TJSP 07/06/2017 - Pág. 2403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
2403
Processo 0001364-13.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001364) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohab Rp - José Roberto Boneti - - Carmem Silva Boneti - - Maria Helena Boneti Vistos.Iniciada a fase de cumprimento de sentença, em trâmite no formato digital (fls. 266), aguarde-se em cartório pelo prazo
de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias. Após, arquivem-se os autos provisoriamente, observando o lançamento
de movimentação específica (“61612 - Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital”). Int. - ADV: NATÁLIA
ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP), MARIA
APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0001495-46.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - Karina Baldini Ambrosio
Farmácia Me - Cintia Batista da Silva - Vistos.Manifeste-se a autora, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento do
feito, face a certidão de decurso do prazo legal, sem apresentação de contestação.Int - ADV: NELSON BONIFÁCIO FERNANDES
PEREIRA (OAB 304331/SP), SHUELLEN DE LIMA PEREIRA (OAB 318825/SP)
Processo 0001498-64.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Fabio Blatt Mendonça Lino Me - Vistos.Iniciada a fase de cumprimento de sentença, em trâmite no formato digital (fls. 120),
aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias. Após, retornem os autos ao arquivo,
observando o lançamento de movimentação específica (“61612 - Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital”).
Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001544-29.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001544) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcela Martins da Silva
- Sandra Maria da Silva - Vistos.Fls. 348: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a inventariante, no prazo de 10
(dez) dias. Int. (120 dias) - ADV: CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB
150264/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Processo 0001657-75.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001657) - Arrolamento Sumário - Sucessões - Claudinei José Pinto Maria Aparecida da Silva Minto - Vistos.Manifeste-se o inventariante, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP)
Processo 0001769-44.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001769) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Paulo Cunha de Lima - Alceu Tiago Gonçalves dos Santos - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, que em
09/05/2017 decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), VALDIR
APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0002391-89.2014.8.26.0404 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Ilda Cardoso da Silva - MARIA ROSA DA
SILVA RODRIGUES - Dra Milena a certidão poderá ser retirada no site do tribunal - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA
(OAB 262123/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0002480-93.2006.8.26.0404 (404.01.2006.002480) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Carlos Eduardo da Silva - - Eliana Vieira Silva - - Geraldo Vieira de Moura - - Hermilio
Vieira da Silva - - Celma Domingues Oliveira da Silva - Vistos.Face as hipotecas anotadas na matrícula de fls. 503/509, e não
constar o cancelamento de seus registros, manifeste-se a exequente, no prazo de dez (10) dias, conforme previsto no Artigo
889, inciso V, do CPC.Int. - ADV: LASARO RODRIGUES ARAUJO (OAB 33992/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP)
Processo 0002549-52.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002549) - Monitória - Duplicata - Aalves Ltda - Embreinject Dist de Auto
Peças Ltda Me - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 174, promovendo o arquivamento provisório destes autos (movimentação
específica - Cód. 61612 - arquivamento provisório).Int - ADV: CARLOS EDUARDO REGGIANI RIGOLIN (OAB 300756/SP),
DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), PRISCILA PERISSINI DE ASSIS
(OAB 288399/SP)
Processo 0002862-42.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002862) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Sulphur Tec Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda - - Valdemir Donizzetti Pereira do Prado Banco do Brasil Sa - Vistos.Fls. 640/644: Anote-se.Manifeste-se a embargante sobre a realização da perícia na ação Revisional
n. 0004728-22.2012.8.26.0404, em curso na Primeira Vara desta comarca, cuja prova emprestada autos foi deferida. Prazo de
dez (10) dias.Int. - ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON
(OAB 170897/SP), DANIEL SEGATTO DE SOUSA (OAB 176173/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP)
Processo 0002887-21.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Coocrelivre Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Na Região de Orlândia - Danilo Valentim - - Luciana Alves Bichuette - Vistos.Reitere-se a intimação da
exequente, para no prazo de dez (10) dias promover o andamento do feito, comprovando o recolhimento da taxa de postagem
para a citação.No silêncio, intime-se a autora, pessoalmente, para promover o andamento do feito, sob pena de ser extinto e
arquivado (CPC, Artigo 485, III).Int - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0003315-66.2015.8.26.0404 - Monitória - Cheque - Auto Posto São José - Rildo Miranda Gomes - Vistos.Reiterese a intimação do autor, para no prazo de dez (10) dias promover o andamento do feito, juntando cálculo atualizado do débito,
para a citação por edital.Int - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0003317-07.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003317) - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - José Antônio Mathias - - Maria Conceição Alves dos Santos Mathias - Aparecida Joviliana Mathias - Vistos.Subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e homenagens
deste Juízo.Intimem-se. - ADV: MARINA SILVA BRANQUINHO (OAB 343828/SP), DANIELLE DIAS MOREIRA (OAB 329511/
SP), FÁBIO SILVÉRIO DE PÁDUA (OAB 177999/SP)
Processo 0003488-95.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - ESPÓLIO DE NILTON CANOSA - Vistos.1. Rejeito os embargos de declaração opostos a fls. 350/352, porque da
decisão prolatada não se vê ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição.Com efeito, ao se iniciar o cumprimento de
sentença, por meio da Defensoria Pública Estadual, a herdeira Caroline Cristina Canosa apresentou impugnação (fls. 281/283).
E, nesta oportunidade, postulou o Defensor Público nomeação de advogado local, atuante nos termos do Convênio OAB/
Defensoria Pública, para continuar na defesa dos interesses da nomeada.Portanto, equivocada a nomeação do causídico da
parte embargante, Dr. Cícero Abrahão Sordi, para atuar em nome do Espólio de Nilton Canosa, bem como a apresentação
de nova impugnação à fase de cumprimento de sentença quando, na verdade, deveria apenas continuar na defesa dos
interesses da nomeada, ou seja, de Caroline Cristina Canosa.De qualquer forma, afastada a alegação de nulidade da citação
na fase conhecimento, em conformidade com a decisão combatida, antes de se analisar os demais argumentos invocados
nas impugnações, necessária a intimação pessoal de todos os herdeiros, já que o inventário foi remetido ao arquivo pela
ausência de interesse de quaisquer dos interessados em assumir a inventariança. Posto isso, não havendo na decisão de
fls. 341/342 omissão, obscuridade ou contradição, conheço dos embargos opostos, mas, conforme fundamentação, Rejeitoos, permanecendo a decisão tal como lançada nos autos. 2. Oficie-se à OAB local noticiando o ocorrido, ou seja, nomeação
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