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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1591

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1591

Município de Tarumã-SP, comprovando nos autos. - ADV: ANDRÉA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), PRISCILA MORENO
DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1000164-02.2017.8.26.0341 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Valdir Dore Maracaí Me - Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de fl. 42, para o dia 02/08/2017, às 14:30 horas. Providencie
a Serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 1000164-02.2017.8.26.0341 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Valdir Dore Maracaí Me - Ante a redesignação da audiência, Promova o autor o aditamento da precatória expedida, com a impressão da mesma e
comunicando ao Juízo deprecado, devendo comprovar nos autos a distribuição para a citação e intimação da requerida. - ADV:
JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 1000202-82.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum - Obrigações - Valtrudes Ludwig Braun - Companhia de
Seguros Aliança do Brasil - Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Valtrudes Ludwig Braun para condenar a ré Companhia de Seguros
Aliança do Brasil ao ressarcimento do montante equivalente à R$ 180.616,00, observado o limite abrangido pelo seguro agrícola
contratado Correção monetária à partir do sinistro, pelos índices previstos na apólice até o ajuizamento da ação, quando então,
será aplicada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.Juros de mora de 1% ao mês, à partir da citação.Vedada
a compensação de honorários, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à Companhia de Seguros
Aliança do Brasil, que fixo em 10% a incidir sobre a diferença do proveito econômico pretendido e aquele efetivamente obtido
(devidamente atualizado nos moldes, alhures determinado), conforme artigo 85, § 2º, do CPC.CONDENO, ainda, o réu ao
pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas pro rata.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV:
RIVELINO DE SOUZA ANDRADE (OAB 230404/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1000408-28.2017.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1005437-05.2016.8.26.0047 - 1ª Vara
Cível) - Banco Daycoval S/A - Vistos.Por revestir-se dos requisitos formal-legalísticos da espécie, cumpra esta carta, servindo
de mandado, observando estritamente o objeto proposto em juízo de cooperação.Após, devolva-se ao Juízo de origem com as
homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000408-28.2017.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1005437-05.2016.8.26.0047 - 1ª Vara
Cível) - Banco Daycoval S/A - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de citação/intimação. Vide certidão Oficial Justiça fls. 20. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000427-34.2017.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000971-71.2016.8.26.0627 - Vara Única)
- M.F.S. - Vistos.Solicite-se ao Juízo de origem esclarecimentos sobre a divergência que há com a finalidade da presente
precatória com o despacho de fls. 21/22, devendo a mesma ser aditada, se o caso, sob pena de devolução sem o cumprimento.
Ainda, em caso de aditamento para prosseguimento, que o mesmo venha instruído com a SENHA do processo principal para
entrega à parte.Intime-se. - ADV: VILMA DE ASSIS BARBOSA (OAB 152441/SP)
Processo 1000692-70.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - João Correa Franco - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Ouripar Paraguacu Veiculos e Pecas Ltda e outros - Vistos.Para melhor adequação da pauta,
redesigno audiência de fl. 175, para o dia 02/08/2017, às 15:00 horas. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. - ADV:
VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB
129890/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2017
Processo 0000117-31.2006.8.26.0341 (341.01.2006.000117) - Monitória - Cédula Hipotecária - Banco Santander Sa Antonio Alberto Di Raimo - - Mariza Castelli Di Raimo - - Alexandre Castelli - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a presente Ação Monitória, convertida em Execução às fls., 115, com fundamento no art.
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência
às partes por intermédio do DJE. 5- As custas finais ficarão a cargo do requerido, conforme manifestação da exequente às fls.,
268 (primeiro parágrafo). 6 - Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas finais, remetam-se definitivamente os autos ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP),
GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 0000596-39.1997.8.26.0341 (341.01.1997.000596) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Jose Lopes da Cruz - Vistos. Fls., 259, defiro. Nos termos da petição de fls., 259, defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 20 (vinte) dias, para as providências de ordem administrativa do credor. Decorrido o prazo sem manifestação do
requerente, cumpra-se o 2º (segundo) despacho de fls., 255. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JORGE LUIZ LOPES DA CRUZ (OAB 142576/SP)
Processo 0000610-27.2014.8.26.0341 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - C.H.M.V. - - E.C.M.F. - - R.M.F.
- C.F.V. - Vistos. Fls., 93/96. Manifestem-se os requerentes sobre o teor da CONTESTAÇÃO de fls., 93/96, no prazo de 15
(quinze) dias.Intime-se. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP), GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA
RUY SACCHETT (OAB 320669/SP)
Processo 0000695-43.1996.8.26.0341 (341.01.1996.000695) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Marcos Campos Dias Payao - Cooperativa Agricola Mista da Colonia Riograndense - Vistos. Fls., 506/520. Trata-se da devolução
de Carta Precatória acompanhada da Certidão de Cumprimento Positivo e seu respectivo Auto de Penhora no Rosto dos Autos
de n. 000064-77.8.26.0240, devendo as partes se manifestar e requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: MAURICIO DORACIO
MENDES (OAB 133066/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
Processo 0000773-75.2012.8.26.0341 (341.01.2012.000773) - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Clodoaldo da
Silva - Banco Itaucard Sa - Vistos. Fls., 116/128. Diante da petição e relatório de cálculos financeiros juntados às fls.,116/128,
antes de homologar os cálculos, encaminhe-se os presentes autos ao Contador Judicial para conferência. Após, subam os autos
concluso para decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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