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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 3025

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

3025

apresentada, dentro do prazo legal, sob as penas da lei.” - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1000684-34.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rafaela Mariana Correa Siqueira
- Vistos.Devidamente intimado a manifestar-se nos autos, o exequente quedou-se inerte.Por outro lado, observa-se que não
foram localizados bens passíveis de penhora da parte executada, razão pela qual a extinção é de rigor.Ante o exposto, julgo
extinta a execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.Expeça-se certidão de crédito.Int. e arquive-se. - ADV:
JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP)
Processo 1000694-78.2015.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roseana Gonçalves
Meneses - Universo On Line S/A - Pag Seguro - Vistos.Defiro o pedido de págs. 248/249. Expeça-se nova guia de levantamento
em nome do procurador indicado no referido pedido, em favor da empresa requerida.Int. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA
MOREIRA (OAB 294817/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1000770-34.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joaquim Joel de
Souza - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV: RAFAEL LOPES
DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000782-19.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - BANCO ITAUCARD
S/A e outro - Vistos.Retifique-se o pólo passivo da demanda para que conste somente Banco Itaucard S/A. Anote-se.Ante a
concordância do exequente com os termos da impugnação apresentada pela executada, expeça-se mandados de levantamento
(depósito às fls. 91) em favor do exequente, no valor de R$ 4.547,11 e o restante em favor da executadaSatisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO NCPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.P. R. I. C. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1000794-62.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Planeta Bike Comercial
Ltda ME - Vistos.Designe-se nova data para audiência de conciliação, citando-se o requerido no endereço apontado na petição
de fl. 43.Int. (designada audiência de tentativa de conciliação para 01/08/2017, às 15:20 horas) - ADV: ARIADNE FERNANDA
MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000803-58.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jesuina Ribeiro de
Sousa - Manifeste-se a exequente sobre o cumprimento da decisão de fl. 17, no prazo legal, requerendo o quê de direito, se o
caso. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1000860-42.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Palmira
Valeria de Oliveira Leme Baldacini - Vistos.Fls. 24: Para apreciação do pedido, proceda a autora a juntada das últimas contas
telefônicas, devidamente quitadas. Intime-se. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1000860-42.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Palmira
Valeria de Oliveira Leme Baldacini - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 45/46, firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
artigo 487, III, “b”, do CPC.Aguarde-se o cumprimento do acordo.Int. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB
274876/SP), DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1000956-57.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Augusto Pereira Manifeste-se o exequente sobre a não localização da executada (AR negativo de fl. 20). - ADV: JOEL DA SILVA (OAB 365029/
SP)
Processo 1001020-04.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edenilson
Donizete de Melo - VIVO S/A - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente às fl. 212, JULGO EXTINTA a
EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Expeça-se guia de levantamento em favor
do autor (fl. 210).3 - P.R.I.C., após arquive-se - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), AVELINO ROSA DOS
SANTOS (OAB 130023/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001025-89.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Eliane Cristine Rodrigues
de Almeida - Eliane Cristine Rodrigues de Almeida - Manifeste-se o autor sobre a não localização do requerido (AR negativo de
fl. 14). - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001025-89.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Eliane Cristine Rodrigues
de Almeida - Eliane Cristine Rodrigues de Almeida - 1 - Acolho o pedido de fl. 16, e, em consequência, julgo extinta a ação,
nos termos do artigo 485, IV, do CPC.2 Cancele a audiência designada.3 - P.R.I.C. e após o transito arquive-se. - ADV: ELIANE
CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001026-74.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eliane Cristine Rodrigues
de Almeida - Eliane Cristine Rodrigues de Almeida - 1 - Acolho o pedido de fl. 14, e, em consequência, julgo extinta a ação, nos
termos do artigo 485, IV, do CPC.2 - Retire-se a audiência da pauta.3 - P.R.I.C. e após o transito arquive-se. - ADV: ELIANE
CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001034-22.2015.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helena
Lúcia de Oliveira Muller - Amil Assistência Médica Internacional S.a. e outro - Vistos.Designe a Serventia data para audiência de
instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecimento.Manifeste-se a autora sobre as contestações apresentadas
pelas requeridas, no prazo legal.Intime-se. (designado o dia 27 de julho de 2017, às 11:15 horas, para realização de audiência
de instrução e julgamento) - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP), RONALDO JOSÉ GOMES DA SILVA
(OAB 327601/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1001035-36.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renata
Aparecida Bertos da Silva - Vistos.Trata-se de pedido de tutela provisória, na qual a parte autora relata ter sido vítima de venda
fraudulenta de assinaturas de revistas por parte da primeira requerida, sendo descontados valores de seu cartão de crédito,
referente a tais assinaturas efetuadas sem a sua autorização. Alega ainda que, ao tentar cancelar a compra, foi informada de
que para o cancelamento seria necessário o pagamento de 04 taxas, as quais foram igualmente cobradas através da fatura
do cartão de crédito, porém, o cancelamento não se efetivou. Em novo contato com as requeridas, foi informada de que não
seria possível o cancelamento, bem como de que ocorreria a renovação automática das assinaturas.A relação é de consumo,
amparada pela Lei 8.078/1990, que faculta a inversão do ônus da prova quando há alegações com verossimilhança, como é o
caso dos autos. Essa inversão do ônus probatório visa à facilitação da defesa do consumidor em Juízo, por ser ele a parte mais
frágil dessa relação, considerando sua hipossuficiência presumida e grande capacidade técnica e econômica dos requeridos.
Nessa esteira, a dificuldade da autora em obter o cancelamento das assinaturas, por si só, indica um comportamento abusivo
das rés. Assim, ante a verossimilhança das alegações da autora, defiro a tutela provisória, determinando que as requeridas
se abstenham de renovar automaticamente as assinaturas, bem como de efetuar qualquer débito em cartão de crédito, conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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