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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 112

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

112

- Mac Refrigeração Industrial Ltda - - Mactec Comércio e Serviços Em Refrigeração Ltda - Vistos.Fls. 104/106: Mantenho
o despacho de fls. 102 pelos próprios fundamentos.Dê-se ciência às partes e tornem conclusos para sentença.Int. - ADV:
LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), MAURICIO
CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1003988-88.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Hugo Alexandre da Silva - - Mara
Capela da Silva - - Matheus Capela da Silva - Bahamasair Holdings Ltda - Vistos.1- Fls. 98/105: cumpra, a autora, integralmente o
determinado a fls. 96, item 3, com a juntada da tradução correspondente a todos os documentos juntados em língua estrangeira.
Observo, ademais, que as traduções deverão ser juntadas na sequência dos documentos correspondentes, um a um, a fim de
possibilitar a compreensão de todos os documentos juntados aos autos.Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.2- Transcorrido
o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se
não cumpridas integralmente as determinações de emenda.Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de
prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua
impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados.A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações
descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório.Int. - ADV:
PRISCILLA MARIA DE AGUIAR HAEFFNER (OAB 58909PR)
Processo 1004047-47.2014.8.26.0248 - Monitória - Compra e Venda - Norquina Produtos Químicos Ltda - M2 Tintas e
Revestimentos Ltda. ME - Vistos.Fls. 55: Mantenho o despacho de fls. 48.Providencie, a parte autora, a distribuição da carta
precatória expedida às fls. 49/50, comprovando nos autos, em trinta dias.Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos
para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB
107460/SP)
Processo 1004129-78.2014.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espólio de Wilson Fahl - FÁBIO
EGÍCIO DA SILVA - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que
de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: MARCOS
RICARDO GERMANO (OAB 179171/SP)
Processo 1004154-86.2017.8.26.0248 - Monitória - Compra e Venda - Cato Antoniale e Cia Ltda - João Bilheri - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na
petição acostada a fls. 25/26.Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art.
487, III, b), do NCPC.O pedido de justiça gratuita ao réu deverá ser formulado por advogado por ele constituído.Transitada em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1004189-17.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Duas Marias - Lorena Oliveira Guimaraes - - Antonio dos Passos Ferreira - 1Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV:
SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1004333-54.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 0009642-30.2003.8.26.0248) - Embargos à Execução - Juros
- Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Fabrício Alex Mendes Costa - Vistos.Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Considerando o que restou decidido em sede de apelação, nos termos do v. Acórdão de fls. 123/128, no tocante ao recebimento
dos embargos opostos como impugnação à execução, intime-se a parte exequente, ora impugnada, para manifestação no prazo
de 15 dias.Int. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), DMITRI MONTANAR FRANCO (OAB 159117/SP)
Processo 1004483-06.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANA PAULA SIMONETTI - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do
ato, se o caso.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do NCPC. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004546-60.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - João
Carlos Bighetti Bozza - - JCBL Distribuidora de Peças Automotivas Eireli - - João Bozza Neto - Vistos.Tendo em vista que os
executados apresentaram embargos, que se encontram apensados a estes autos, processo sob n° 1007337-02.2016.8.26.0248,
demonstrando inequívoco conhecimento da presente ação, dou-os por citados nesta ação.Tendo em vista que a petição de
fls. 101 refere-se aos autos de embargos, em apenso, e, já tendo o peticionário naqueles autos se manifestado a respeito
das provas no mesmo sentido da referida petição, deverá, a serventia, tornar sem efeito a petição de fls. 101.Nos autos desta
execução, requeira, a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias.Na inércia, aguardese o julgamento dos embargos, em apenso.Int. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004615-92.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S. A. - Eduardo
Fiorati - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao
cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004673-32.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Campagnolli - Banco do Brasil S/A - Vistos.Por r. decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça,
Raul Araújo, nos autos do Recuso Especial nº 1.438.263/SP (2014/0042779-0), em 15/02/2016, foi determinada a suspensão de
todos os processos que versam sobre a legitimidade ativa de não associado ao IDEC para a liquidação/execução da sentença
coletiva: “a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença,
nos quais a questão acima destacada tenha surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva”.O REsp nº 1.438.263 é
o recurso paradigma do tema 948 do C. Superior Tribunal de Justiça e abrange discussão quanto à legitimidade ativa de não
associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.Nestes termos, considerando que a controvérsia destes autos diz
respeito à matéria objeto da afetação do REsp nº 1.438.263, deverá permanecer suspenso o curso da presente ação até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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