HARLEY MANOEL BASTOS - VISTOS:Há mesmo razão no
reclamo do réu, pois acurada leitura do v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autoriza
concluir que o voto do eminente relator (J. B. Paula Lima) deu provimento à apelação para o fim anular a sentença. E se ao
eminente revisor (Elcio Trujillo) coube o voto “vencido”, é porque a tese do primeiro prevaleceu.Daí o erro material na súmula
lançada a fls. 171 (onde constou “por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o revisor, que dava provimento
e fará declaração de voto”, há que se ler “por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o revisor, que julgava
improcedente o pedido”), passível de reconhecimento desde logo e independentemente da remessa dos autos à E. Superior
Instância.Cumpra-se o julgado. Anote-se a anulação da sentença.Ouça-se o réu sobre os documentos trazidos com a réplica
(fls. 74/80).Após, tornem os autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/
SP), EDSON DOVIGO (OAB 129088/SP), DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP)
Processo 0001811-66.2006.8.26.0363 (363.01.2006.001811) - Procedimento Comum - Obrigações - Espólio de José Luiz
Peris Sorrosal - José Carlos Peris Sorrosal - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 522/530, no prazo de
quinze dias. - ADV: FABIA ROBERTA SANGUINI (OAB 187499/SP), JOSE EDUARDO MASCARO DE TELLA (OAB 25172/SP),
MARIANA LABARCA GIESBRECHT (OAB 311502/SP), ANTONIO SANGUINI JUNIOR (OAB 22009/SP), PRISCILA FRANCO
FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0002016-51.2013.8.26.0363 (036.32.0130.002016) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Construtora
Simoso Ltda - Carlos Alves - VISTOS:Ante a satisfação da execução (fls.57), JULGO por sentença EXTINTA esta ação de
Procedimento Comum em fase de cumprimento de sentença, movida por CONSTRUTORA SIMOSO LTDA contra CARLOS
ALVES, processo nº 0002016-51.2013.8.26.0363, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil.Autorizo o levantamento do valor depositado na conta judicial descrita às fls.48, em favor da credora. Expeça-se
mandado. Custas pelo executado, a serem recolhidas em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se-o, por
via postal, a efetuar o recolhimento. No silêncio, inscrevam-nas.Com o trânsito em julgado, pagas as custas, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - (CUSTAS FINAIS DEVIDAS AO ESTADO 5 UFESPS - TOTAL R$ 125,35) - ADV: FLÁVIA
SIMOSO ZAINA SANTOS (OAB 259126/SP), GRAZIELA SPINELLI SALARO (OAB 152897/SP)
Processo 0002057-81.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - M.H.S. - R.S.D. e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA HELENA DA SILVA contra RAQUEL DA SILVA DIAS e AIRTON CLÁUDIO
BELETATI para o fim de outorgar à autora não apenas a guarda dos menores Kelly Regina Dias, Kelvy Victor Dias e Kainã
Antônio Dias, por prazo indeterminado, mas também o direito de representá-las em Juízo ou fora dele. Lavrem-se os termos
respectivos. Em consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 487, I, do novo Código de Processo Civil.Custas
e despesas ex lege.Sem prejuízo e, por aquela atuação regida pelo convênio havido entre a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo, arbitro os honorários do I. Advogado e do I. Curador
Especial nomeados no valor máximo da tabela respectiva. Oportunamente, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS
(OAB 263498/SP)
Processo 0002099-96.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - CRISTINA ZINETTI - Mônica Cristina
Camargo Bizigatto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTINA ZINETTI contra MÔNICA
CRISTINA CAMARGO BIZIGATTO. Em consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil.A autora pagará as custas, despesas processuais e a honorária advocatícia aqui arbitrada em 10% (dez por
cento) do valor atualizado da causa na época do efetivo desembolso, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do sobredito diploma
legal, porque beneficiária da gratuidade judiciária.Anote a Serventia o nome correto (integral) da ré na capa dos autos e no
sistema SAJ.P.R.I. - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB
146892/SP)
Processo 0002459-70.2011.8.26.0363 (363.01.2011.002459) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - U
S Company Gráfica e Editora Ltda Me e outro - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil
Multicarteira - Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito, ante o registro da penhora. - ADV: ANTONIO
ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO BERNARDI (OAB 306560/SP), ANA MARIA AFONSO RIBEIRO
BERNAL (OAB 252732/SP)
Processo 0003858-37.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003858) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Rosemeire
Leite de Souza e outro - VISTOS:A despeito de regular intimação, a credora não apresentou o cálculo tal como determinado (fls.
403, 404 e 408).Aguarde-se provocação no arquivo, pois. Intimem-se. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS
(OAB 242003/SP), ISRAEL RIBEIRO DA COSTA (OAB 275691/SP), RONYEBERSON PEREIRA DE AGUIAR (OAB 317389/SP),
MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 0003964-62.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003964) - Inventário - Inventário e Partilha - Leonidas Souza Santos
- Moacir Souza Santos - VISTOS:HOMOLOGO por sentença a partilha amigável havida a fls. 163/168, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, nos autos de ARROLAMENTO que move LEONIDAS SOUZA SANTOS face aos bens deixados por
óbito de MOACIR SOUZA SANTOS. Em consequência, atribuo aos sucessores nela contemplados os respectivos quinhões,
ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Dê-se ciência à Fazenda do Estado de São Paulo, porque a
inexistência de vinculação sua ao valor atribuído pelos herdeiros (aos bens do espólio) torna possível ulterior exação, na forma
do artigo 662, parágrafo 2º do sobredito diploma legal. Autorizo a venda do imóvel por valor não inferior ao da avaliação (fl. 122),
inclusive da quota que coube à menor, devidamente representada, com subsequente prestação de contas e depósito judicial
dessa parte (do incapaz), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da alienação. Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvará (com
prazo de 90 dias) e formal de partilha. Aguarde-se prestação de contas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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