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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 823

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 823 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2363

823

ADMINISTRAÇÃO DE BENS E COND. LTDA., administradora dos imóveis no inventário de SÉRGIO LUIZ ALTÉRIO (fls. 01/21).
Informação da Contadoria à fl. 28.A representante Ministerial opinou favoravelmente às contas apresentadas (fl. 40).É o relatório.
Decido. Prestar contas, conforme lição de Adroaldo Furtado Fabrício, significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente,
parcela por parcela, a exposição dos componentes do débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo
pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor ou de sua inexistência.Ao que se infere dos autos, as contas prestadas
pela administradora atenderam à forma mercantil prevista no artigo 551 do Código de Processo Civil e estão em perfeita
consonância com os documentos apresentados.Por sua vez, não foi apresentada impugnação por qualquer interessado, o
Sr. Contador apurou a exatidão aritmética das contas e a representante Ministerial opinou pela aprovação das mesmas. Face
ao exposto, julgo boas as contas apresentadas referente ao período de dezembro de 2016 a janeiro de 2017. P. R. I. e, após,
arquivem-se. Ciência ao MP. - ADV: FABIANA SOARES ALTERIO (OAB 337089/SP), AMILTON APARECIDO BARBOSA (OAB
336407/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), KARINA MARQUES MACHADO ZAMAE (OAB 242615/SP), CARMEN FERREIRA
DE SOUZA FERNANDES COSTA (OAB 96726/SP), DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP), FABIANO HENRIQUE
INAMONICO (OAB 276634/SP), TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP), LEONARDO SHIHARA
FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP)
Processo 1027133-69.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Zanildo do Nascimento - Irani do Nascimento
Rinaldi - Fls.247:Ciência aos interessados sobre a manifestação do Partidor. - ADV: HELIANICY DA CONCEIÇÃO VIEIRA
SANTOS (OAB 311294/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1039765-59.2017.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - N.M.S.C. - - H.S.C.J. - Vistos,Não cabe
à autora requerer para outrem os benefícios da Justiça Gratuita, ainda porque sequer encontra-se representado nos autos.
Cite-se o herdeiro Ricardo no endereço indicado à fl. 80.Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO JOSÉ PRIMON
PEREIRA DE REZENDE (OAB 196784/SP)
Processo 1046526-77.2015.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Maria Helena Leonato de Lima - Marcelo Rodrigues de
Souza - - Abrigo dos Velhinhos Frederico Oazanam - - FRATERNIDADE IRMÃ CLARA - - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE
DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES - - Fazenda do Estado - - Fabiana de Souza - - Arca Brasil - Associação Humanitaria de
Proteção e Bem-estar Animal - - Christian Sendra - Maria Helena Leonato de Lima - Vistos,Remetam-se os autos ao Contador.
Int. - ADV: MARIA TERESA MARTINI DURAES (OAB 55165/SP), JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP),
FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP), ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB
128593/SP), ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), JORGE
MALUF KYRIAKOS SAAD (OAB 166552/SP), ALVARO BRAZ (OAB 77842/SP), CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/
SP), MARIA HELENA LEONATO DE LIMA (OAB 39331/SP)
Processo 1058947-65.2016.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Cid Pavao Barcellos - Suely Barcellos Simões - Cid Pavao
Barcellos - Manifeste-se o inventariante, sem mais delongas, acerca do quanto requerido pela herdeira SUELY BARCELLOS
SIMÕES (fls. 45/49), no prazo de cinco dias, sob pena de destituição do cargo. - ADV: CID PAVAO BARCELLOS (OAB 94498/
SP), JOEL TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO (OAB 128277/SP)
Processo 1070864-18.2015.8.26.0100 - Inventário - Família - Sergio Oxer - Vistos,Fls. 122/123: indefiro. Os dados requeridos
constam à fl. 110 (agência 0239, conta 0013000083285). Int. - ADV: SUZANA CARNEIRO ZUCATTO (OAB 98884/SP)
Processo 1086432-74.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - José Henrique Siqueira - Fls.127:Ciência aos
interessados sobre a manifestação do Contador. - ADV: FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FERNANDA
BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP)
Processo 1094840-20.2016.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Família - Nova Era Imóveis e Administração de Bens e Cond
Ltda. - Sérgio Luiz Alterio - Vistos,Trata-se de Prestação de Contas apresentadas por NOVA ERA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO
DE BENS E COND. LTDA., administradora dos bens imóveis no inventário de SÉRGIO LUIZ ALTERIO (fls. 01/22)Informação
da Contadoria à fls. 30 e 50.Manifestação do Inventariante Dativo à fl. 55.A representante Ministerial opinou favoravelmente às
contas apresentadas (fls. 59).É o relatório. Decido. Prestar contas, conforme lição de Adroaldo Furtado Fabrício, significa fazer
alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos componentes do débito e crédito resultantes de
determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor ou de sua inexistência.Ao que
se infere dos autos, as contas prestadas pela administradora atenderam à forma mercantil prevista no artigo 551 do Código de
Processo Civil e estão em perfeita consonância com os documentos apresentados.Por sua vez, não foi apresentada impugnação
por qualquer interessado, o Sr. Contador apurou a exatidão aritmética das contas e a representante Ministerial opinou pela
aprovação das mesmas. Face ao exposto, julgo boas as contas apresentadas referente ao período de junho a julho de 2015.
P. R. I. e, após, arquivem-se. Ciência ao MP. - ADV: FABIANA SOARES ALTERIO (OAB 337089/SP), LEONARDO SHIHARA
FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), AMILTON APARECIDO BARBOSA (OAB 336407/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP),
ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/SP), TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP),
KARINA MARQUES MACHADO ZAMAE (OAB 242615/SP), FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP), CARMEN
FERREIRA DE SOUZA FERNANDES COSTA (OAB 96726/SP)
Processo 1094842-87.2016.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Família - Nova Era Imóveis e Administração de Bens e Cond
Ltda. - Sérgio Luiz Alterio - Vistos,Trata-se de Prestação de Contas apresentadas por NOVA ERA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO
DE BENS E COND. LTDA., administradora dos bens imóveis no inventário de SÉRGIO LUIZ ALTERIO (fls. 01/26).Informação
da Contadoria às fls. 34 e 62.Manifestação do Inventariante Dativo à fl. 67. Manifestação do autor às fls. 43. A representante
Ministerial opinou favoravelmente às contas apresentadas (fl. 71).É o relatório. Decido. Prestar contas, conforme lição de Adroaldo
Furtado Fabrício, significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos componentes do
débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor ou
de sua inexistência.Ao que se infere dos autos, as contas prestadas pela administradora atenderam à forma mercantil prevista
no artigo 551 do Código de Processo Civil e estão em perfeita consonância com os documentos apresentados.Por sua vez, não
foi apresentada impugnação por qualquer interessado, o Sr. Contador apurou a exatidão aritmética das contas e a representante
Ministerial opinou pela aprovação das mesmas. Face ao exposto, julgo boas as contas apresentadas referente ao período de
agosto a setembro de 2015. P. R. I. e, após, arquivem-se. Ciência ao MP. - ADV: CARMEN FERREIRA DE SOUZA FERNANDES
COSTA (OAB 96726/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), KARINA MARQUES MACHADO ZAMAE (OAB 242615/SP), FABIANA
SOARES ALTERIO (OAB 337089/SP), ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/SP), AMILTON APARECIDO BARBOSA
(OAB 336407/SP), TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP), FABIANO HENRIQUE INAMONICO
(OAB 276634/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP)
Processo 1096163-60.2016.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Tarciso Messias - Vistos, Em virtude da certidão
de fl. 53, providenciem os interessados a vinda aos autos da Certidão Testamentária, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: SUELI ELISABETH DE LIMA (OAB 203553/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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