TJSP 07/06/2017 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
907
Processo 1002512-65.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S.M.F. - Fls.
57/58: Ciência ao autor. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1002561-09.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.S. - Vistos.Ante a manifestação
favorável da Ilustre Promotora de Justiça às fls. 51, HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 48, e em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Oficie-se à empregadora para que
proceda ao desconto dos alimentos em folha de pagamento.Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é
incompatível com a vontade de recorrer.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e
anotações de praxe.P.R.I. - ADV: KARINA GUARINI FURUZAWA (OAB 277485/SP)
Processo 1002647-77.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - P.L.S.
- A.T.S. - Vistos.1. Trata-se de ação de execução de alimentos, em que o executado deu-se por citado às fls. 50, diante do
comparecimento espontâneo em juízo. Dessa forma, não há nulidade a ser arguida, bem como o pedido de fls. 208/210 não tem
amparo legal.2. Manifeste-se o exequente sobre as peças sigilosas, no prazo de 05 dias.3. Após, vista ao Ministério Público
acerca da petição de fls. 204/205. Int. - ADV: CAIO GOMES ZAITZ (OAB 329732/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB
166358/SP), MARIA ISABEL STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO (OAB 174117/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/
SP)
Processo 1002678-97.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.A.D. - Expedi Carta
Precatória, conforme fls. 31/32, estando disponível para impressão no sítio do Tribunal de Justiça. Devendo a parte requerente
realizar sua distribuição na comarca-destino, e comprovar a referida distribuição nos presentes autos digitais, no prazo legal.
OBS: Conforme Comunicado nº 2290/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, tal procedimento também é aplicado nos casos
de Gratuidade Processual. - ADV: GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/SP), LUANA RAQUEL SANTANA DA
SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 1002678-97.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.A.D. - A.P.L.D. e
outro - Ciência às partes de que foi designada perícia no IMESC, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP, para
comparecimento no dia 14/07/2017 às 07h30, conforme orientações contidas no ofício de fl. 44 dos presentes autos. - ADV:
GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/SP), LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 1002732-63.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.C. - J.A.C. - Vistos.Redesigno
a audiência de instrução para o dia 30.08.2017, às 16:30 horas, ante a comprovação da impossibilidade de comparecimento
pelo advogado da requerida às fls. 81/84. Providencie a requerida a regularização de sua representação processual, acostando
procuração nos autos, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: ELENICE APARECIDA MARMEROLLI (OAB 94861/SP), MARCELO
FONTES COSTA (OAB 153709/SP)
Processo 1002770-75.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.C.D. - J.C.D.G. - Vistos.Ao
Ministério Público.Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), ELENICE APARECIDA MARMEROLLI (OAB
94861/SP)
Processo 1002802-80.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.S.G. - Ciência às partes de
que foi designada perícia no IMESC, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP, devendo as partes comparecer no dia
07/07/2017 às 07h30, conforme orientações contidas nos ofícios de fls. 49/50 dos presentes autos. - ADV: LUCIANA VENDRAME
(OAB 131265/SP)
Processo 1002833-03.2016.8.26.0296 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.M.S. - Vistos.Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se.Considerando a manifestação favorável da Ilustre Promotora de Justiça
às fls. 52, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo formalizado às
fls. 44/45, bem como a renúncia ao prazo recursal, decretando o DIVÓRCIO de JOSEFA MARIA DA SILVA E JOSÉ DE ASSIS
OLIVEIRA FILHO, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens que
possuam. Voltará a cônjuge-varoa a usar nome de solteira, qual seja, Josefa Maria da Silva.Diante disso, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de
averbação.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe.P.R.I. ADV: GLEISON TERRA DE OLIVEIRA (OAB 233589/SP)
Processo 1002881-59.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.O.F. - R.L.O. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/08/2017 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Jaguariúna, RUA AMAZONAS, 504- BAIRRO DOM BOSCO, 13820-000, Jaguariuna, 19-3837-8812, cejusc.
Jaguariú[email protected]. Jaguariuna. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Nos termos do art. 334 do CPC, § 3º A INTIMAÇÃO das partes para a audiência SERÁ FEITA ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS.
- ADV: FERNANDA PALHARES COMISSO (OAB 321901/SP), WILIAN BARBOSA DO MORRINHO (OAB 160721/SP)
Processo 1002924-93.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.R.J. - E.C.M. Vistos.Ante a petição de fls. 98/99 e a manifestação favorável da Ilustre Promotora de Justiça às fls. 102, JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Fixo os honorários advocatícios das advogadas
nomeadas às fls. 04 e 62, no valor correspondente ao trabalho executado. Expeçam-se as certidões de honorários.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe.P.R.I. - ADV: ELENICE
APARECIDA MARMEROLLI (OAB 94861/SP), ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO (OAB 289607/SP)
Processo 1002938-68.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Revisão - A.P.R. - Vistos.Atenda a zelosa Serventia o item
“a” de fls. 88, providenciando-se o necessário para a obtenção do endereço da requerida.Com o endereço, cumpra-se a decisão
de fls. 54/55, encaminhando-se os autos ao Cejusc. Int. - ADV: EVELYN PALOMINO MARCOLAN (OAB 85309/RS)
Processo 1003064-30.2016.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - Manifeste-se o autor sobre as Respostas
de Verificação de Endereço, no prazo legal. - ADV: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP)
Processo 1003121-48.2016.8.26.0296 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre de
Souza Matos - Vistos.Vista ao Ministério PúblicoInt. - ADV: JULYANA FERREIRA SOUTO (OAB 236842/SP), DANILO TEIXEIRA
RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1003137-02.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.M. - V.A.M.
- Vistos.Homologo o acordo de fls. 81/82, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em cartório o integral
cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do C.P.C., o que deverá ser informado pelas partes.Oficie-se à empregadora
para que proceda ao desconto dos alimentos em folha de pagamento.Arbitro os honorários advocatícios parciais ao patrono
nomeado, às fls. 04, pelo convênio DP/OAB, no valor correspondente ao trabalho executado. Postergo para após o cumprimento
do acordo o arbitramento do restante dos honorários.P.R.I. - ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB 112697/SP),
ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP)
Processo 1003164-82.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - L.F.M. - Ciência à parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º