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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1624

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1624

Aço Ltda - Carlos Henrique Baptista Cardoso - Vistos.Anteriormente à apreciação do pedido de fls. 58, manifeste-se o exequente
sobre a petição e documentos de fls. 60/63.Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB
295493/SP), JAQUELINE GOMES CRUZ CARDOSO (OAB 337610/SP), GIVANILDO NUNES DE SOUZA (OAB 242205/SP)
Processo 1003983-69.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Arnaldo Cavalheiro Neto
- Luiz Carlos dos Santos - Vistos.Fl. 63. Assiste razão ao exequente, defiro a tentativa de citação do por carta do executado
tendo em vista o mesmo residir em outra Comarca, mediante o recolhimento da respectiva taxa postal.Em que pese o pedido de
pesquisa de endereço, não vislumbro qualquer tentativa de citação do executado no endereço informado na inicial.Todavia, a
fim de averiguar possíveis endereços do executado, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas eletrônicos disponíveis
ao Judiciário, mediante o recolhimento em guia FEDTJ - cód. 434-1, no valor de R$ 12,20, nos termos do Prov. nº 2.195/2014
do CSM.Prazo: 10 dias.No silêncio, os autos serão extintos nos termos do artigo 485, IV, do CPC, o que não demandará nova
intimação.Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1004015-11.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Dalva Aparecida Bordinhon
Nogueira de Moraes - ME - Fênix Indústria e Comércio de Confecções Ltda - - GPA Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Fl.
252. Defiro o levantamento do depósito de fls. 93. Expeça-se MLJ em favor da autora.Prossiga-se no cumprimento de sentença
em apenso.Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME ALVES DE MORAES (OAB 341381/SP), CRISTIANO JOSE HAESBAERT
RIBEIRO (OAB 18248/SC), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1004220-69.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Thiago Farago Ricci - Manifeste-se a parte requerente, acerca da certidão do Senhor Oficial
de Justiça (fl. 40). Prazo: 5 dias. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1004310-14.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Capitalização e Previdência Privada - Regiane Trindade Luis
- Cap - Arquitetura e Construção Ltda - Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para a ré regularizar sua representação processual,
conforme intimação de fls. 70.Após, com ou sem manifestação da parte, tornem conclusos.Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES
ALTIMARI (OAB 177936/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB
136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP)
Processo 1004795-77.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Luciano Roberto de Freitas Vicentini - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de
Justiça de fls. 58 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1005051-20.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Frederico Gustavo Neiva
Ellinger - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Diante da inércia do autor em comprovar a insuficiência de recursos financeiros
através de documentos e/ou recolher as custas judiciais (fls. 26), julgo extinto o processo, sem conhecimento de mérito, com
fundamento no art. 485, IV, do C.P.C. Determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do C.P.C. Após,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.P.I. - ADV: LUIZ EDUARDO
GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP)
Processo 1005103-50.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Vértice Gestão Em Saúde
Ocupacional Ltda - Maxfio Prestação de Serviços Eirelli - Exequente recolher a taxa postal nos termos do r.Despacho de fls. 04,
sob pena de arquivamento. Prazo: 5 dias. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 1005152-91.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Farmacia Nossa Senhora de Fátima de Marilia
Ltda - Raquel Rosa Garcia Ortopedia Epp - Vistos.Fls. 77. Determino, para atendimento às exigências do art. 256, § 3° do CPC,
que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel,
água/esgoto deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 3º Ofício Cível da Comarca
de Marília, localizado na Rua Lourival Freire, 120, CEP 17.519- 902, e-mail [email protected], preferencialmente via email,
ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho,
válido como autorização.A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, juntando
aos autos o seu protocolo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC.Consigno, desde já, que os endereços
encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo o
exequente providenciar o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, nos termos
do art. 256, II, do CPC, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo 20 dias (art. 257, III, do CPC), devendo o
exequente providenciar o necessário. Considerando que ainda não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do
CPC, determino a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, bem como autorizo a publicação do edital de citação em
jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal.A ausência de manifestação
ou de recolhimento de diligência de oficial de justiça ou de qualquer taxa implicará na extinção do processo, sem resolução do
mérito por falta de pressuposto processual (citação), nos termos do art. 485, IV, do CPC, o que não demandará nova intimação.
Intime-se. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1005394-50.2016.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ioussef Sabbag - G. Rodrigues da Silva Serviços de Alvenaria - Me - - Geraldo Rodrigues da Silva - - Rosangela dos Santos
Oliveira Rodrigues - Vistos.Fl. 79. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados.
Intimem-se. - ADV: LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP)
Processo 1005882-05.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Willian José Brabo - Vistos.Fls. 253. Sobre o pedido de substituição da penhora pelo imóvel indicado (fls. 254/269),
consubstanciado no artigo 847, § 4º, do CPC, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias.Intimem-se. - ADV: CRISTIANO
CRUZ PEREIRA (OAB 355108/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP)
Processo 1005928-57.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aracele Imaculada Pazinato
Guido - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela autora às fls. 20 e,
em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C.Condeno a autora no pagamento das
custas e despesas processuais. Não há condenação em honorários, uma vez que não se aperfeiçoou a triangulação processual.
Todavia, suspendo a exigibilidade destas verbas em razão da gratuidade processual que ora lhe concedo.Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.P.I. - ADV: MUNIR SOUBHIA (OAB
40580/SP), LUIS ROBERTO DEVITO (OAB 80037/SP)
Processo 1006433-48.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Waldevino Antonio Elias - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.I - Diante dos documentos de fls. 09/11, concedo a(ao) requerente os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se.II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).III - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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