TJSP 07/06/2017 - Pág. 1590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1590
e representando os demais herdeiros ADALTO FIRMINO DE PAIVA, JULIANO FERMINO DE PAIVA e ROSMEIRE FIRMINO DE
PAIVA, requer autorização mediante alvará para que possa promover a alienação dos veículos: a) Um veículo marca TOYOTA,
modelo COROLLA ALTIS20FX, ano de fabricação 2012, ano de modelo 2012, placa EAR3786, chassi nº 9BRBD48E5C2562689,
código RENAVAM nº 429998937, que encontra-se registrado no DETRAN-SP em nome do inventariado JOÃO FIRMINO DE
PAIVA; b) Uma CAMINHONETE CABINE DUPLA, com CARROCERIA ABERTA, marca CHEVROLET, modelo S10 LT DD4, ano
de fabricação 2013, ano de modelo 2013, placa FBU7066, chassi nº 9BG148FH0DC459550,que encontra-se registrada no
DERTAN-SP em nome da inventariada IRENE DE OLIVEIRA MARINHO PAIVA. Promoveu a juntada de documentos as fls. 04/28.
Relatado: Decido!O pedido inicial (fls. 01/03) emendado as fls. 43/44, comporta deferimento, porquanto, já houve a quitação
do ITCMD nos autos dos inventários (Proc. nº 0001629-68.2014.8.26.0341 - Espólio de JOÃO FIRMINO DE PAIVA e Proc. de
nº 0000253-13.2015.8.26.0341 - Espólio de IRENE DE OLIVEIRA MARINHO PAIVA), não havendo, portanto, qualquer óbice
da alienação de preditos veículos.Deste modo, defiro a expedição do Alvará pleiteado, autorizando o inventariante ALFRÊNIO
FIRMINO DE PAIVA, portado do RG 7.353.375-SSP-SP e do CPF 710.665.198-20, por si e representando os demais herdeiros,
a promover a venda dos veículos Um veículo marca TOYOTA, modelo COROLLA ALTIS20FX, ano de fabricação 2012, ano de
modelo 2012, placa EAR3786, chassi n.º 9BRBD48E5C2562689, código RENAVAM n.º 429998937, que encontra-se registrado
no DETRAN-SP em nome do inventariado JOÃO FIRMINO DE PAIVA, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mnil reis); b) Uma
CAMINHONETE CABINE DUPLA, com CARROCERIA ABERTA, marca CHEVROLET, modelo S10 LT DD4, ano de fabricação
2013, ano de modelo 2013, placa FBU7066, chassi .nº 9BG148FH0DC459550, que encontra-se registrada no DERTAN-SP em
nome da inventariada IRENE DE OLIVEIRA MARINHO PAIVA, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), podendo, para
tanto, estipular cláusulas e condições, receber e dar quitação, bem como representar os espólios perante os órgãos de trânsito
e assinar os respectivos documentos de transferência dos veículos para o nome nos novos proprietários.O Requerente deverá
comprovar nos autos os termos da venda dos veículos, no prazo de 30 (trinta) dias, após a concretização.Consequentemente,
julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Tratando-se a presente ação de
procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se.SERVIRÁ A PRESENTE POR
CÓPIA DIGITADA E ASSINADA ELETRONICAMENTE, COMO ALVARÁ, A QUAL DEVERÁ SER UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE
PELA(S) PESSOA(S) NELA AUTORIZADA(S), MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL.Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e CUMPRA-SE. - ADV: ALOISIO MERSCHER (OAB 157198/
SP)
Processo 1000904-91.2016.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.O. - Vista obrigatória ao
Procurador da autora para manifestar sobre a intimação negativa da mesma, devendo informar o seu atual endereço. - ADV:
ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/SP)
Processo 1000921-30.2016.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.F. - - R.S.F. - - M.S.S. - Promova
a representante das autoras a impressão do Ofício para abertura de conta, onde deverá posteriormente informar em Cartório
para expedição de Ofício à empregadora para o desconto dos alimentos nos termos do acordo, Ainda, deverá comparecer
para assinar o Termo de Guarda dos menores. Por fim, ao interessado para a impressão da certidão de honorários expedida,
considerando, baixados os autos, serão definitivamente arquivados. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1000926-52.2016.8.26.0341 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - O.H.S. - A.F.S.
- Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a justificativa apresentada pelo executado - ADV:
ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2017
Processo 0000463-93.2017.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000707-18.2007.8.12.0032 - Vara
Única) - Banco de Brasil S/A - Annunziato Gabriele Maresciallo - Vistos.Faculto à parte autora recolher a TAXA JUDICIÁRIA,
no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 4º, § 3º da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003 (DEZ UFESPs) e DILIGÊNCIAS
DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sob pena da precatória ser devolvida sem cumprimento.Efetuado o recolhimento da taxa judiciária
e das despesas (diligência do oficial de justiça), cumpra-se o ato deprecado, servindo esta de mandado.OFICIE-SE ao JUÍZO
DEPRECANTE, comunicando o teor deste despacho.CÓPIA DIGITALIZADA DESTE DESPACHO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, que
deverá ser enviado por “e-mail”.Cumprido o ato ou decorrido o prazo do parágrafo 1º “in albis”, devolva-se a carta precatória ao
Juízo deprecante, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS), JOÃO ALVES DOS
SANTOS (OAB 3816/MS), NEI CALDERON (OAB 15115/MS), GUSTAVO AMATO PISSIN (OAB 12473/MS)
Processo 1000105-14.2017.8.26.0341 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Roberto Paiva Sinaidi - Vistos.Intime-se a parte requerente para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento, a fim de:1- Nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil,
comprovar a condição de miserabilidade jurídica, apresentando seu último recibo de pagamento de salário, se houver, despesas
extraordinárias, informando e comprovando, e sua última declaração do imposto de renda. Nesse sentido: “O Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, inciso LXXIV). E também:
“Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado
de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ - 1ªT., Resp 544.021BA, rel. Min. Teori Zavascki, j.21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p.168).2- Juntar cópia do processo principal,
mormente o auto de penhora, ou decisão que tenha determinado a constrição judicial do bem. 3- Esclarecer se as fls. 23, 63,
74, 81, 88, 94, 101, 107 e 110, foram juntadas em branco equivocadamente, regularizando-as. Intime-se. - ADV: DANIELE
PARMEGIANE (OAB 371738/SP)
Processo 1000108-03.2016.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard SA - Vistos.Fls. 66/67: Defiro. Com o recolhimento das diligências necessárias e a disponibilização de condições
para recebimento do veículo (depositário e ou localizador), proceda a Serventia o desentranhamento do mandado de busca e
apreensão do veículo descrito na inicial.Sem prejuízo, proceda-se às devidas inclusão dos atuais Procuradores do Autor para
futuras intimações.Intime-se. - ADV: ANDRÉA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB
70981/PR)
Processo 1000108-03.2016.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Promova o interessado a impressão da Carta Precatória expedida para Distribuição e cumprimento na Comarca de Assis, no
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