TJSP 07/06/2017 - Pág. 2497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
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se, bem como sua vontade externada.Int. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1012218-02.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ana Paula Alves de Souza - BANCO
BRADESCO SA - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta,
quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem
justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo,
somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da demanda representa
realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de 15 dias, munida de
documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da procuração outorgada, podendo
sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário,
diante do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua vontade externada.Int. ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 1012336-75.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosangela Vieira Gusmão - BANCO BRADESCARD S/A - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para
cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade
financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC,
malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a
propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório,
no prazo de 15 dias, munida de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da
procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I,
ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem
como sua vontade externada.Int. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1012458-88.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Sergio Aparecido da Silva - Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua
realização, além disso, prejuízo algum produz, pois, a qualquer momento, se o cenário processual pedir, pode-se realizar o ato.
Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar.Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado,
conforme segue.Int. - ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP)
Processo 1012906-61.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Juliana Ramos da Silva - Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua realização,
além disso, prejuízo algum produz, pois, a qualquer momento, se o cenário processual pedir, pode-se realizar o ato. Diante da
explanação, e documentos, defiro a liminar.Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme
segue.Int. (DEVE O AUTOR JUNGAR A GUIA DO RECOLHIMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA EM 05 DIAS,
PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO). - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1014418-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Nalia Ramos Pereira - BANCO BRADESCO
SA - - Bradesco Vida e Previdencia S/A - DIGA a autora sobre a petição e documentos de fls. 177/179 - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LEANDRO MONTEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 327552/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1017518-76.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alexandre Aparecido Ifanger - Hortifruti
- Epp - FABIO ANTONIO Pereira de Oliveira Me - CIÊNCIA RESPOSTA DA PESQUISA ON LINE. - ADV: JARBAS FIGUEIREDO
(OAB 232087/SP)
Processo 1019628-82.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Cleber Viana Mendes - Quanto ao requerimento retro, o aperfeiçoamento
da cessão do crédito pede notificação do devedor (art.290 do CC ). Comprove-a em 15 dias.Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1020987-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - GUSTAVO PILLA DOS SANTOS - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Vistos.Apesar de alegar, e conferência de prazo, a ré não demonstrou que não faz parte do consórcio
previsto no art.7º da Lei 6194/74, então, não é caso de reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo.Dando
o processo saneado, defiro a produção de provas oral ( se necessária ) e documental e, revelando fundamental a pericial, para
fazê-la ofice-se ao IMESC. Faculto a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE
ARAUJO (OAB 319911/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1025908-35.2016.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Portofino Negócios Imobiliários Ltda - Me - Sandra da Silva
Oliveira - Observe a serventia o alerta retro a respeito do valor da causa e, desentranhe-se o mandado para novas diligências.
Int. (MANDADO ADITADO) - ADV: THIAGO AUGUSTO STANKEVICIUS (OAB 232380/SP)
Processo 1025970-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Marco Antonio Occhialini - - Elaine Monteiro
Maielo Occhialini - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Analisando os embargos de declaração retro, ditos vícios na sentença não
são notados, e a fundamentação revela congruente com o dispositivo e, da forma colocada, de fácil intelecção, mostrando-se
a insurgência, na verdade, pretensão mascarada de se alterar julgado, para o que não presta, de ordinário, a via processual
escolhida.Int. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO XISTO (OAB 147116/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1027188-41.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Angélica Aparecida da Silva Peres - I- Deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória
(e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão
de nenhuma produção de prejuízo, já que a qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual, dar-se-á a
marcação do ato.II- Cite-se para responder.Int. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1027518-38.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - PATRICIA APARECIDA PIRES ASSUNCAO
- BANCO BRADESCO SA - Vistos.Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente,
vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os
que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de
justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da
demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º