TJSP 06/06/2017 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
3024
ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000048-97.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Antonio
Pereira - Vistos.Fls. 33: Para que o autor possa realizar a busca do endereço do requerido, concedo alvará judicial, servindo
a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto às perante órgãos públicos, privados, empresas de
telefonia, ACIAI e Receita Federal, em relação à eventuais endereços cadastrados em nome do requerido PAULO SÉRGIO
COUTTO, qualificação ignorada.Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias. Este alvará judicial é válido
por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se, por 20 dias, eventual sobrevinda de notícia acerca da localização do
requerido.Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000056-11.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aceppi Acessórios
Para Pisos Industriais Ltda EPP - Vistos.Ciência às partes sobre os ofícios juntados às páginas 100 e 101/102.De resto, aguardese o trânsito em julgado da sentença de pág. 93.Int. - ADV: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP)
Processo 1000070-29.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gabriel Roque Menezes Teodoro - Maria de Fátima Botario Siqueira - ME (Micropro) - Vistos.Intime-se o autor para que, no
prazo legal, se manifeste quanto ao integral cumprimento da avença.Em caso de inércia, presumir-se-á satisfeita a obrigação,
extinguindo-se o feito com fulcro no artigo 924, II, do CPC.Int. - ADV: ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP), ELIANE
CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 1000095-42.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tomaz
Henrique Marini Brischi - “Manifeste-se o exequente sobre o endereço do Banco HSBC”. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA
GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1000154-93.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Saulo Calixto dos Santos EGCAMP Ensino Fundamental Medio e Superior Ltda ME - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo legal, sob as penas da lei. - ADV: JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1000277-57.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Maize Aparecida Zafane Duarte - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre certidão negativa de fl. 29. - ADV: ROBERTA
APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1000287-38.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Evanilson Dovigo - Vistos.1 - Intime-se
o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §
1º, do CPC.2 No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito
ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito,
com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exeqüente.3 Caso o depósito seja feito para
garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15
dias, contados da data do depósito.4 Int. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
Processo 1000413-54.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Carlos da Silva Batista - Proceda o advogado do autor à distribuição da carta precatória de fls. 76/77,
instruída com o documento de fl. 81, nos termos do Comunicado CG 2290/2016. - ADV: ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB
368515/SP)
Processo 1000456-88.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - José Henrique - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.DECIDO. Devidamente intimado
(pág. 24), o requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, sem motivo justificado (págs. 79/80).O
Juizado Especial Cível é pautado pelo princípio da celeridade, sendo que o comparecimento das partes às solenidades é
imprescindível. Isso é o que dispõe o Enunciado Nº 20 do Fonaje: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é
obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” Desta forma, a extinção da ação é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.Revogo a
liminar de pág. 16. Comunique-se.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.P.I. e arquive-se. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000592-22.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Empreitada - Jose Tropalde Rocha ME - Freitas
Guimarães Projeto e Construção Ltda. - Em face a petição de fls. 15, concordando com o proposto pelo executado às fls.
06/08, aguarde-se o cumprimento do pagamento das parcelas, intimando o executado que as mesmas, deverão ser depositadas
na conta apresentada pelo exequente às fls. 15. Expeça-se guia de levantamento em favor ao exequente, referente ao valor
depositado às fls. 09.Int. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP), CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR
(OAB 203619/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSOA (OAB 345617/SP)
Processo 1000613-95.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carlos Roberto Pedrini Pet
Shop ME - Vistos.Analisando os autos, verifico que o requerido não foi intimado da sentença de fl. 53, motivo pelo qual deixo,
por ora, de apreciar a petição de fls. 61/62.Proceda-se a serventia à regularização do ato e, com o trânsito em julgado, intime-se
novamente o exequente, para requerer o quê de direito, observando o disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no Comunicado
Conjunto nº 464/2016.Int. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000615-65.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carlos Roberto Pedrini Pet
Shop ME - Vistos.Fls. 72: Indefiro a pesquisa de endereços através do CAEX, uma vez que se trata de sistema utilizado pelo
Ministério Público. Tente-se a localização do endereço do requerido através do sistema Infojud.No mais, para que a própria
parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício
às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto à pessoa que consta do polo passivo da ação.A
parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo.Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000673-34.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandro Coletto Piffardini - Comercial Gemânica Ltda e outro - Manifestar o requerente sobre a certidão da serventia (pág.
109) - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF
(OAB 17672/SP)
Processo 1000681-11.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Rosimar de Oliveira Soares da Silva - Municipio de Monte Mor - “Autor manifestar sobre a contestação
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