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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 2005

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

2005

proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se
for o caso. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB
129197/SP), TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 1001376-93.2017.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - “Providencie a parte requerente o encaminhamento da Carta Precatória expedida às fls. 101/102,
comprovando em dez dias a sua distribuição.” - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002309-68.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Usebens Seguros Sa - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s) exequente o
prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. - ADV: VANESSA KILTER
MARÇAL VIEIRA (OAB 322594/SP)
Processo 1002578-10.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Jsl S.a - Merece acolhida o pedido de denunciação à lide da seguradora da ré contestante, por estar
presente a hipótese legal autorizadora para tanto (artigo 125, II, do NCPC), uma vez que restou comprovada a existência de
contrato de seguro entre a ré e a mencionada seguradora à época dos fatos narrados na inicial, tendo em vista a cópia da
apólice de seguro acostada à pág. 89.Nestes termos, defiro o pedido de denunciação à lide de pág. 73/74. Regularize-se.
Deverá a Requerida denunciante providenciar a juntada aos autos da guia de recolhimento das diligências do oficial de justiça
(ou taxa para citação pelo correio) para a citação da Denunciada, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão. Cumprida
a determinação supra, cite-se NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. para, querendo, oferecer resposta, em 15 (quinze)
dias. Os autos ficarão suspensos, até a concretização da citação requerida - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1002670-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - S.N.S. e outro - Ante o exposto, julgo procedente
o pedido da inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, de modo a conceder a
guarda definitiva de Giovana dos Santos Martins Chaves à requerente Shirley Nathaly dos Santos, com os deveres inerentes
à representação e assistência dos menores, além daqueles previstos no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
concedendo-se a requerida o direito de visitas à filha menor na forma supra descrita.Condeno o requerido ao pagamento de
pensão alimentícia para a filha em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre o salário fixo, férias,
13º salário, comissões, horas extras habituais, com exclusão do FGTS, verbas rescisórias e indenização de férias não gozadas
e outras verbas indenizatórias desde que haja emprego com vínculo empregatício. No caso de desemprego ou trabalho sem
vínculo formal, a pensão deverá ser de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente fixado o décimo dia de cada mês.
Os alimentos serão devidos até o advento da plena capacidade civil da menor, só se perpetuando após tal termo caso esta
frequente curso médio, superior ou técnico, até o término dos estudos, fixada a idade limite de 24 anos.Oficie-se à Empregadora
para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento da requerida, caso haja requerimento
neste sentido.Condeno o(s) réu(s) ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios ao(à) patrono(a) da parte
autora que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento da demanda, atendidos os requisitos
do art. 85, § 2º, I a IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, proceda a
serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003206-96.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.D.P.A. - Vistos.Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Recebo a petição de págs. 86/88, 299/302 e os documentos
que a acompanharam, como emenda à inicial.Ante a ausência de previsão no título anterior para a situação de desemprego
do alimentante, defiro a tutela antecipada e fixo para essa hipótese os alimentos em 25% do salário mínimo.Em se tratando
de Ação revisional de alimentos com pedido de redução dos mesmos, verifico que dificilmente as partes realizam acordo antes
do contraditório, assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para após a contestação a
designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Intime-se. - ADV:
PATRÍCIA ETSUKO ISSONAGA (OAB 75683/PR)
Processo 1003372-31.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valéria Fernandes
- Manifeste-se a parte requerente no prazo de cinco dias úteis, considerando que a carta de citação foi recebida por terceira
pessoa, conforme aviso de recebimento de fl. 83. - ADV: DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 1003449-74.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Pág. 147: primeiramente providencie o autor o recolhimento da taxa de impressão, nos termos do Comunicado
nº 170/2011 (atualizado pelo Provimento nº 2039/2013 do CSM - R$ 12,20 por CPF/CNPJ e órgão a ser pesquisado).Após, o
recolhimento da taxa, providencie a serventia a pesquisa junto aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, e por ato ordinatório dê
ciência do resultado à parte autora. Deverá o(a) autor(a), após a realização das pesquisas, promover o prosseguimento da ação
em dez dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1003512-65.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - José Luiz da Silva - Vistos.Dê-se vista dos autos
à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LILIAN
TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 1003737-56.2015.8.26.0361/01">1003737-56.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1003737-56.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - AMARAL E NICOLAU ADVOGADOS - Fernando Nakasone - Vistos. AMARAL E NICOLAU ADVOGADOS,
ajuizou incidentede cumprimento de sentença em face de Fernando Nakasone. Houve depósito dovalor; a parte credora foi
intimada para se manifestar e concordou com o pagamento. Desta forma, decreto a extinçãodo cumprimento de sentença, com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
desta, expedindo-se mandadode levantamento em favor da parte credora, na forma requerida à pág. 33. Oportunamente,
não havendo pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP), PAULO LUPERCIO
TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), ANA MARIA FRANCO CANALE (OAB 326121/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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