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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 908

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

908

autora da expedição da Carta Precatória, estando disponível para impressão no sítio do Tribunal de Justiça. Devendo a parte
requerente realizar sua distribuição na comarca-destino, e comprovar a referida distribuição nos presentes autos digitais, no
prazo legal.OBS: Conforme Comunicado nº 2290/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, tal procedimento também é aplicado
nos casos de Gratuidade Processual. - ADV: ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP)
Processo 1003322-40.2016.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniel Frank Ramos da
Silva - - Lucas Leopoldo da Silva - Vistos.Fls. 39: Defiro o pedido, expedindo-se ofício ao INSS, nos exatos termos pleiteados.
Int. - ADV: GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/SP)
Processo 1003472-21.2016.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.C. - L.V.C. - Vistos.Considerando a manifestação
favorável do Ilustre Promotor de Justiça às fls. 51, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
os termos do acordo formalizado às fls. 42/43, decretando o DIVÓRCIO de LUIZ VANDERLEI CARDOZO E SONIA MARÇAL
CARDOZO, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens que possuam.
Voltará a cônjuge-varoa a usar nome de solteira, qual seja, SONIA MARÇAL.Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios à patrona
nomeada às fls. 08, pelo convênio DP/OAB, no valor correspondente ao trabalho executado. Expeçam-se: a) mandado de
averbação; b) certidão de honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e
anotações de praxe.P.R.I. - ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP), RICHARD BARBOSA (OAB 375798/SP)
Processo 1003523-32.2016.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.J.S.A. - Foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 25/08/2017 às 11:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jaguariúna,
RUA AMAZONAS, 504- BAIRRO DOM BOSCO, 13820-000, Jaguariuna, 19-3837-8812, cejusc.Jaguariú[email protected].
Jaguariuna. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Nos termos do art.
334 do CPC, § 3º A INTIMAÇÃO do autor para a audiência SERÁ FEITA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. - ADV: ELENICE
APARECIDA MARMEROLLI (OAB 94861/SP)
Processo 1003537-16.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucas da Silva
Santos - Esclareça o autor o pedido de fl. 46, no prazo legal, tendo em vista que houve tentativa de citação por oficial de justiça,
cuja certidão a fl. 42 informa que o endereço foi insuficiente para localização, e que não existe residência na altura do KM 80. ADV: FAUSTO HENRIQUE MARQUES (OAB 317271/SP)
Processo 1003612-55.2016.8.26.0296 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irma Cadetti - Herminio Cadetti - Vistos.
Atenda-se o pleito de fls. 84, dando-se vista à Fazenda Estadual. Int. - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
Processo 1003874-05.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.M.C. Vistos.Atenda a exequente o determinado às fls. 31, apresentando o título executivo judicial, tendo em vista que juntou apenas
o acordo às fls. 24 e não a sentença, o que é indispensável para o ajuizamento da ação de execução de alimentos. Int. - ADV:
ELENICE APARECIDA MARMEROLLI (OAB 94861/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2017
Processo 0000056-28.2017.8.26.0296 (apensado ao processo 1000825-87.2015.8.26.0296) (processo principal 100082587.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cleusa Maria
Buttow da Silva - Orgamac Indústria e Comércio Ltda e outros - Cleusa Maria Buttow da Silva - Vistos.Defiro a suspensão do
feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo, o que deverá ser informado
pelas partes.Intime-se. - ADV: ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP),
CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0000393-17.2017.8.26.0296 (processo principal 0001471-51.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ana Bergamini Julietti - Vistos.Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a certidão de fl. 29,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0000394-02.2017.8.26.0296 (processo principal 0001818-50.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o exequente sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores de fls. 26/27, o qual restou frutífero, sendo bloqueado o valor de R$ 155,47, bem como tome ciência
o executado da penhora, para eventual impugnação, no prazo legal. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP),
MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0000422-67.2017.8.26.0296 (processo principal 3004567-57.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil Sa - Supermercado Cedro Irmãos Baracat Ltda - Ante certidão retro, manifestese o(a) exequente, requerendo o de direito, no prazo legal. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARIA
TERESA MELONI BARACAT (OAB 264563/SP), TALITA NUNES FERREIRA (OAB 355614/SP)
Processo 0000425-22.2017.8.26.0296 (processo principal 1001264-98.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Gloria Pinto Catão Zoia - Célia Maria de Campos Soares - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento
de sentença apresentada por CÉLIA MARIA DE CAMPOS SOARES contra GLÓRIA PINTO CATÃO ZOIA. Consta dos autos que
a exequente pleiteia o pagamento do valor de R$ 10.000,00, a título de astreintes, por descumprimento da ordem judicial que
determinou o embargo de obra. Alegou a impugnante que as obras foram devidamente paralisadas a partir de 7 de dezembro
de 2015, quando da intimação da decisão. Explicou que a diferença nas fotos se justifica, uma vez que são as imagens datadas
antes do dia 13 de abril de 2015, ao passo que houve acréscimos naturais até a data de 7 de dezembro de 2015, levandose em conta que se passaram mais de 6 meses. Juntou documentos. Manifestação à impugnação às fls. 41-42, afirmando
que a impugnante continuou as edificações após a intimação da decisão, sendo legítima a cobrança dos astreintes. Juntou
documentos. É a síntese do necessário. A impugnação deve ser acolhida.Com efeito, realmente se passaram mais de 6 meses
entre as fotos de fls. 13-16 e a intimação da decisão que ordenou o embargo da obra, sob pena de multa de R$ 10.000,00.
Desta feita, as fotos que mostram que a obra teve alguma continuação (fls. 34-38) não são aptas a comprovar que teria havido
descumprimento da ordem. Isso porque o atual estado pode ter se dado justamente nesse intervalo entre as primitivas fotos e a
intimação da decisão. Ademais, todas as fotos são desprovidas de datas, prejudicando qualquer controle por este juízo. Nesse
passo, como principal interessada, deveria a impugnada/exequente ter reunido melhor material com o fim de bem justificar sua
pretensão em relação à cobrança da multa. Assim, não havendo certeza do descumprimento, inviável a aplicação das astreintes.
Por precaução, registro que a presente decisão não se trata de um salvo-conduto no sentido de permitir à impugnante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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