TJSP 06/06/2017 - Pág. 3294 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
3294
Ricardo Coutinho , Adv: Edwagner Pereira OAB 212.141 - ADV: EDWAGNER PEREIRA (OAB 212141/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 4001701-23.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Providenciar a retirada do mandado de levantamento nº 502/2016, R$
141,30 - BV Financeira s/a Crédito Financiamento e invest, Adv: Sérgio Schulze OAB 298.933 - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 4004316-83.2013.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - Comercial De Lucca Ltda. - Providenciar a retirada
do mandado de levantamento nº 68/2017, R$ 3.858,72 - Comercial de Lucca ltda, Adv: Eunice Elias de Oliveira OAB 73.925 ADV: EUNICE ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 73925/SP)
Processo 4009815-48.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO JOSE DE
OLIVEIRA - BANCO ITAUCARD S/A - Providenciar a retirada do mandado de levantamento nº 254/2016, R$ 877,60 - Advocacia
Bellinati Perez SC, Adv: Ariana de Paula Rodrigues Santos OAB 338.537 - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
19937/PR), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 4013046-83.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Nextel Telecomunicações LTDA Providenciar a retirada do mandado de levantamento nº 156/2016, R$ 673,03 - Nextel Telecomunicações Ltda, Adv: Aline Tomasi
de Andrade OAB 248.699 - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 4018145-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - FABIO MAI BALDO BANCO BRADESCO SA - Providenciar a retirada do mandado de levantamento nº 374/2016 R$ 1.050,00 - Banco Bradesco s/a,
adv: Tâmara Assis Correia Dos Santos OAB 298.268 - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), MATHEUS STARCK DE
MORAES (OAB 316256/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2017
Processo 1001817-75.2016.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Regina Celia de Souza - BANCO BRADESCO SA - JULGO,
pois, PROCEDENTE a ação para determinar ao réu que exiba os documentos nos quais se apoiou para indicar débito da autora
(R$93,93 e R$103,68 fls. 17).Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
mais honorários advocatícios de R$600,00 (seiscentos reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta
sentença.P.R.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1004057-37.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Valdir Barbosa - Anhanguera Educacional
Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
do autor ,extinguindo o feito, com julgamento do mérito.Diante da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos
termos do art. 85, “caput”, § 2º e incisos I a IV, CPC. Todavia, suspendo sua exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça
gratuita.Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI (OAB 292932/SP), SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP)
Processo 1005177-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudomiro
de Oliveira Barros - Banco Bradesco Cartões S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.Condeno o vencido
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil
reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art.
98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB
316256/SP)
Processo 1006436-19.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Liminar - Devanir Doniztti Rossi - BRADESCO
SAÚDE S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para manter o plano de saúde que existia
com a ré, nas mesmas condições de cobertura assistencial, mediante pagamento integral das mensalidades (art. 31, caput,
da sobredita lei), identificando-as, se necessário, em liquidação de sentença.Sucumbência recíproca, cada parte suporta as
custas e despesas que desembolsou, sem condenação em honorários.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP)
Processo 1007022-85.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio
Carlos Moura Santos - Club Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Marisa/Club Cartão - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação.Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais
honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença,
sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP),
YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 1009280-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - H.B.B.M. - S.A.N. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$107.168,57 (cento e sete mil e cento
e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), corrigida pela Tabela Prática do TJ a contar da propositura da demanda,
incidindo-se juros de mora de 1% a.m. a partir da citação (fls. 260).Suporta ainda o vencido com o pagamento das custas e
despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$2.000,00 (dois mil reais), atualizados pela
Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença.P.R.I.C. - ADV: KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1013085-29.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Silmara de Morais Rodrigues - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Assim, alcançado o intento, julgo, pois, extinto o processo.Cada parte suporta as custas e despesas
que desembolsou, sem condenação em honorários, pois, a recusa não ficou abertamente configurada, já que o espaço entre
notificação e ajuizamento é curto, e ao intervir houve a exibição.Por fim, retifique-se o nome do réu (fls. 32).P.R.I.C. - ADV:
DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), MARCOS BEHN
AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP)
Processo 1018743-34.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - TEREZA LEMES DOS SANTOS BANCO BRADESCO SA - Assim, alcançado o intento, julgo, pois, extinto o processo.Cada parte suporta as custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º