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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1911

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1911

Processo 0006534-93.2013.8.26.0360 (036.02.0130.006534) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - Providencie, a parte autora, o recolhimento das custas para a realização da penhora via BACEN-JUD. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0006541-22.2012.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos
Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores - Ricardo Luiz Ferreira Serralheria Me e outros - Ofícios
disponíveis para impressão. - ADV: TADEU DE CARVALHO (OAB 99549/SP)
Processo 0006541-22.2012.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos
Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores - Ricardo Luiz Ferreira Serralheria Me - - Eduardo Luiz
Ferreira e outro - Vistos.Tendo em vista a decisão em sede de agravo de fls. 213/221, providencie o exequente a taxa postal
para o encaminhamento do ofício de fls. 162.Torne, a serventia, sem efeito o ofício de fls. 163.Intime(m)-se. - ADV: TADEU DE
CARVALHO (OAB 99549/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), ROSANGELA RIBEIRO CUSTODIO (OAB
114615/SP)
Processo 0006734-71.2011.8.26.0360 (360.01.2011.006734) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação dos
Moradores da Chácara Palmeirinha Amochap - Ana Maria Figueiredo Ferraz Vergueiro da Silva - - Maria Beatriz Vergueiredo
dos Santos Alves - - Maria Stella Vergueiro Gomes Dias - - Marcio Vergueiro da Silva - - Gilberto Vergueiro da Silva Junior
- Manifestem-se as partes interessadas sobre o julgamento. - ADV: ALEXANDRE MAZZAFERO GRACI (OAB 137114/SP),
ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP), MARIA STELLA FIGUEIREDO F VERGUEIRO DA SILVA (OAB
63929/SP), RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 0007151-97.2006.8.26.0360 (apensado ao processo 0001376-43.2002.8.26.0360) (processo principal 000137643.2002.8.26.0360) (360.01.2002.001376/2) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - GEDER ALVES DE SOUZA - ALBINO JOSE ALVES DE SOUZA - Domitila Maria Fuschillo Souza e Kalil - Manifeste-se a parte autora sobre o decurso de prazo
sem manifestação da inventariante nos autos. - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP), HELIO DE MAGALHAES
NAVARRO FILHO (OAB 69603/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB
347100/SP), MARCELO TORRES FREITAS (OAB 131543/SP)
Processo 0007382-22.2009.8.26.0360 (apensado ao processo 0002346-09.2003.8.26.0360) (processo principal 000234609.2003.8.26.0360) (360.01.2003.002346/1) - Cumprimento de sentença - Cia de Bebidas Ipiranga - Marcio Andre Geral e Cia
Ltda Me - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados
bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das
diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:”motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis,
com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão,
assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica
Cia de Bebidas Ipiranga autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários,
tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência
de bens e ativos em nome do(s) executado(s) Marcio Andre Geral e Cia Ltda Me. Quem receber deverá prestar todas as
informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é
válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Decorrido o prazo de trinta dias em cartório, aguarde-se em arquivo a
eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora, providenciando a devida movimentação
de arquivamento provisório por execução frustrada no sistema. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado.Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ORESTES
MAZIEIRO (OAB 90426/SP)
Processo 0007437-02.2011.8.26.0360 (360.01.2011.007437) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Fundação Municipal de Ensino de Mococa Antonio Carlos Massaro - Vistos.Face ao pagamento do
débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Ficam
levantadas eventuais penhoras nos autos.Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação
das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito.Com o trânsito em julgado, havendo advogado nomeado
como procurador ou curador especial nos termos do convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor,
assinalando a atuação parcial se for o caso.Providencie(m) o(s) executado(s), no prazo de trinta dias, o recolhimento das custas
finais.Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie-se a notificação pessoal do(s) responsável(is), para o pagamento do
débito.Não sendo atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da sua expedição, extraia-se certidão em que sejam
especificadas as parcelas devidas para fins de inscrição da dívida.A certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal,
quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva (Procuradoria Regional de CampinasPR/.5. Rua José Paulino, 1399, CEP 13.013-001, Campinas, SP), quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Recolhidas as custas ou expedida a certidão, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no
sistema.P.I.C. - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 0007651-85.2014.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- SEBASTIÃO DONIZETE DE FARIA - Ciência às partes quanto às pesquisas Bacenjud e infojud, manifeste-se em termos de
prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/
SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0008497-73.2012.8.26.0360 (apensado ao processo 0003247-93.2011.8.26.0360) (processo principal 000324793.2011.8.26.0360) (360.01.2011.003247/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - angela
sauerbronn manhães - Providencie, a parte autora, o recolhimento das custas para a realização pesquisa Bacen e Infojud. ADV: ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB 131495/SP)
Processo 1000671-03.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Renan Cereza Lourencini - Freitas
Transportes - Vistos.Cuida-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pelo autor que, ao ser analisado, faz concluir que
a matéria nele veiculada não guarda relação com a sua natureza. O sentenciado alega que “a presente demanda foi ajuizada no
intuito de agilizar a prestação da tutela jurisdicional” e que “nos autos de número 1003205-51.2016.8.26.0360 já foi determinada
a citação da parte requerida”(fls. 120). E, ainda, requer que o presente feito seja extinto em razão da litispendência, nos termos
do artigo 485, V, do CPC (fls. 121).Em verdade, os embargos ostentam cunho manifestamente protelatório, já que não trazem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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