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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 2006

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

2006

SP), JOSE VICENTE AMARAL FILHO (OAB 98489/SP)
Processo 1004478-96.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Helbor Empreendimentos Imobiliários Ricardo Bonfanti - - Natalia Vaz Joaquim Bonfanti - Acolho os quesitos formulados pela pelos requeridos e pela parte autora,
bem como a indicação do assistente técnico da autora: Sra. Mônica de Moraes. O(s) assistente(s) da(s) parte(s) poderá(ão)
acompanhar a perícia no mesmo local e horário em que será realizada a perícia oficial. Fica(m) a(s) parte(s) desde logo
advertida(s), de que a intimação do(s) assistente(s) técnico(s) acerca da data de realização da perícia é incumbência que lhe(s)
toca, e não será promovida pelo Juízo.Intime-se a Sra. Perita judicial para que, em cinco dias, diga se concorda com a redução
de seus honorários. Após a manifestação da Perita voltem conclusos para fixação dos honorários e para deliberação acerca
dos demais pedidos dos requeridos. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), ELISABETE CRUZ (OAB 198612/SP),
PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP)
Processo 1004693-04.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.O.P.S. - Vistos.Intime-se novamente o
executado, por mandado, para que no prazo de 03 (três) dias, deposite nos autos o débito remanescente apurado à pág. 48,
acrescido dos valores que vencerem no curso do processo, até o dia do pagamento, ou comprove seu pagamento diretamente
à representante da parte exequente, sob pena de prisão pelo prazo de 30 dias.Pago o débito, intime-se a parte exequente, na
pessoa de seu Patrono (a), para que se manifeste, também no prazo de 03 dias.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005319-57.2016.8.26.0361 - Exibição - Liminar - Lucimar Aparecida Rodrigues de Almeida - Contato Visual
Comércio e Indústria Ltda - Vistos.Pág. 177/536: dê-se ciência à parte autora.Intime-se. - ADV: ANA PAULA VERGANI RACHID
(OAB 284623/SP), CARLOS ROBERTO VISSECHI (OAB 99588/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/
SP), CECÍLIA CAVALCANTE GARCIA (OAB 217589/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), LUCIANO FARIA
DE SOUZA (OAB 178620/SP)
Processo 1005542-73.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Recebo as petições de pág. 29 e 35 e os documentos que as acompanharam como emendas à inicial. Inicialmente, remetamse os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data, hora e local da sessão de conciliação.Após, cite-se e intimese a parte requerida, advertindo-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado após a audiência
de conciliação a ser realizada no CEJUSC e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados.A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de
seu(ua) advogado(a).Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1005787-84.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1010146-04.2015.8.26.0020 - 3ª Vara da
Familia e Sucessoes - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó) - V.H.R.C. - Vistos.Manifeste-se o exequente, informando o atual
endereço do executado no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se às anotações necessárias e
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: GERALDO MAGALHÃES RAGHI
(OAB 336274/SP)
Processo 1006131-65.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iran de
Souza - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Trata-se de ação em que a parte autora pretende a rescisão
contratual de compromisso de venda e compra alegando que a entrega do imóvel deveria ter sido feita em abril/2015.Em se
tratando de contrato oneroso bilateral, o distrato é um direito, na medida em que surgindo a impossibilidade de cumprimento por
uma das partes, não há outro meio que não a rescisão da avença, a fim de que as partes possam ser reconduzidas ao status
quo ante e, com isso possam postular as reparações que entenderem devidas. Os indícios de inadimplência das requeridas
autorizam o reconhecimento, por ora, da exceção do contrato não cumprido. De rigor, assim, a suspensão da exigibilidade das
parcelas do preço e a abstenção de inclusão do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de grave
prejuízo à parte autora que vem suportando os encargos contratuais. Assim, defiro a liminar pleiteada.Cite-se e intime-se a parte
Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: MANOEL DE JESUS DE SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP)
Processo 1006347-26.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Clara DAvila - - Ezildinha
Aparecida D’Avila de Souza - José Aparecido Donizeti DAvila - “Providencie o inventariante o encaminhamento dos ofícios
expedidos às fls. 41 e 42, comprovando em dez dias a sua distribuição.” - ADV: FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB
268621/SP), SONIA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 194278/SP)
Processo 1006466-21.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Pedro Nunes Neto - Centro
Automotivo Tulipa Ltda - Ciência às partes, do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 254/258. Nada sendo requerido
no prazo legal, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP),
MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS
(OAB 347905/SP)
Processo 1006948-32.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.C. - - E.L.M.C. - Vistos.Recebo
a petição de pág. 17 e os documentos que a acompanharam como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa.Defiro à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos
efetivos do réu, fixo a título de alimentos provisórios, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, para hipótese
de desemprego ou trabalho autônomo e 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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