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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 906

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

906

Processo 1001565-45.2015.8.26.0296 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - A.P.S.L. - INTIMAÇÃO DA
autora( ANA PAULA SERAFIM CARDOSO), através de seu/sua patrono(a), da designação de audiência para o dia 31 de agosto
de 2017, às 16:00 horas. - ADV: ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP)
Processo 1001583-95.2017.8.26.0296 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.S. - - D.C.M.A. - Vistos.Defiro os benefícios
da justiça gratuita aos autores. Anote-se.Considerando a manifestação favorável da Ilustre Promotora de Justiça às fls. 29,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo formalizado às fls. 01/07, bem
como a renúncia ao prazo recursal, decretando o DIVÓRCIO de ROBSON AIRES DA SILVA E DÉBORA CRISTINA MEDEIROS
AIRES, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens que possuam.
Voltará a cônjuge-varoa a usar nome de solteira, qual seja, Débora Cristina Medeiros.Diante disso, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de averbação.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe.P.R.I. - ADV: VIANO
ALVES DO ROSÁRIO (OAB 275245/SP)
Processo 1001623-77.2017.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.F. - Vistos.1 - Defiro ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando
pela autocomposição das partes e com fundamento no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, determino a remessa dos
autos para designação de audiência de mediação junto ao CEJUSC desta Comarca.3 - Intime-se o autor e cite-se a parte ré,
advertindo-a de que o prazo para contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso não ocorra a conciliação ou o(a) réu(ré),
devidamente citado(a), deixe de comparecer ao ato.4 - No ato da conciliação o mediador deverá observar se houve o retorno
negativo do mandado de citação, ocasião em que deverá constar em termo a intimação da parte autora para que apresente
novo endereço nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.5 Após, não comparecendo a parte autora ou não
havendo nos autos informação acerca do cumprimento do mandado, restando este negativo, deverá a autora ser intimada via
imprensa oficial para que indique o novo endereço no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte, deverá ser intimada
pessoalmente para que cumpra a determinação, sob pena de extinção do feito.6 Em sendo informado novo endereço, cumprase de acordo com os parágrafos “2, 3, 4 e 5”.7 - Efetivada a citação e não havendo a conciliação por qualquer fato, aguarde-se
a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-se vista a parte autora para réplica.8 Decorrido o prazo de réplica, com
ou sem sua apresentação, dê-se vista as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, devendo do ato ser intimado
o réu, ainda que revel, mas que se faça representar nos autos. 9 - Do mesmo modo, em respeito a ampla defesa, não havendo
contestação ou não se fazendo representar o requerido nos autos, dê-se vista a parte autora para especificar provas ou requerer
o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos e
sua ocorrência será apreciada pelo Juízo.10 Após os tramites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação acerca
da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito.Int. - ADV: ALEXANDER
OSTEMBERG DE OLIVEIRA (OAB 389821/SP)
Processo 1001640-50.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.P.F. - C.A.L.F. - Vistos.1. Fls.
88/89: Mantenho a decisão de fls. 85/86, por seus próprios e legais fundamentos.2. Fls. 99/100: Esclareça a Serventia acerca
do constante na certidão de fls. 97.3. Providencie o requerido a regularização de sua representação processual, acostando
procuração nos autos, no prazo de 05 dias.4. Apresente o requerido o comprovante de rendimentos ou declaração de pobreza,
no prazo de 05 (cinco) dias, para análise do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento.5. No mais, aguarde-se a
audiência designada às fls. 85.Int. - ADV: ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP), MARILZA QUIRINO (OAB
269413/SP)
Processo 1001640-50.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.P.F. - C.A.L.F. - Vistos.Publiquese a decisão retro, com urgência. Intime-se. - ADV: ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP), MARILZA
QUIRINO (OAB 269413/SP)
Processo 1001661-89.2017.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.R.A. - Vistos.Vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP)
Processo 1001760-59.2017.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10010763720178260296 - 1ª Vara - Foro de
Jaguariuna) - F.G.A.F.Q. - - H.F.A.F. - Vistos.Intimem-se os exequentes para que providenciem a distribuição da presente
precatória perante o Juízo da Comarca de Campinas.Após, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da
distribuição.Int. - ADV: ROSE MARY BRITO MENDES DA ROCHA SANTOS (OAB 308810/SP)
Processo 1001760-93.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Caio Augusto
Pacheco Marcon - - Gustavo Henrique Pacheco Marcon - Márcio Elias Marcon - Manifeste-se o autor sobre as informações
de fls. 103/117, no prazo legal. - ADV: JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP), ROSE MARY BRITO MENDES DA ROCHA
SANTOS (OAB 308810/SP)
Processo 1001760-93.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Caio Augusto
Pacheco Marcon - - Gustavo Henrique Pacheco Marcon - Márcio Elias Marcon - Manifeste-se o autor sobre as informações
de fls. 119/126, no prazo legal. - ADV: JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP), ROSE MARY BRITO MENDES DA ROCHA
SANTOS (OAB 308810/SP)
Processo 1001877-84.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.A.R. - - F.A.R.
- - O.H.F.R. - Manifeste-se o autor sobre o ofício de fls. 79/80, no prazo legal. - ADV: ROSANGELA COSTA CLEMENTE (OAB
366381/SP)
Processo 1002052-78.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.A.A.M. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/09/2017 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Jaguariúna, RUA AMAZONAS, 504- BAIRRO DOM BOSCO, 13820-000, Jaguariuna, 19-3837-8812, cejusc.
Jaguariú[email protected]. Jaguariuna. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Nos termos do art. 334 do CPC, § 3º A INTIMAÇÃO do autor para a audiência SERÁ FEITA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO.
- ADV: DIOGENES ALVES GUERREIRO (OAB 254881/SP)
Processo 1002063-10.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.A. - - L.A. - M.B.S. - DECIDO.Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial. Faço-o para a) condenar a requerida a pagar pensão alimentícia
em benefício dos filhos VICTOR HUGO DE ARAÚJO e LORENZA DE ARAÚJO no valor de R$ 1.603,81 (mil, seiscentos e três
reais e oitenta e um centavos). Valor que deverá ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta corrente
informada às fls. 59: Conta corrente n° 01220/3, agência 4705, Banco Itaú, em nome de Marcos Cleber de Araújo. Imponho à
requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez
por cento) do valor da causa, com supedâneo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Regularizados os autos, arquivemse, observadas as formalidades legais e anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV: LUCAS ARAUJO MARANGONI (OAB 345819/SP),
FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 347633/SP), OLINDO BARCELOS DA SILVA (OAB 18389/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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