TJSP 06/06/2017 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5
- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 6 - O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a)
em audiência, independente de intimação pessoal.7 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta de
citação.Int. - ADV: EULINA FERREIRA REIS (OAB 150942/SP), IVONETE VIEIRA (OAB 91747/SP)
Processo 1008027-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - I.R. - D.D.S. - Vistos.Redesigno a audiência
antes agendada para o dia 30/08/2017 às 15:50h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP, mantendo-se os
demais itens do despacho que a originou inalterados.Cite-se a requerida por mandado.Int. - ADV: DANIELA FURLANI BASTOS
(OAB 333367/SP)
Processo 1008566-11.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lenita Marani de Souza - Weber de Souza Dias - CRISTIANO SOUZA DIAS - - Fica o advogado ciente da expedição do ofício de fls.67 que está disponível
para impressão e encaminhamento pela parte interessada, comprovando nos autos a distribuição. - ADV: LUIZA MOREIRA
BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 1008982-76.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.N.B. - - J.G.B. - Manifestem-se, os
requerentes, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 1009674-75.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.S.J. - F.B.J.F. - Vistos.
Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida.Após, conclusos para análise da petição de fls. 44/45.Int. - ADV: JAIRO
MANOEL BATISTA (OAB 141629/SP)
Processo 1009692-62.2017.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - F.T.F. - - P.M.S.F. - Vistos.
Não havendo motivos para distribuição por dependência, encaminhem-se os autos ao Distribuidor local para livre distribuição.
Int. - ADV: SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP)
Processo 1009781-90.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.L.F. - M.F. Vistos.Tendo em vista que o mesmo patrono representou as partes no acordo homologado e ante a renúncia apresentada às fls.
70/73, nos termos do art. 112 do CPC, comprovada a cientificação do mandante a fim de que este nomeie substituto, intime-se o
executado, por carta, nos termos do despacho de fls. 61.Retire-se o nome do patrono do sistema informatizado no que concerne
à representação do executado.Int. - ADV: VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP)
Processo 1010923-95.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - I.B.S. - B.A.B.S. - - C.C.A.B.S. - - C.H.A.B.S.
- - Fica deferido o prazo de trinta dias ao autor. - ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1011873-36.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.N. - - J.C.O. - A.C.F.N. - - A.C.B. - Vistos.
1 - Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - Diante do relatório apresentado pela Defensoria Pública (fls.21/31)
e das informações prestadas pelas testemunhas (fls.32/33), demonstrando, em princípio, que os autores já exercem a guarda
de fato do menor e comprovado o parentesco do mesmo com a requerente Andrezza (tia materna - fls. 11), defiro o pedido de
tutela de urgência para atribuir a guarda provisória do menor João Victor aos autores.3 - No mais, designo audiência para o dia
30 de agosto de 2017, às 16:10 horas. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4 - Cite-se
e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. 5 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6 - Intimem-se os autores por carta. Expeça-se termo de
guarda.7 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta de citação.Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: JOÃO
PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 1012900-25.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.D.M. - C.R.M. - Vistos.
Considerando que o requerido já foi citado às fls. 27, manifeste-se a autora e, após, tornem ao M.P..Int. - ADV: TATIANA
CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP)
Processo 1013753-68.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1000237-78.2014.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Sucessões - EDINALVA DA SILVA - ARMANDO RODRIGUES DA SILVA - CARLA ACCORSI DA
SILVA - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: GEORGE ALEXANDRE ABDUCH
(OAB 320151/SP), CLAUDIA SACCO (OAB 87105/SP)
Processo 1016176-64.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.S.M. W.S.M. - Vistos.Intime-se o executado, através de seu patrono, para que proceda ao adimplemento do debito apontado às fls.
171/172, no prazo de 48hs, sob pena de prisão.Int. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP), ADRIANA
DE ALMEIDA SOARES DAL POSS (OAB 162429/SP)
Processo 1016985-20.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria Célia Gonçalves Bardíbia - Vinícius
Gonçalves Bardíbia - - Bruna Gonçalves Bardíbia - Sílvio Aparecido Bardíbia - Vistos.Ciente dos documentos juntados. Junte a
inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido a fl.20) 02 - Certidão de casamento/nascimento do “de
cujus”; (atendido às fls.14/15)03 - Documentação do cônjuge; (atendido à fl.12)04 - Documentação Herdeiros e procurações;
(atendido às fls.07/09 e 16/18)05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (item já cumprido a fls. 57/59)06 - Guia de
custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; (isento)07 - Certidão negativa federal, fornecida
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