TJSP 07/06/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
2012
nos termos do artigo 319, §1º, do Novo Código de Processo Civil, requisito essencial da petição inicial, já ressaltando que este
Juízo tem o entendimento que a expedição de ofícios pelo Juízo só é devida após a comprovação, pelo autor, do esgotamento
de todas as vias à sua disposição para localização do requerido;2 descrever o imóvel usucapiendo, indicando quais são os seus
confrontantes, com seus respectivos endereços;3 obedecer ao disposto no artigo 1.647, II, do Código Civil, incluindo seu marido
no polo ativo da demanda, com a competente regularização de sua representação processual; 4 trazer aos autos documentos
comprobatórios de sua posse, como carnê de IPTU e contas de água e luz, adequando o valor dado à causa de acordo com o
valor venal do imóvel, constante no carnê de IPTU;5 - juntar aos autos: a) certidões do Distribuidor Cível da Comarca relativas
ao período prescricional, em nome dos autores, dos titulares do domínio e, ainda, em nome de eventuais antecessores na
posse, se o caso; b) matrícula atualizada do imóvel usucapiendo; c) certidão do valor venal (IPTU do ano corrente); d) certidão
de casamento.No mais, remetam-se os autos ao Distribuidor local para retificação da classe e subfluxo do processo para
“Usucapião Ordinário” - “Registros Públicos”.Intime-se. - ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP), ALEX
FERNANDES VILANOVA (OAB 225383/SP)
Processo 1007514-78.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Eny
Rocha Oliveira - Vistos.Nos termos do artigo 1.048, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento CGJ nº 33/2009, em
face dos documentos acostados nos autos, DEFIRO A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DESTE PROCESSO.Tarjem-se os autos
e proceda-se da forma determinada no artigo 3º do Provimento CGJ nº 27/2001 com relação aos ofícios doravante expedidos.
Dando-se ciência a eventuais sublocatários e fiadores, cite-se, na forma requerida, com as advertências e cautelas de estilo,
constando, inclusive, inteiro teor do artigo 62, II e III, da Lei n. 8.245, de 18.10.1991, com as alterações da Lei 12.112, de
9.12.2009, desde já autorizado o depósito.Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP),
ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
Processo 1011650-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Mayara Silva Magalhães - VistosPrimeiramente
deixo de redesignar a audiência ante a dificuldade de localização dos requeridos, com vistas a uma prestação jurisdicional
célere e eficaz (CPC, art. 139, V). Posto isso, o prazo para contestação, iniciar-se-á da data da juntada do mandado/carta
de citação devidamente cumprido(a) aos autos. Expeçam-se cartas para citação das requeridas, na pessoa dos respectivos
sócios e endereços informados às págs. 231/233. Certifique a serventia se as custas para citação (postal) foram corretamente
recolhidas. Em caso negativo intime-se a autora para complementar o recolhimento.Intime-se. - ADV: TATIANE CLARES DINIZ
(OAB 300009/SP)
Processo 1012943-60.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rbw Comercial e Distribuidora Ltda.
- - Rainbow Bike Atacadista Ltda. Epp - - Lucas Donatti Bicletas Epp - Pág. 219: defiro o prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido
o prazo, promova(m) o(a,s) exequente o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação
deste Juízo. - ADV: RAMON VICHI GONÇALVES (OAB 302933/SP), FELIPE GANGALE BARCO (OAB 331337/SP)
Processo 1013868-56.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Único Mogi
- Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Pág. 189: manifeste-se o exequente.Intime-se. - ADV: GISLAINE VIEIRA
GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), CAIO RAGRÍCIO D’
ANGIOLI COSTA QUAIO (OAB 303403/SP)
Processo 1018175-87.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Nos termos da determinação de fls. *, fica o autor intimadoatravés de seu(ua,s) patrono(a,s), pela Imprensa Oficial, para
osfins do artigo 485, III e §1º, do NCPC. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2017
Processo 0006556-12.2017.8.26.0361 (processo principal 0000354-10.2004.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Dissolução - Joelita Felipe Ribeiro - Vistos.Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.No
mais, defiro o requerimento formulado pela parte autora e instauro a liquidação por arbitramento, nos termos do artigo 510,
do Novo Código de Processo Civil. Anote-se nos autos principais a distribuição da presente.Dando seguimento à liquidação
por arbitramento, nomeio perito(a) o(a) Sr(a). TAMARA DE CASTRO LEITE. Ressalto que, nos termos do artigo 95 do Novo
Código de Processo Civil, o pagamento integral dos salários periciais incumbe à parte que requereu a prova. No caso dos autos,
quem requereu a liquidação por arbitramento foi a parte autora que seria a responsável pelo depósito dos salários periciais.
No entanto, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a mesma deverá ter as despesas periciais suportadas pelo
Estado. Desta forma, inicialmente, intime-se o(a) perito(a) para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita realizar a prova nos
termos ora estipulados, encaminhando-lhe senha do processo e esclarecendo tratar-se a presente de Liquidação de Sentença.
Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando o valor do depósito, de acordo com o que dispõe a Deliberação
CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão.Noticiada a reserva e comprovado o depósito
dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: JOAO
ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP), TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB 180159/SP), LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE
PAIVA (OAB 168259/SP)
Processo 1001790-93.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.G. - R.F.S.G. - Vistos.Providencie a parte ré/
reconvinte a emenda da inicial, indicando o valor da causa.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único,
do NCPC).Intime-se. - ADV: JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP), VALTER FRANCISCO ZANATO (OAB 383832/SP),
APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP)
Processo 1001945-96.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C.Z.A. - Vistos.Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público, para que, em querendo, apresente parecer final e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: CARLOS
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP)
Processo 1001982-26.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Fixação - D.G.R.E. - W.E. - Vistos.Pág. 42 - Defiro o
prazo de 15 (quinze) dias para juntada de procuração, nos termos do art. 104, § 1º do CPC.Ante os extratos de conta juntados,
comprovando o pagamento da pensão alimentícia (págs. 44/46), bem como a declaração da genitora (pág. 47) dando quitação
dos meses cobrados, expeça-se alvará de soltura com urgência.Dê-se vista à Defensoria Pública e tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BRUNA PINTO DOS SANTOS (OAB
331245/SP)
Processo 1002689-91.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Casamento - D.S.O. - Vistos.Pág. 43/44: Defiro o prazo requerido
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