TJSP 07/06/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
2247
J.D.A.I.J.C.M.A. - B.S.I.A. - Vistos.Fls. 234: Mantenho o acolhimento da menor B.S.I.A.Decorrido o prazo requerido, ao setor
técnico para realização de novas consultas ao cadastro de pretendentes à adoção, objetivando encontrar habilitados interessados
que se enquadram no perfil da menor.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Monte Aprazível, 16 de maio de 2017. - ADV: ANA
ANGÉLICA PEREIRA FINATO (OAB 189936/SP)
Processo 0002547-85.2014.8.26.0369 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Seção Cível - M.P.E.S.P. - R.D.M. - - G.P. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do
processo.Considerando que foi negado provimento ao recurso interposto pela requerida, mantendo-se na integra à sentença
de 1º Grau, remetam-se estes autos ao Cartório do Distribuidor para atualização e elaboração do cálculo da multa, intimandose os executados para pagamento.Expeça-se certidão de honorários advocatícios, consignando que sua retirada deverá ser
exclusivamente pela internet.Feitas às necessárias anotações e comunicações, arquivem-se estes autos. Intimem-se.Monte
Aprazível, 16 de março de 2017. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0003165-93.2015.8.26.0369 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Seção Cível - M.P.E.S.P. - A.F.S.O.
- - N.D.P. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação (fls. 122), que contou com a concordância da
parte requerida (fls. 126), para que surta seus efeitos legais.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Medidas
de Proteção À Criança e Adolescente - Seção Cível, feito n° 0003165-93.2015.8.26.0369, requerida por Ministério Público do
Estado de São paulo contra Antonio Francisco Santos de Oliveira e outro, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,
inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.I.C. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB
272563/SP)
MONTE AZUL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2017
Processo 0000026-58.2000.8.26.0370 (370.01.2000.000026) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Crefisul S A - Maifer Com Ref Pulv Agricola Ltda - - Marina Sandrini Orlandini - Vistos. Indefiro o pedido da exequente
de expedição de certidão de bens penhorados, via sistema ARISP, independente de pagamento, porquanto, compete a parte
interessada, no caso a massa falida-exequente, por meio de seu síndico administrador, arcar com as despesas que visam a
garantia da execução.Diga a exequente. Desde já, sendo requeridas novas diligências visando assegurar a garantia e o regular
prosseguimento da execução, ficam deferidas expedindo a Serventia o necessário.Não havendo notícia de bens penhoráveis
e não indicando o(a) exequente seguimento às diligências, decreto a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte
credora, arquive-se a execução até que se dê notícia da efetiva existência de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento
judiciário, consignando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á, nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), CACILDO PINTO FILHO (OAB
30624/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP), MILTON MAROCELLI (OAB 35279/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO
(OAB 55037/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP), LUIZ
CARLOS DA SILVEIRA BARBOSA FILHO (OAB 251065/SP)
Processo 0000096-12.1999.8.26.0370 (370.01.1999.000096) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Paraiso Fertil
Comercio e Representacoes Ltda - - Francisco Vendimiatti - Vistos.Defiro o pedido do (a) do exequente e decreto a suspensão
da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais.Decorrido o prazo supra,
sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até que se dê notícia da efetiva existência de bens penhoráveis,
dando-se baixa no movimento judiciário conforme o §2º, consignando se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar se á, nos
termos do artigo 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais.Intime-se. - ADV: FABIO RAINHO DE OLIVEIRA (OAB 258707/SP), IVO
SALVADOR PEROSSI (OAB 218268/SP), DALTO GOMES (OAB 113580/SP), LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/
SP)
Processo 0000143-63.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000143) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.J.P. - J.M.P. Vistos. Considerando a inercia do exequente em dar andamento a execução, com a indicação de bens penhoráveis, decreto a
suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até que se dê notícia da efetiva existência
de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário, consignando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciarse-á, nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, defiro os pedidos de fl. 159/160 e
161/162, expedindo-se certidões de honorários advocatícios em favor dos patronos das partes.Intime-se. - ADV: KETRI DANIELA
ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), BEATRIZ GALBERO MATTA PLAZA (OAB 248047/SP)
Processo 0000256-17.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000256) - Procedimento Comum - Andre Goulart Palin - - Edson Palin
- - Maria Luiza Goulart Palin - Banco do Brasil Sa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão intimando-se os litigantes.Observando-se os
termos do Provimento - CG n. 16/2016, em relação a eventual oferecimento de cumprimento de sentença.Proceda as anotações
necessárias e arquivem-se os autos.Int. - ADV: RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP)
Processo 0000262-53.2013.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Advocacia José Martins Alcebiades Batista Bazile - exequente manifestar-se no prazo legal face a certidão do oficial de justiça informando que deixou
de proceder à penhora, tendo em vista que no local se situa a empresa Trator Fácil Comercial Ltda e segndo proprietários da
empresa o executado residiu há algum tempo na Fazenda Estrela de propriedade dos donos da empresa, tendo se mudado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º