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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1815

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1815

oportunidade, o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar
detalhadamente as diligências realizadas.Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1004982-73.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do
Xingu - Fica o exequente intimado a complementar, em 10 dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 75,21, tendo
em vista tratar-se de 2 atos (citação e penhora). - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1005001-16.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Sindserv - Mauá - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos,Processe-se a apelação apresentada
pelo MUNICÍPIO, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil.Intime-se
a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), ELENICE MARIA FERREIRA
(OAB 176755/SP)
Processo 1005017-33.2017.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - F.S.C. - M.M.S.C. - Vistos, Perfilho do entendimento no sentido de que, especialmente sob a ótica da Constituição Federal de 1988, ao
juiz é dado apreciar livremente a declaração unilateral de pobreza, cabendo, se for o caso, determinar à parte que comprove
a alegada necessidade do benefício pretendido (gratuidade de justiça). Nesse sentido, dentre muitos julgados: ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE POSSIBILIDADE É possível ao magistrado
condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário Inexistência de
comprovação suficiente nos autos, mas apenas apresentação de declaração firmada pela parte. Alegação que depende de
prova. Recurso não provido. (TJSP: AI nº 629.034-4/6-00, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Roberto Mac Cracken, j.0403-2009).No caso, os autores não se socorrem dos serviços prestados aos comprovadamente pobres (Defensoria Pública).
Assim, determino as ambos que comprovem a alegada pobreza, apresentando comprovantes de rendimentos (três últimos) e
declarações fiscais recentes (duas últimas), no prazo de 10 dias pena de indeferimento do benefício, nos termos do artigo 99, §
2º do NCPC.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 1005034-69.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Fabiano Soldera - Vistos.Providencie,
o autor, em quinze dias, a vinda de documento atualizado de consulta do CPF ao SERASA e ao SCPC, constando a aludida
negativação. Anoto que o extrato de fls. 62 data de mais de quatro meses (emitido em janeiro de 2017).Com a juntada, tornem
conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.Int. - ADV: TATIANE DE MELLO DACOL CRISCI (OAB 361353/SP)
Processo 1005043-65.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1005047-68.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos.1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de alienação fiduciária e constituição em mora),
CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando o bem em mãos da pessoa indicada pela autora.
Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do disposto no artigo 1368-B, do Código Civil, incluído
pela Lei 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas a quaisquer outros encargos, tributários ou não,
incidentes sobre o bem objeto da garantia somente a partir da data em que for imitido na posse direta do bem.Ainda nos
termos da Lei acima mencionada, proceda-se via RENAJUD para inserir, no prontuário do carro, o gravame da ação de busca e
apreensão.2. Cumprida a liminar, cite-se, com as advertências legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias
(sob pena de revelia), mas, querendo purgar a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente,
conforme os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da
propriedade e da posse plena e exclusiva do bem, objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário.Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005053-75.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos.Cite-se por mandado, para responder em quinze dias, com as advertências legais.Int. - ADV: CELSO
LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1005084-32.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Jose Carlos da Silva - Ituran Serviços de
Monitoramento Ltda e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução
do mérito, para condenar as rés, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento da indenização pela subtração do veículo do autor, ou
seja, pelo seu valor de mercado na data do roubo, conforme Tabela FIPE.Vencidas, as rés pagarão, meio a meio, custas
judiciais e despesas do processo, assim como honorários de advogado do autor, arbitrados em quinze por cento do valor da
condenação.P.R.I. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), TELMA ALVES
DE SOUSA (OAB 231191/SP)
Processo 1005096-12.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Helena Aparecida dos Santos
- Vistos.Tratando-se de execução de pensão alimentícia, encaminhem-se os autos a uma das Varas de Família desta Comarca,
tratando-se de competência absoluta.Int. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 1005104-86.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria José Hypolito Brumatti - Vistos.A teor de fls. 23, noto que as custas iniciais foram recolhidas a menor, considerando o
valor da causa.Em quinze dias, a autora deverá proceder à complementação da taxa judiciária inicial, sob pena de extinção do
processo.Int. - ADV: FERNANDO CERAVOLO ANDRADE (OAB 309793/SP)
Processo 1005108-26.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Carlos Gomes Couros - Me - Vistos.1) Por ora, existe apenas alegação unilateral de desconhecimento da origem da duplicata
protestada.Sendo assim, o pedido de tutela de urgência será apreciado depois da fase de resposta do réu.Alternativamente, o
autor poderá depositar em Juízo o valor da duplicata (mas corrigido pela Tabela do TJSP, desde o vencimento), caso em que,
diante da caução, a liminar poderá ser prontamente deferida.2) Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias.Int. - ADV:
CAMILA MANHÃES DE ABREU ALCARAZ (OAB 340990/SP)
Processo 1005123-29.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Cristina Lopes Vieira dos Santos Condomínio Reserva do Mirador - Ciência ao autor acerca da contestação apresentada de fls. 206/242. - ADV: EUZEBIO INIGO
FUNES (OAB 42188/SP), ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI BARBOSA (OAB 212082/SP)
Processo 1005136-91.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Fiel
Moreira dos Santos - Vistos.Não há que se falar em justiça gratuita neste caso, uma vez que o autor desde logo recolheu as
custas iniciais (fls. 18/19).Citem-se pelo correio, para responderem em quinze dias, com as advertências legais.Adiante, caso
as partes queiram, poderá vir a ser designada audiência de conciliação.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/
SP)
Processo 1005142-98.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Geralda Pereira da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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