TJSP 07/06/2017 - Pág. 127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
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Elza Giatti Breda - Ricardo Cavalcanti Silva - - Elza de Campos - Vistos.Deverá a requerente fazer juntar aos autos no prazo de
15 (quinze) dias, a cópia de seus documentos pessoais.Após, nova conclusão com presteza.Int. - ADV: WANDERLEY BETHIOL
(OAB 102806/SP)
Processo 1005200-13.2017.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - L.C.O. - Vistos.Concedo à requerente o benefício da
justiça gratuita. Anote-se.Emende a autora a inicial, a fim de constar que a requerente é filha da interditanda e não sobrinha (fls.
01), bem como na parte do pedido onde pede a decretação da interdição e a nomeação do curador definitivo (constou Antoninho
Rezende de Siqueira, pessoa estranha aos autos), devendo ainda juntar cópia da certidão de casamento atualizada.Com a
regularização, dê-se-lhe vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1005206-20.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Intime-se o exequente para fazer juntar aos autos, no prazo de quinze (15) dias, a cópia do contrato social de sua constituição,
sob as penas da lei.Após, nova conclusão com presteza.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005266-61.2015.8.26.0248 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
Municipal de Indaiatuba - Iraides Benedita Missionário - Vistos.Em face ao Trânsito em Julgado, deverá a serventia transladar
cópia da Sentença de fls 47/48, Despacho de fls 59, Trânsito em julgado de fls 62 e cálculo de fls 38/39 aos autos nº 001158339.2008.8.26.0248, encaminhando aquele feito à conclusão.No mais, manifeste-se a embargante, no prazo 05 (cinco) dias,
quanto à fase executória, cuja petição deverá ser protocolada como Incidente de Cumprimento de Sentença, devendo ser
instruído com as peças mencionadas no artigo 1286, §2º das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
inclusive instrumento de mandato das partes, quando houver.Iniciada a fase executória, remetam-se os autos à fila Processo
de Conhecimento em Fase de Execução.Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Int.(Certifico e dou fé que
juntei cópias da sentença, trânsito em julgado e demonstrativo de cálculos aos autos 0011583-39.2008.8.26.0248, conforme
determinação de fls. 63.) - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA
(OAB 144817/SP)
Processo 1005482-85.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucineide da
Silva Rocha - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Diante dos esclarecimentos prestados pela autora a fls. 106,
intime-se a Assistente Social (fls. 87), para que proceda o estudo social no período vespertino.No mais, aguarde-se a vindo do
laudo médico (fls. 96).(Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 111, intimei a Assistente Social por e-mail,
conforme segue.) - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1005787-40.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MILTON VIANA
DO NASCIMENTO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido contido na petição inicial e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inc. I, do Código de
Processo Civil, para: CONDENAR o INSS a CONCEDER ao autor o benefício assistencial de prestação continuada desde a data
do indeferimento administrativo (15/08/2015) ; CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, com correção e juros
moratórios contados desde o indeferimento administrativo) na forma do art. 1-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei
nº 11.960/09; CONDENAR o INSS a pagar honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação
até a data desta sentença, em atenção à Súmula nº 111 do STJ, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC/2015, ficando isento das
custas e despesas processuais (artigo 8º, § 1º, da Lei 8.621/93). Por fim, saliento a inviabilidade de se postergar os efeitos da
tutela,considerando o caráter alimentar do benefício postulado. Sob essa ótica, o E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região
firmou entendimento no sentido de que, nas causas similares a esta, deve-sede terminar a imediata implementação do benefício
previdenciário, valendo-se da tutela específicada obrigação de fazer, independentemente de requerimento expresso (TRF4,
QUOAC2002.71.00.050349-7, rel. p/Acórdão Celso Kipper, D.E. 01/10/2007). Assim, o INSS deverá implementar o benefício
concedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$500.00, limitada a cem dias. Expeça-se
ofício requisitando a providência.PRIC - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1005790-58.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - Iesi - Valquíria de Fátima Costa Godoi - Vistos.Fls. 51: Defiro.Elabore-se a minuta de requisição junto ao
“Bacenjud”, via “on line” para “desbloqueio” dos valores bloqueados (fls. 49/50).Cumpra-se com presteza.No mais, aguarde-se
o transcurso do prazo para o cumprimento da avença, ficando, portanto os autos sobrestados, conforme a previsão da avença
de fls. 30, item “7”.Int. (Certifico e dou fé que incluí bacen, conforme anexo.). - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1005865-34.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivan Francisco de Sousa
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte requerida sobre a petição e documentos de fls. 248/255.
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 256/257. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1005883-21.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Jose da Silva Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 130/138. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1006053-90.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.B. - B.F.C.
- Vistos.Fls.87/89: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Intime-se o executado, por carta A.R., no endereço indicado na
inicial, para, no prazo de 3 dias: a) efetuar o pagamento da quantia de R$ 11.318,28 (onze mil, trezentos e dezoito reais e
vinte e oito centavos), referente ao período de maio de 2015 à maio de 2017, observando que a presente ação foi distribuída
em 03/08/2015, além das pensões que se vencerem no curso do processo, de acordo com o disposto na Súmula 309 STJ; b)
provar que pagou o débito; ou, c) justificar a impossibilidade de pagamento, nos termos do artigo 528, do CPC..Na inércia, será
decretada a prisão civil do devedor, bem como será levado à protesto o título executivo, nos termos do artigo 528, parágrafo
terceiro do NCPC..Intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.(Certifico e dou fé que encaminhei o despacho/carta de fls. 90 ao executado, instruindo com senha de acesso aos autos
digitais. Nada Mais) - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
Processo 1006534-53.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Nestor Pires - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Ciência ao autor quanto ao ofício de fls 189. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/
SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1006557-62.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - R.P.S. - I.I.N.S.S. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 102/110. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1006708-62.2015.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Toufic Said
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º