TJSP 07/06/2017 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
2142
autor vaga na escola/creche indicada na inicial.Sem honorários advocatícios, por disposição legal. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado, se o caso, e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: SUZIANE MARTINS GONÇALVES FAVERO (OAB 309098/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1001587-31.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Guarda - L.R. - T.C.O. - - R.R. - Intimo o(a)(s) autor(a)(es)
para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 42/46. No mesmo prazo indiquem
às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição . Nada Mais. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB
191421/SP)
Processo 1001872-24.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.L.C.C.S. - R.C.R.S. e
outro - Fica o advogado nomeado nos autos para servir de curador especial ao requerido e intimado a apresentar contestação,
dentro do prazo legal. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1002074-98.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - G.S.A. - Vistos.Fls.
49/96: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Informe o(a)
agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo.Em caso positivo, aguarde-se decisão definitiva nos autos
do Agravo de Instrumento.Acaso não seja concedido efeito suspensivo, ou no silêncio do agravante, intime-se o autor para
que se manifeste em termos de prosseguimento de feito.Intime-se. - ADV: JÉSSICA TURQUINO ZEQUIM (OAB 361084/SP),
JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP)
Processo 1003302-11.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Regularização de guarda - A.A.E.M. e outro - Em dez dias,
ratifiquem as partes a petição inicial. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE EDUARDO ALVES (OAB 111166/
SP)
Processo 1003303-93.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Adoção de Criança - D.F.R. - Vistos.Nos termos da cota
ministerial, proceda-se o encaminhamento dos Autos ao Setor Técnico para realização de Estudo Psicossocial.Int. - ADV: PAULO
CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1006052-88.2014.8.26.0362 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - S.A.S.R.F. e outro
- Vistos.R S DE F e S A S R DE F, qualificados na inicial, ajuizaram ação de Adoção C/c Destituição do Poder Familiar em face
de R F DE S , em favor da criança E. E. F. DE S., da qual são detentores da guarda, proc. 144.01.2011.002067-7 da Vara da
Infância e Juventude de Conchal - SP. (fls. 14), desejando adotá-la em razão do vínculo existente entre eles. Alegaram, em
síntese, que a genitora da adotanda, não podendo criá-la, era usuária de entorpecentes, deixou-a acolhida na Casa Abrigo,
por cinco dias, quando foi colocada em família substituta, no caso, da família dos ora requerentes, tendo em vista que a menor
é prima em 3º grau, da adotante S e ainda relatam que desde o nascimento, portanto, foram os requerentes que assumiram
as responsabilidades de pais, quer na parte legal quanto afetiva como pode-se ver nos autos de guarda acima mencionado.A
requerida foi citada, fls. 43, e não apresentou contestação. Foi ouvida em Juízo, fls. 121, e não concordou com a adoçãoFoi
realizado Estudo social, às fls. 54/57 e Avaliação Psicológica às fls. 104/108.Parecer favorável do Ministério Público às fls.
124/125.É o relatório. DECIDO.As provas carreadas aos autos autorizam a procedência da pretensão deduzida na exordial.
Apontou o estudo social informando favoravelmente que “Observamos que a criança mantém forte vínculo afetivo com sua
família atual, parecendo-nos muito bem adaptada a ela. Por meio da intervenção social no caso, observamos que a criança
convive em harmonia com a família guardiã; depreende-se pela dinâmica observada que ela incorporou como sendo esta a
sua família”. Foi favorável o estudo psicológico, concluindo “Observamos que a família dos requerentes é funcional e a criança
tem pertencimento a este contexto. O estudo por precatória confirma o relato de intervenção do Conselho Tutelar, entregando a
menina, no inicio de sua vida, aos requerentes, os quais há laços de parentesco com a genitora. A criança passou a ser chamada
pelo nome escolhido pelos requerentes, que não coincide com seu nome legal. No decorrer da convivência, sendo recebida
como filha, a criança estabeleceu com os requerentes as vinculações típicas de pais e filhos. E. tem conhecimento que possui
uma mãe de nascimento, mas é para ela, uma estranha, não demonstrando interesse na única vez em que se encontraram.
Os requerentes denotam muito afeto pela menina , da qual cuidam com responsabilidade; o filho mais velho do casal, também
apoia a adoção porque considera a menina sua irmã. Desta forma, E. está inserida na família-substituta e sua linhagem; é
necessário que seu nome de nascimento seja alterado porque não o reconhece. Com a adoção, a criança poderá passar a ser
filha dos requerentes, também no aspecto legal, pois afetivamente, a adoção já está plenamente realizada de ambas as partes.
Sugerimos, s.j.m., a adoção da criança pelos requerentes que desejam o registro com o nome de M.E.R. de F.”. Daí porque é de
ser acolhida a pretensão.Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para
o fim de DESTITUIR A RÉ DO PODER FAMILIAR em relação à criança E. E. F. DE S. e DEFERIR A ADOÇÃO da criança aos
autores, passando a chamar-se M.E.R.de F., constando de forma extensa às fls. 05, 108 e 125, devendo constar no novo registro
o nome dos adotantes como pais, bem como os nomes dos avós paternos e maternos.Dispensado o estágio de convivência,
tendo em vista o tempo em que já se encontra na companhia dos autores.Transitando em julgado, expeça-se mandado para
cancelamento do registro original e abertura de novo.PRIC. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 1008071-96.2016.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Nicoli Vitoria Santos - - Isabel
Ingrid Fernandes da Silva - Walter Caveanha e outro - Vistos.Nos processos afetos à Infância e Juventude, não há o que se
falar em diferentes ações quando tratar-se de Certidões de Honorários, conforme tabela juntada pelo próprio peticionário às fls.
68/69, separando-se apenas em área Cível, código “501” e Área Criminal (Infracional), código “502”. Portanto, não há o que se
alterar na Certidão expedida às fls. 63. Int. - ADV: JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP)
Processo 1009164-94.2016.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - G.F.E.S. - Vistos.Encaminhe-se os
autos ao setor técnico para realização do estudo social, no prazo de trinta dias. Após, dê-se vista às partes e ao Ministério
Público. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), LUMA NOGUEIRA COSER (OAB
339724/SP)
Processo 1009166-64.2016.8.26.0362 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - D.E.L.
e outro - Vistos.Dê-se ciência ao Ministério Público e Setor Técnico das fls. 175/176 e aguarde-se a nomeação de curador
especial para prosseguimento. Int. - ADV: KATIA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 263930/SP)
Processo 1009166-64.2016.8.26.0362 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - D.E.L. - - M.B.S. - Fica
o advogado nomeado nos autos para servir de curador especial aos requeridos e intimado a apresentar defesa prévia , dentro
do prazo legal. - ADV: KATIA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 263930/SP)
Processo 1009485-66.2015.8.26.0362 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Tutela e Curatela - L.M.A.R. - I.A.R.
- - P.M.M.G. - Vistos.Intime-se a autora, POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção.Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO FELIPIN (OAB 335347/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP), JOSE
CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1013586-15.2016.8.26.0362 - Guarda - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - J.D.P.C. - Ao requerente:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º