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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 2496

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

2496

sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1023501-90.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Flavio de Oliveira Souza - BANCO BRADESCO SA - Assim,
alcançado o intento, julgo extinto o processo.Cada parte suporta as custas e despesas que desembolsou, sem condenação
em honorários, pois, a recusa não ficou abertamente configurada, já que o espaço entre notificação e ajuizamento não foi
demasiado, e ao intervir houve a exibição.P.R.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1023549-49.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Jose Timoteo Alexandre Sant Ana de Melo
- BANCO BRADESCO SA - Assim, alcançado o intento, julgo extinto o processo.Cada parte suporta as custas e despesas
que desembolsou, sem condenação em honorários, pois, a recusa não ficou abertamente configurada, já que o espaço entre
notificação e ajuizamento foi curto, e ao intervir houve a exibição.P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1024222-08.2016.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Antonio Celso Fernandes - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Assim, alcançado o intento, julgo extinto o processo.Cada parte suporta as custas
e despesas que desembolsou, sem condenação em honorários, pois, a recusa não ficou abertamente configurada, já que
o espaço entre notificação e ajuizamento não foi demasiado, e ao intervir houve a exibição.P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1025221-29.2014.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Luis Paulo Dos Santos - BANCO BRADESCO SA Julgo, pois, extinto o processo.Cada parte suporta as custas e despesas que desembolsou, sem condenação em honorários,
pois, a recusa não ficou abertamente configurada, já que o espaço entre notificação e ajuizamento foi curto, e ao intervir houve
a exibição.P.R.I.C. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 1025617-69.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 4004054-36.2013.8.26.0405) - Embargos de Terceiro - Posse
- Carlos Roberto Capeletti - ITAU UNIBANCO SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos de terceiros,
para DECLARAR insubsistente a penhora efetuada nos autos do processo de execução nº 4004054-36.2013.8.26.0405, em
trâmite perante a 8ª Vara Cível desta Comarca, que recaiu sobre o automóvel Volkswagen, modelo Gol, placa FBO 3096,
ano 2012, determinando-se o seu levantamento e expedindo-se o necessário.Ainda que vencido, deixo de condenar o banco
embargado ao pagamento das verbas de sucumbência, pelos motivos expostos na fundamentação.Providencie a serventia,
com urgência, o traslado de cópias desta sentença para os autos principais (processo nº 4004054-36.2013.8.26.0405).Por fim,
extinguo o feito, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sentença publicada nesta
data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), LUIZ
ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1027560-24.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Andrea Oliveira dos Santos - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Assim, alcançado o intento, julgo extinto o processo.Cada parte suporta as custas e despesas que desembolsou, sem
condenação em honorários, pois, a recusa não ficou abertamente configurada, já que o espaço entre notificação e ajuizamento
foi curto, e ao intervir houve a exibição.P.R.I.C. - ADV: JÉSSICA ALVES DE REZENDE (OAB 371451/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2017
Processo 1011653-38.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lucia de Oliveira Folha - BANCO BRADESCO SA - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para
cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade
financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC,
malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a
propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório,
no prazo de 15 dias, munida de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da
procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I,
ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem
como sua vontade externada.Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1011764-22.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jessica Felix dos Santos - BANCO BRADESCO SA - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para
cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade
financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC,
malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a
propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório,
no prazo de 15 dias, munida de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da
procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I,
ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem
como sua vontade externada.Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1011889-87.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andre
Luiz Rodrigues dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de
tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível
idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I,
do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição
de que a propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante
o cartório, no prazo de 15 dias, munido de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e
também da procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único,
e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento do autor da ação, conferir sua identidade, certificandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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