TJSP 07/06/2017 - Pág. 128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
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Ayoub - - T S Ayoub Me - Fls. 116: Fica concedido o prazo de cinco dias para recolhimento das taxas devidas para a citação dos
requeridos nos endereços informados. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1006776-12.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fábio Henrique de Pontes - Luciana Aparecida Moreira de Pontes - José Eduardo Pacheco - Em face do recolhimento de fls. 208, expedi cartas AR/MP de
intimação para depoimento pessoal dos requerentes, como determinado às fls. 196.Certifico ainda que, expedi carta precatória
de inquirição da testemunha arrolada pelo requerido, a saber Sr. Reinaldo Soares Costa para à comarca de Itu/SP, estando a
disposição do(s) procurador(es) da parte requerida para ser impressa em equipamento pessoal e distribuída por peticionamento
eletrônico, conforme comunicado CG nº 2290/2016, comprovando-se nos autos. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/
SP), ADRIANA MOREIRA (OAB 144361/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1006905-80.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - C.M.S.N. - I.I.N.S.S. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 102/111. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1007069-45.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Graziella
Maria Conzo Matarazzo Olivatto - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls. 37/51: Considerando-se a sentença prolatada nos autos de
Embargos de Terceiros, que Graziela Maria Conzo Matarazzo Olivatto figurou como embargante, o qual fora julgado procedente,
desconstituindo a apreensão do veículo descrito na inicial (naqueles autos), acolho o pedido de tutela de urgência formulada
pela exequente, determinando que:Oficie-se ao DETRAN-SP., solicitando as necessárias providências - no sentido de proceder
a imediata emissão/expedição do competente documento de porte obrigatório (Certificado de Registro e Licenciamento 2017)
em nome da exequente/requerente, bem como seja realizado o desbloqueio do veículo, dando a necessária baixa em qualquer
gravame incidente sobre o veículo, nos termos da sentença prolatada nos autos originais.No mais, deverá a serventia consultar o
sistema para certificar sobre eventual propositura de impugnação e, caso negativo, certificar o decurso do prazo para pagamento
e/ou impugnação, tornando os autos conclusos.Int. (Certifico e dou fé que, expedi ofício ao DETRAN-SP, como determinado
às fls. 55, estando à disposição do(s) procurador(es) da exequente para impressão e encaminhamento, devendo apresentar
comprovante de entrega do mesmo nos autos.). - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
Processo 1007101-21.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Janete Aparecida Piato - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Intimem-se pessoalmente as partes para comparecer no dia 31/07/2017 às 13:50 horas
Rua Barra Funda, 824, Barra Funda. São Paulo, para a realização da perícia médica junto ao Imesc, devendo se apresentar
com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identificação pessoal e exames médicos. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1007116-53.2015.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.M.N. - R.R.C.S.N. - Manifeste-se o requerente
sobre a petição de fl. 311, no prazo legal. - ADV: MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP), SANDRA DE CAMARGO ELIAS
(OAB 88710/SP), CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1007218-75.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Adriana Cristina da Silva
Barrros - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 120/128. - ADV:
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1007468-45.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CASA DE PARAFUSOS FERRARETTO
LTDA - Bilder do Brasil Ltda. - Fls. 58: Defiro o sobrestamento pelo prazo de seis meses.Decorrido o prazo, ao arquivo até
prescrição visto que o devedor não foi citado. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 1007493-58.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MARIA CLARA LUCAS
TEIXEIRA - Manifeste-se a requerente sobre o ofício de fl. 148. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP),
LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 1007615-71.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Alice Marchetti Barbosa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro à autora prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Sobre fls. 116/117
e 118/120 e sobre a ausência de defesa de mérito nos autos, manifeste-se o INSS.Intime-se. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN
TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1007723-32.2016.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B.L. - L.G.B.L. - Vistos.Homologo,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 60/64 e 71/72, e, em conseqüência,
julgo extinto o feito com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC/2015.De imediato, oficie-se
ao empregador do alimentante, para desconto mensal diretamente em folha de pagamento e depósito diretamente na conta
corrente indicada.Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, anotando-se no sistema informatizado.Int.(Certifico e
dou fé que em cumprimento à r. Sentença de fls. 78 expedi ofício ao empregador do autor. Nada Mais.) - ADV: FABIANA MARIA
DA COSTA (OAB 226116/SP), PAULO CESAR VARELLA (OAB 369613/SP)
Processo 1007925-77.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - LAERCIO PEDRO DE
OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Em face ao Recurso de Apelação apresentado às fls 376/386 intime-se
o INSS para a apresentação das Contrarrazões de Apelação no prazo legal, observando o disposto nos artigos 183 e 1010 do
Código de Processo Civil bem como o determinado no artigo 196, XXVIII da NECGJ.Decorrido o prazo legal, ou com a juntada,
nos termos do art. 1010, §3º do Código de Processo Civil os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª
Região. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP), CRISTIANE AZEVEDO TORRES (OAB 336947/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1008080-12.2016.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdira Maria de Carvalho
Parpinelli - Vistos.Recebo os autos no estágio em que se encontra e determino o seu processamento nos seguintes termos:Tratase de pedido de alvará judicial para levantamento do valor depositado no Banco do Brasil, oriundo da ação previdenciária
nº 0011814-66.2008.8.26.0248, que tramitou perante a 3ª Vara Cível Local.Em face da anuência do DD. Representante do
Órgão do Ministério Público, somando-se ao fato de que fora comprovado documentalmente que a quantia a ser levantada será
utilizada para proporcionar melhores cuidados ao marido interditado, além do pagamento dos honorários advocatícios relativos
a ação que gerou o montante que se pretende levantar, defiro o pedido inicial, ficando, portanto, a autora e curadora do intedito,
devidamente AUTORIZADA a efetuar o levantamento do valor total depositado junto ao Banco do Brasil, agência 6663-X, conta
judicial nº 3400129624606, depositado em nome do inteditado Valentim Francisco Parpinelli.Nos termos da manifestação do
Ministério Público, haverá necessidade de prestação de contas, comprovando-se a utilização dos valores em benefício do
incapaz, no prazo de SESSENTA (60) DIAS.Deverá o levantamento aludido ser comunicado pelos procuradores da requerente
junto ao Juízo de Direito da 3ª Vara, onde tramitou a ação previdenciária.Expeça-se o competente alvará.Após o trânsito
em julgado e estando a prestação de contas à contento, arquivem-se estes autos, anotando-se.Int.(Certifico e dou fé que
expedi alvará em favor da parte requerente, que após assinada pelo MM. Juiz de Direito, estará à disposição para impressão e
encaminhamento, conforme determinação de fls. 47.) - ADV: TACIANE ELBERS BOZZO GIL (OAB 238366/SP)
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