TJSP 07/06/2017 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
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HENRIQUE MARTINS (OAB 359892/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000727-97.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Aldiran Ribeiro da
Silva - Banco Panamericano S/A - JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará o autor com as custas e honorários advocatícios
fixados, por parâmetro, em vinte por cento do valor da causa atualizado, observado, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei
1.060/50, eis que lhe foi concedido o benefício da assistência judiciária gratuita.Interposta apelação, intime-se para apresentação
de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do Juízo.Após o trânsito
em julgado aguarde-se a deflagração do cumprimento de sentença pelo prazo de seis meses, arquivando-se no silêncio. P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000796-95.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - José Roberto Passarelli - Banco
Panamericano S/A - Fls. 58/66: No prazo legal, manifeste-se o Requerente acerca da Contestação juntada. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN
(OAB 86689/SP)
Processo 1000806-42.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas juntadas, no prazo de 05 dias. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI
(OAB 51848/SP)
Processo 1000870-52.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jovino de
Souza Goriba - Fls. 57/74: No prazo legal, manifeste-se o Exequente acerca da Contestação juntada. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CRISTIANE CHABARIBERY DA
COSTA TELLES (OAB 326776/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000908-64.2016.8.26.0233 - Ação de Exigir Contas - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wesliny Elaine dos
Santos - Moises Silva dos Santos - Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência. O decurso do prazo “in albis” será interpretado como concordância com o julgamento imediato da lide.Sem prejuízo,
manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Intimem-se. - ADV: VAGNER DA
SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000925-03.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Carmem Rodrigues
de Jesus - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, se o caso, observada a Lei 1.060/50. Sem condenação em honorários porque a
relação processual não se aperfeiçoou.Caso haja interposição de recurso de apelação, se em termos, CITE-SE nos termos do
artigo 331, §1º do Código de Processo Civil e, oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens
do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP)
Processo 1000945-91.2016.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Taeling
Cristina dos Santos Rodrigues Faccio - - Maeling Cristina dos Santos Rodrigues Faccio - - Ilza Mara dos Santos Rodrigues Telefônica Brasil S/A e outro - Autor, manifeste-se sobre as contestações apresentadas. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000946-76.2016.8.26.0233 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Roberto Correa dos Santos - Telefônica Brasil S/A - Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência. O decurso do prazo “in albis” será interpretado como concordância com o julgamento imediato da lide.
Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Intimem-se. - ADV:
LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000948-46.2016.8.26.0233 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Marcos Centanin Macera - Telefônica Brasil S/A - Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência. O decurso do prazo “in albis” será interpretado como concordância com o julgamento imediato da lide.
Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Intimem-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000967-52.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Esclareça, a parte exequente, em quais endereços cada executado deverá ser citado. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP),
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1000986-58.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Restrição efetivada. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 05
dias. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001032-47.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Em atendimento ao principio da celeridade processual, a comprovação do recolhimento das
custas judiciais deverá ser direcionada juntamente com a respectiva petição. No prazo legal, deverá o Requerente recolher os
valores correspondente às custas das pesquisas requeridas às fls. 60. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1001070-59.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Gomes
Ferreira - - Katia Camila Gomes da Silva - 1- Não merece acolhimento a preliminar suscitada, porquanto a petição inicial atende
aos requisitos legais, propiciando o contraditório e a ampla defesa. Na verdade, a questão trazida a lume pelo contestante,
a esse título, confunde-se com o mérito da causa e, como tal, será apreciada.2- Pelo não comparecimento injustificado à
audiência de conciliação, imponho à parte autora, multa de 1% do proveito econômico pretendido, cuja quantia será revertida ao
Estado de São Paulo (CPC. Art. 334, §8º).3- Proceda a serventia ao adequado e completo cadastro dos advogados no histórico
de partes.4- As partes são legítimas e estão adequadamente representadas, declaro o feito saneado.Defiro o pleito de produção
de prova oral e documental, fixando como pontos controvertidos a existência, a extensão dos danos e a responsabilidade pelo
evento danoso.Designo o dia 24 de agosto de 2017 às 14:15 horas para a realização de audiência de conciliação, instrução e
julgamento.A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Provas documentais
serão admitidas até a audiência de instrução. São indeferidos requerimentos de ofícios ou protestos por juntada posterior de
documentos, salvo se a necessidade resultar de algum fato apurado durante a colheita da prova oral.As partes deverão trazer
suas testemunhas (CPC, Art. 455).Concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentação de rol de testemunha, sob pena
de preclusão.Defiro a expedição dos ofícios requerida pela autora às fls. 187/188. Com as respostas, viabilize-se manifestação
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