TJSP 08/06/2017 - Pág. 1210 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1210
- Apelante: Maria Auxiliadora Ribeiro Antunes - Apelante: Eidi Luci Romera Rodrigues da Costa - Apelado: Fazenda do Estado
de São Paulo - FESP - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 31 de maio
de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs:
Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 1007344-94.2015.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araçatuba - Apelante: Manoel Pereira Marthos
- Apelante: Mônica Meza Baraldi - Apelante: Júlio César Guimarãres - Apelante: Maria Isaura Corrêa de Faria Itavo - Apelante:
Maria Inez Rodrigues - Apelante: Alaide Ribeiro Torres - Apelante: Marlene Beldinanzi Kato - Apelante: Dayton Róger de Oliveira
- Apelante: Maria Auxiliadora Ribeiro Antunes - Apelante: Eidi Luci Romera Rodrigues da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de
São Paulo - FESP - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Inadmissível o recurso extraordinário. Deve observar-se que,
por decisão exarada nos autos de ARE nº 968.574/MT, Tema nº 913, julgamento em 26.08.2016, publicado no DJe 12.09.2016,
o eg. Supremo Tribunal Federal deliberou não avistar a existência de repercussão geral no debate quanto à existência ou não
de reestruturação remuneratória na carreira de servidores, para fins de delimitação temporal das diferenças decorrentes de
perda salarial oriunda de imprópria conversão do cruzeiro em unidade real de valor (URV). Do exposto, considerada inexistente
a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento ao recurso, a teor da alínea a do inc. I do art. 1.030 c.c. § 8º do
art. 1035, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 31 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1010221-12.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Apelado: Maria de Lourdes Ribeiro (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Int. São Paulo, 16 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Coimbra Schmidt - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB:
315456/SP) (Procurador) - Júlio Cesar de Souza Galdino (OAB: 222002/SP) - Fabio Rogerio Raganicchi (OAB: 224074/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1012680-84.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante:
Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Maria Clara Sinzinger da Silva (Justiça
Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Henrique Gregorio - Apelada: Lizabeth Dick de Castro - Apelada: Rosana de Fatima Moreira
- Apelada: Eunice Oliveira Santos - Apelada: Adriana Aparecida Moreira Domingues - Apelada: Suely Roselene de Souza Apelada: Katia Santos Sa - Recorrente: Juizo Ex Officio - nego seguimento aos recursos extraordinário e especial interpostos.
Int. São Paulo, 16 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís
Francisco Aguilar Cortez - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Lenice Dick de Castro (OAB:
67859/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1013224-29.2015.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Santos - Apelante: Prefeitura
Municipal de Santos - Apelado: Jose Enock das Neves - Apelante: Juizo Ex Officio - Em obséquio da r. decisão exarada pelo
Colendo Supremo Tribunal Federal no RE 611.162/SP (Tema 290 STF), de 13.08.2010, publicada no DJe de 27.08.2010, que
considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nega-se seguimento, nos termos da alínea a do inc. I do
art. 1.030 c.c. § 8º do art. 1035, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 31
de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel
Tamassia - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
DESPACHO
Nº 2214432-50.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravada: Agustina Gonçalves Buosi (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso especial interposto
(grifo nosso). Int. São Paulo, 1º de junho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Cristiane Parreira Renda de O
Cardoso (OAB: 119377/SP) - Tainan Pereira Zibiani (OAB: 323143/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
DESPACHO
Nº 1003078-09.2014.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Presidente Prudente - Recorrente: APARECIDA
PAVONI VANTINI (Justiça Gratuita) - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmissível o recurso extraordinário. Deve
observar-se que, por decisão exarada nos autos de ARE nº 968.574/MT, Tema nº 913, julgamento em 26.08.2016, publicado no
DJe 12.09.2016, o eg. Supremo Tribunal Federal deliberou não avistar a existência de repercussão geral no debate quanto à
existência ou não de reestruturação remuneratória na carreira de servidores, para fins de delimitação temporal das diferenças
decorrentes de perda salarial oriunda de imprópria conversão do cruzeiro em unidade real de valor (URV). Do exposto,
considerada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento ao recurso, a teor da alínea a do inc.
I do art. 1.030 c.c. § 8º do art. 1035, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de junho de 2017. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carlos Roberto da
Silva (OAB: 203071/SP) - Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
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