TJSP 06/06/2017 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2362
3150
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO ALVES FARAH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2017
Processo 0000512-46.2017.8.26.0629 (processo principal 1002132-13.2016.8.26.0629) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - Andre Correa Sangermano Me - Fls. 13: Intime-se o (a) exequente, para no prazo de 30 dias, indicar bens de
propriedade do(a) devedor(a) e passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95). - ADV: JOÃO INACIO
SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1000116-52.2017.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ariane
Vasconcelos Gava - Ford Motor Company Brasil Ltda. e outro - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de
julho de 2017, às 18h00min. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência, ficando advertidas que o não comparecimento
do autor implicará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da requerida será decretada sua revelia (art. 20, da
Lei 9099/95). Todas as provas deverão ser exibidas nessa audiência. Caberá aos advogados que assistem as partes que
requererem expressamente a intimação de suas testemunhas, cumprir o disposto no art. 455, §1º do NCPC, ou seja, providenciar
a respectiva intimação, uma vez que a intimação judicial será excepcional e por isso feita apenas nas hipóteses do art. 455, §4º
do NCPC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), MARIO
LUIS MODANESI (OAB 239718/SP)
Processo 1000540-94.2017.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gaspar de Arruda - Vistos.
Fl. 27/28: Defiro.Determino requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações
sobre a existência de ativos em nome do(a) devedor(a) e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução.
Considerando que a resposta foi positiva no valor total da dívida, desde logo determino: a) A transferência do valor bloqueado
para a agência PAB local; b) Em seguida, a intimação da parte devedora para querendo, oferecer embargos no prazo de 15
dias;Oferecidos embargos, dê-se vista ao(a) credor(a) para manifestação em face da impugnação apresentada, também no
prazo de 15 dias;Restando infrutífera a penhora, intime-se o(a) credor(a) para no prazo de 30 dias indicar bens à penhora, sob
pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95). Int. (penhora negativa, bloqueio infrutífero) - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB
342653/SP)
Processo 1000933-19.2017.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sueli
de Fátima Pires dos Santos - Processe-se segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda
Pública), observada a inexistência de prazo diferenciado em favor da Fazenda Pública. Cite-se a Fazenda-ré pessoalmente,
com as advertências do prazo de 15 dias para apresentar contestação. Deixo de designar audiência conciliatória, por ser notória
a inexistência de acordo em casos análogos. - ADV: NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP)
Processo 1001490-40.2016.8.26.0629/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Thiago Felipe Lopes - Intime-se o (a)
exequente, para no prazo de 30 dias, indicar bens de propriedade do(a) devedor(a) e passíveis de penhora, sob pena de
extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95). - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1001842-95.2016.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Célio Souto Madureira
- Joana Maria de Jesus Carmo - Considerando que o recurso (AI) foi recebido com efeito suspensivo, aguarde-se por 30 dias
eventual julgamento. - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
269633/SP)
Processo 1002461-25.2016.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Clayton
Marcelino Coimbra - Jean Paulo Fazolin Araujo e outro - Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 06 de julho
de 2017, às 18h30min. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência, ficando advertidas que o não comparecimento
do autor implicará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da requerida será decretada sua revelia (art. 20, da
Lei 9099/95). Todas as provas deverão ser exibidas nessa audiência. Caberá aos advogados que assistem as partes que
requererem expressamente a intimação de suas testemunhas, cumprir o disposto no art. 455, §1º do NCPC, ou seja, providenciar
a respectiva intimação, uma vez que a intimação judicial será excepcional e por isso feita apenas nas hipóteses do art. 455, §4º
do NCPC. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO (OAB 196561/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO ALVES FARAH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2017
Processo 0000276-94.2017.8.26.0629 (processo principal 1001433-22.2016.8.26.0629) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigações - Marcelo dos Santos Fernandes - Vistos.Fl. 17: Defiro.Determino requisição à autoridade supervisora do
sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do(a) devedor(a) e a respectiva
indisponibilidade até o valor indicado na execução.Considerando que a resposta foi positiva no valor total da dívida, desde logo
determino: a) A transferência do valor bloqueado para a agência PAB local; b) Em seguida, a intimação da parte devedora para
querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias;Oferecidos embargos, dê-se vista ao(a) credor(a) para manifestação em face
da impugnação apresentada, também no prazo de 15 dias;Restando infrutífera a penhora, intime-se o(a) credor(a) para no prazo
de 30 dias indicar bens à penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95). Int. (penhora infrutífera, valor irrisório R$
22,65). - ADV: LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP)
Processo 1000007-09.2015.8.26.0629/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Emerson Miguel Leme - F S Tatui Soluções Financeiras Ltda e outro - Vistos.Fl. 24: Defiro.Determino requisição à autoridade
supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do(a) devedor(a)
e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução.Considerando que a resposta foi positiva no valor total da
dívida, desde logo determino: a) A transferência do valor bloqueado para a agência PAB local; b) Em seguida, a intimação da
parte devedora para querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias;Oferecidos embargos, dê-se vista ao(a) credor(a) para
manifestação em face da impugnação apresentada, também no prazo de 15 dias;Restando infrutífera a penhora, intime-se o(a)
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