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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1844

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1844

AGUIAR (OAB 220251/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP)
Processo 0011561-25.2015.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - P.R.B. - Vistos.Aguarde-se pela
audiência já designada, cumprindo a z. Serventia o necessário para sua realização. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA
(OAB 180512/SP)
Processo 3000690-50.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - A.A.P. - Autos
1166/2013 Fls. 93/98: diante da manifestação favorável do Ministério Público, defiro a restituição ao acusado do valor apreendido
nos autos. Expeça-se o necessário, intimando-se o réu para o levantamento. Após, cumpra-se a sentença de fls.89. Intime-se.
Mauá, 17 de maio de 2017. - ADV: FERNANDO BARBIERI (OAB 249447/SP)
Processo 3002732-72.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - MARCOS DE SOUZA - Autos
1609/13 De que os autos encontram com vista para no prazo legal apresentar as razoes de apelaçaoI - ADV: ALESSANDRO
GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP), ORLANDO DE SOUZA (OAB 214867/SP), PATRICIA MARIA VILLA LHACER (OAB
149919/SP), ANA ROSELI DE OLIVEIRA (OAB 116123/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE RAIMUNDA SIMOES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2017
Processo 0000096-53.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- OTACILIO OLIVEIRA DA SILVA - BANCO FIAT - Vistos.Fls. 226 e 241: Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
execução na presente ação de Interpretação / Revisão de Contrato, movida por OTACILIO OLIVEIRA DA SILVA em face de
BANCO FIAT, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente, no valor de R$ 1.682,47, referente ao valor penhorado a fls. 181, e depositado a fls. 191, e, expeça-se mandado de
levantamento do saldo remanescente do referido depósito, de R$ 1.587,08, em favor do executado, intimando-se para retirada.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, tendo a autora o prazo de 10 dias, após o trânsito em
julgado, para providenciar a retirada, sob pena de destruição.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observandose as formalidades de estilo. P.R.I.C. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0000122-51.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fernando Devides Bento
- Domínio Automóveis Multimarcas - - Denis Moda Pires e outros - Vistos.Ante a ausência de indícios de que o réu esteja se
ocultando, indefiro o pedido retro. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO (OAB 149535/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA
(OAB 328667/SP)
Processo 0000536-15.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Telefonica Brasil S/A - Vistos.
Considerando a informação da parte exequente que a obrigação somente foi cumprida com meses de atraso (dezembro de
2015), proceda-se a serventia ao cálculo da multa diária observando a amenização da multa para R$ 100,00 por dia realizada
pelo colégio recursal.Após, tornem os autos conclusos.Proceda-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000822-90.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Viação Guaianazes
de Transporte Ltda e outro - Fl. 152/153: Defiro conforme requerido. Intime-se o executado para dar continuidade ao cumprimento
do acordo, pagando, de imediato, a parcela do acordo vencida em 10 (dez) de maio, sob pena de prosseguimento da execução.
- ADV: EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP)
Processo 0001735-43.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001735) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dorival
Varoto - Elias Sampaio de Mendonça - Fl. 187: Oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal, incluindo no ofício o número
da conta, qual seja: 1800106859638, cumprindo-se com urgência. - ADV: MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES
(OAB 142857/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 0002676-22.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - SulAmérica Companhia
de Seguro Saúde S.A - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se Fl. 101: Expeça-se mandado de levantamento em favor
do autor.Após a expedição, intime-se-o para retirada, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação, bem como para que se
manifeste, sobre eventual saldo remanescente.No silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença, arquivando-se os autos, com
baixa definitiva na distribuição. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0003338-83.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Samuel Mendes
- Ludson Matias da Rocha - Com o escopo de satisfazer a execução, o juízo realizou várias tentativas de localização do
(a) requerido (a) em endereços diversos e/ou bens passíveis de penhora. Porém, todas as tentativas restaram infrutíferas.
Considerando não ter sido localizada o (a) executado (a) ou bens de sua propriedade, passíveis de penhora, conforme se
verifica dos autos, deverá ser o processo imediatamente extinto, com devolução dos documentos que o instruem ao autor, o que
se determina com base no parágrafo 4º do artigo 53 da Lei n.º 9.099/95, ainda que se trate de hipótese de título judicial, o que
em princípio não seria alcançado pelo referido artigo de Lei. É que tratamento diverso implicaria em ofensa aos princípios gerais
que norteiam a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, como simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, além
do que prejuízo algum existirá para o (a) autor (a) que a qualquer tempo poderá renovar a instância.Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação de Acidente de Trânsito, movida por Samuel Mendes em face de Ludson Matias da Rocha, com
fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95..Expeça-se certidão de crédito ao (a) autor (a), que inclusive possibilita a inclusão
do nome do (a) executado (a) no rol de maus pagadores do SERASA/SCPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, entregando-os ao (a) autor (a), cientificando-se-lhe de que no prazo de noventa dias, a contar do trânsito
em julgado desta, os autos, bem como os documentos não retirados, serão destruídos.Com o trânsito em julgado, feitas as
anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para destruição, arquivando-se a ficha memória, se o caso. - ADV:
KATIA DOS SANTOS DA LUZ (OAB 368646/SP), GILBERTO MARTINS (OAB 339414/SP)
Processo 0004977-73.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - GEORGE LUCAS
PIOBELLO DA SILVA - BETA 17 INCORPORAÇÃO LTDA - Protocolo enviado, conforme recibo que segue.Dou por penhorada a
quantia de R$ 1.400,00 (fl. 184).Intime-se o(a) executado(a) para oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
para tanto, garantir integralmente o Juízo, caso não bloqueado valor integral do débito.Sem prejuízo, cumpra-se o determinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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