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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 2010

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

2010

há notícia que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.De início, tratando-se de pressuposto de validade
do processo, determino a realização de pesquisas, via BacenJud, RenaJud e InfoJud visando a confirmação e localização dos
endereços do(s) executado(s), devendo a parte exequente recolher a(s) taxa(s) para realização da(s) pesquisa(s) no prazo de
cinco dias. Sem prejuízo, determino o arresto executivo de bens, via BacenJud, nos termos do art. 830, do Código de Processo
Civil, que estabelece: “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para
garantir a execução”.Vale ressaltar ainda, que jurisprudência, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também
pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje.
15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção
de declaração de bens perante a Receita Federal, via Infojud, visando instrumentalizar a futura penhora.Nestes termos defiro
o pedido de pág. 52.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado
na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento da
parte exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção das três últimas declarações
de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas de acordo com o
determinado nas NSCGJ.Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de
comparecimento espontâneo, caberá à parte exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade
e extinção.Consignando finalmente, que efetivada a citação da parte executada e caso não sejam encontrados bens, o processo
será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. - ADV: ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004235-84.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do(a)(s) sr(a)(s). Oficial(is) de Justiça de fls. dos autos, também disponibilizada
no SAJ - Sistema de Automação da Justiça e acessível, por advogado(as)(s), diretamente do escritório, através da página do
Tribunal de Justiça/SP, www.tjsp.jus.br, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito no prazo de cinco dias.
Ciência da expedição da Certidão requerida, disponivel para impressão no sistema SAJ. - ADV: ELÓI CONTINI (OAB 329903/
SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP)
Processo 1004856-81.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Felipe Augusto Campos
Rezende - Vistos.Defiro a justiça gratuita a parte autora. Anote-se.Inicialmente, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca
para designação de data, hora e local da sessão de conciliação.Após, cite-se e intime-se a parte requerida, por carta, advertindo-a
de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado após a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC
e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados.A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a).Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em
que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1005188-19.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se a parte requerente no prazo de cinco dias úteis, considerando que a carta de citação foi recebida por terceira
pessoa, conforme aviso de recebimento de fl. 294. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1005815-23.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedreira Sargon Ltda. - Vistos.Pág.
267: por ora, esclareça a exequente o requerimento formulado tendo em vista que este feito trata-se de ação de execução de
título extrajudicial, sendo que ainda não houve a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1006211-97.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Fundo de
Investimento Em Créditos Creditórios Não Padronizados - Mauricio Jose de Oliveira Chaves - Página 243: Tendo em vista que
a pesquisa é feita pelo Juízo através do sistema Infojud/Renajud/Bacenjud/Serasajud, deverá a parte interessada recolher a
quantia referente a taxa de impressão, no valor de R$12,20 (doze reais e vinte centavos), para cada CPF/CNPJ e órgão a ser
pesquisado, pela Guia de FEDTJ, no código 434-1. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB
4752/SP)
Processo 1006391-45.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Atualitta Consultoria Em Recursos
Humanos Eireli - Vistos.Ante o certificado (pág. 65), providencie a parte exequente a complementação das custas processuais
e diligência.Após, depreque-se a citação da parte executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita
de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses,
ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal.Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder com a penhora e a
avaliação de bens, nos exatos moldes do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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