TJSP 07/06/2017 - Pág. 1406 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1406
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. DESNECESSIDADE DE
RATIFICAÇÃO. INSTRUMENTALISMO PROCESSUAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 418
DO STJ QUE PRIVILEGIA O MÉRITO DO RECURSO E O AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. (...) a única interpretação cabível para
o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos
declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior. 7. Questão de ordem aprovada para o fim
de reconhecer a tempestividade do recurso de apelação interposto no processo de origem.” (REsp 1129215/DF, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 03/11/2015). Ressalte-se, ademais, que diante da
consolidação desse entendimento, no dia 01 de julho de 2016, o enunciado da Súmula 418 restou cancelado, sendo aprovada a
Súmula 579 do Superior Tribunal de Justiça, que possui o seguinte teor: “Não é necessário ratificar o recurso especial interposto
na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.” Nessa trilha, passo ao
exame de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 1172-87 e 1191-8. São Paulo, 8 de maio
de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho Advs: Flavio Bianchini de Quadros (OAB: 220411/SP) - Fernando Massahiro Rosa Sato (OAB: 245819/SP) (Procurador) - Nanci
Aparecida Ragaini (OAB: 157928/SP) - Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 0042230-97.2013.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Cássia
Luiza Pessoa Clemente - Embgdo/Embgte: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Embargdo:
Economus Instituto de Seguridade Social - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 8 de maio de 2017. RICARDO
DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Flavio Bianchini de
Quadros (OAB: 220411/SP) - Fernando Massahiro Rosa Sato (OAB: 245819/SP) (Procurador) - Nanci Aparecida Ragaini (OAB:
157928/SP) - Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0042230-97.2013.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Cássia
Luiza Pessoa Clemente - Embgdo/Embgte: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Embargdo:
Economus Instituto de Seguridade Social - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no
que dispõe a alínea “b” do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso no pertinente a esta
questão e inadmite-se no que diz respeito ao mais. São Paulo, 8 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Flavio Bianchini de Quadros (OAB: 220411/SP) Fernando Massahiro Rosa Sato (OAB: 245819/SP) (Procurador) - Nanci Aparecida Ragaini (OAB: 157928/SP) - Claudia Nahssen
de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0042314-84.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Companhia
do Metropolitano de Sao Paulo Metro - Embargdo: Itavema Italia Veiculos e Maquinas Ltda - Embargdo: Itva Motors Comercio
de Motocicletas Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 15 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thiago Bassetti Martinho (OAB: 205991/
SP) - Fabio Lousada Gouvêa (OAB: 142662/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0042485-41.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do
Estado de São Paulo - Embargdo: Humberto Lieri (E sua mulher) - Embargdo: Nahir de Macedio Lieri - nego seguimento ao
recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Ana Luiza Boulos
Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Verena Godoy Pasquali (OAB: 265570/SP) - Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB:
71548/SP) - Thais Ernestina Vahamonde da Silva (OAB: 346231/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0042485-41.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do
Estado de São Paulo - Embargdo: Humberto Lieri (E sua mulher) - Embargdo: Nahir de Macedio Lieri - Inadmito, pois, o recurso
especial. São Paulo, 10 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Ponte Neto - Advs: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Verena
Godoy Pasquali (OAB: 265570/SP) - Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB: 71548/SP) - Thais Ernestina Vahamonde
da Silva (OAB: 346231/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0042687-81.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Banco do
Brasil S/A - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 8 de maio de 2017.
RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs:
Dimas de Lima (OAB: 165879/SP) - Julio Sandoval Gonçalves de Lima (OAB: 245474/SP) - Nanci Aparecida Ragaini (OAB:
157928/SP) - Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 312158/SP) (Procurador) - Gerber de Andrade Luz (OAB: 62146/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0042954-15.2009.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal
de Santos - Embargdo: Rita de Cássia Fonseca da Costa - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso
repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no
inc. I do art. 1040 da Lei 13.105, de 16.03.15), nega-se seguimento ao Recurso Especial, inadmitindo-o no que diz respeito ao
mais. São Paulo, 8 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Francisco Bianco - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB:
212269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0042954-15.2009.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal
de Santos - Embargdo: Rita de Cássia Fonseca da Costa - Desta forma, quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral,
com base no que dispõe o inc. I do art. 1040 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso e inadmito-o no que
diz respeito ao mais. São Paulo, 8 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) - Joseph Robert Terrell Alves da
Silva (OAB: 212269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
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