TJSP 07/06/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1566
em omissão.Nessas condições, REJEITO os embargos declaratórios opostos por NORIVAL GONÇALVES (fls. 104/106), para
manter a sentença embargada, tal qual lançada.Intime-se. - ADV: ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP),
SABRINA RODRIGUES LOPES DE CARVALHO (OAB 219239/SP)
Processo 1002588-63.2016.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.P. - Posto isso e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para decretar o divórcio de JOÃO PAULO DE PAULA e SUELEN CRISPIM
DE PAULA, extinguindo o vínculo matrimonial e o regime de bens. A guarda da filha menor do casal será exercida de forma
compartilhada.Condeno o autor no pagamento de alimentos no importe de 30% dos seus rendimentos líquidos, assim entendidos
o seu salário bruto, descontados a contribuição previdenciária, Imposto de Renda e contribuição sindical, devendo incidir, ainda,
sobre décimo terceiro salário, férias, terço constitucional, horas extras e demais acréscimos, exceto FGTS e verbas rescisórias,
mediante desconto em folha de pagamento. O pagamento será feito mediante desconto na folha de pagamento e depósito em
conta corrente indicada pela requerida ou, não sendo isso possível, através de entrega direta à da requerida, mediante recibo.
Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, os alimentos serão no valor equivalente a 25% do salário
mínimo vigente, a ser pago todo dia 10 de cada mês, diretamente à da requerida, mediante recibo, ou através de depósito em
conta por ela indicada.Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, em como dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do trânsito
em julgado, observando-se, no entanto, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, expeçase mandado de averbação, observando-se que a requerida voltará a usar o nome de solteira, SUELEN CRISPIM DOS REIS.
Extraiam-se certidões e arquive-se com as cautelas de estilo.PRIC. - ADV: JULIO DA COSTA SILVA (OAB 373565/SP)
Processo 1002984-40.2016.8.26.0337 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.C.P. - Manifeste-se sobre
certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP)
Processo 1002984-40.2016.8.26.0337 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.C.P. - Manifeste-se sobre
certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP)
Processo 1026177-65.2016.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.S.L. - K.L.B.L. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o requerente do dever alimentar em relação a Ketlyn Larissa Barros Lucas.
Condeno a requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido
desde o ajuizamento. Deverá, no entanto, ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão dos
benefícios da gratuidade judiciária que concedo à ré.Arbitro os honorários do advogado nomeado para promover os interesses
da ré (fls. 75), nos termos do convênio OAB/Defensoria, em quantia correspondente ao máximo da Tabela em vigor. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão.Oficie-se ao empregador do requerente, se o caso.PRI. - ADV: FLAVIO CESAR DA
SILVA (OAB 254294/SP), ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2017
Processo 0000612-04.2017.8.26.0337 (processo principal 0009686-87.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Vera Lucia Tavares da Silva - - Aparecido Romano da Silva - Empreendimentos Imobiliários
Xavier de Jesus Ltda EPP e outro - Manifeste-se o autor sobre o comprovante de depósito. - ADV: SANDRA APARECIDA
SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP), CHARLINE CIOCHETTI DE MEDEIROS FUSARO (OAB 270326/SP)
Processo 0000975-88.2017.8.26.0337 (processo principal 0003809-74.2011.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Imafix Ind e Com Peças Ltda Me - Providencie a serventia o cadastro do executado e seu procurador constituído na
fase de conhecimento no sistema SAJ. Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: VANESSA LOPES FERREIRA LIMA (OAB
157004/SP), SOLANGE DIAS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 165123/SP)
Processo 0000975-88.2017.8.26.0337 (processo principal 0003809-74.2011.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Imafix Ind e Com Peças Ltda Me - Ferplast Industria e Comercio de Peças e Ferramentas Ltda - Intime-se o executado,
por seu advogado constituído, através de publicação pela imprensa oficial para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente
da sucumbência, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição
imediata de mandado de penhora e avaliação.Int. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), VANESSA
LOPES FERREIRA LIMA (OAB 157004/SP), SOLANGE DIAS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 165123/SP)
Processo 0001013-03.2017.8.26.0337 (processo principal 0000601-34.2001.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Condomínio - Sociedade Amigos da Porta do Sol - Considerando que o transito em julgado da sentença ocorreu há mais de um
ano, intime-se o executado através de carta com aviso de recebimento para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da
condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do cpc e expedição imediata
de mandado de penhora e avaliação.Cabe ao exequente comprovar o recolhimento das taxa necessária ao encaminhamento
da carta. int. - ADV: ANA REGINA MARTINHO GUIMARAES (OAB 144124/SP), GILBERTO CESAR DURO DE LUCCA (OAB
189566/SP)
Processo 0001104-93.2017.8.26.0337 (processo principal 0002927-78.2012.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Waldomiro Ribeiro da Silva - Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias e sob pena de
cancelamento do incidente, anexar aos autos os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016: demonstrativo do
débito atualizado, mandado de citação cumprido, procuração outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva;Sem prejuízo, providencie a serventia o cadastro do requerido e seu advogado no pólo
passivo do presente cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO FERNANDES GALDUROZ FILHO (OAB
304766/SP)
Processo 0001788-52.2016.8.26.0337 (processo principal 1000432-05.2016.8.26.0337) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil S/A - Elias de Oliveira - Certifique a serventia eventual
decurso de prazo para interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 53/56.A seguir, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0003082-42.2016.8.26.0337 (processo principal 1000746-48.2016.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Cheque - Charles Pereira Alves Americano - Proceda-se a consulta através do sistema INFOJUD e RENAJUD. Com a resposta,
publique-se para intimação do exequente.Indefiro a pesquisa através do sistema ARISP considerando que pode ser realizada
diretamente pelo interessado, independente de impulso oficial, através do site correspondente.Int. - ADV: LEDA DOS SANTOS
RAMOS (OAB 371207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º