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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 2008

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

2008

Processo 1007652-79.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Rioiti
Nisio - Manifeste-se a parte requerente no prazo de cinco dias úteis, considerando que a carta de intimação foi recebida por
terceira pessoa, conforme aviso de recebimento de fl. 114. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1007692-27.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acessão - Cintia Francisca da Silva - - Claudionor do
Nascimento - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria
Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficientes econômicos. Nesse sentido:AGRAVO DE
INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo”
- Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para
patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada
- Recurso provido.(3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito;
DJ. 06/09/2016).Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível
observar que são considerados hipossuficientes econômicos:Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante
de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:I - aufira renda familiar mensal não superior a três
salários mínimos federais;II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis,
imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo - UFESPs; e,III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários
mínimos federais. (destaquei).Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008,
considera-se como renda familiar:§ 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade
dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais
de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição
previdenciária oficial. (destaquei).Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal.Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa
à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresentem ainda os autores
certidão de objeto e pé dos autos do Processo nº 0001099-48.2007.8.26.0361, bem como, certidão do Cartório Distribuidor Cível
da Comarca, dos feitos distribuídos em seus nomes nos últimos 10 (dez) anos, ou seja, do tempo de propositura daquela ação.
Intime-se. - ADV: CAMILA SILVA AMARAL (OAB 392863/SP)
Processo 1007700-04.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.D. - Vistos.Providencie a parte
autora a emenda da petição inicial para incluir a genitora no polo ativo da lide, posto que pede a concessão da guarda em seu
favor, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.Regularizados, tornem novamente conclusos.Intime-se. - ADV: STHEFANE
MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP)
Processo 1008850-54.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Cleuza Alves Santos de Abreu
- Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Nobre Seguradora do Brasil S.A. - Vistos.CLEUZA
ALVES SANTOS opôs, com fundamento no art. 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da
decisão de fls. 3123/313, para que fosse suprida suposta decisão omissa consistente ausência de delimitação da abrangência
dos benefícios deferidos à litis denunciada.É o relatório.Fundamento e decido.Conheço dos embargos, mas não os acolho.
Ao contrário do alegado pelo embargante a decisão atacada não foi omissa, tendo se manifestado sobre todos os pontos
relevantes.Os contornos da benesse deferida são legalmente delimitados, razão pela qual não há que se falar em omissão.
Não obstante, muito embora a concessão da gratuidade não afaste a responsabilidade do beneficiário quanto ao pagamento
das custas/despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 98, § 2º), inegável que a cobranças das referidas verbas
deverá observar os termos do § 3º do citado artigo 98, do CPC. Além disso, considerando que não houve na decisão retro
qualquer limitação ao benefício concedido, o mesmo é o mais amplo possível nos termos do parágrafo 1º do art. 98 do CPC.
Os embargos opostos objetivam, na verdade, a modificação da decisão, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no
âmbito processual.Assim, não haver qualquer contradição, omissão ou julgamento extra petita na decisão embargada, fica ela
mantida tal como lançada.Intime-se. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1009332-02.2016.8.26.0361/01">1009332-02.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1009332-02.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Posse - Roberto de Andrade Junior - Joao Baptista Franco do Amaral - Roberto de Andrade Junior - Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Decorrido o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s) exequente o prosseguimento da
ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. - ADV: CAIO VASCONCELLOS BIOJONE (OAB
270985/SP), ANDRÉ VASCONCELLOS DE SOUZA LIMA (OAB 179214/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/
SP)
Processo 1012545-16.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.F. - B.N.M.R.F. - Vistos.Ante a comprovação da
viagem da parte ré, redesigno a audiência de conciliação para o dia 04/07/2017 às 14:00hs, nos termos da decisão de págs.
203.Intime-se. - ADV: RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1013243-22.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.S. - J.N.A.S. - Vistos.Homologo o novo acordo
celebrado pelas partes (págs. 95/98) relativos ao divórcio e guarda dos filhos menores, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Expeça-se mandado de averbação do divórcio, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira.A parte ré foi revel
conforme certificado à pág. 105. O Ministério Público ofereceu parecer final às págs. 102/103.A parte ré solicitou audiência de
instrução e julgamento (pág. 104).Tendo em vista a possibilidade de composição entre as partes (quanto a parte não acordada
entre as partes - visitas e partilha de bens), dada a natureza do litígio, e em atendimento ao comando ao artigo 139, V do CPC,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de junho de 2017, às 14:00hs, devendo ambas as partes vir com
propostas de acordo.Ressalto que a 6ª Vara Cível de Mogi das Cruzes está localizada no antigo prédio do Fórum Distrital de
Brás Cubas. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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