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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1323

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1323

S/A - ALBERTO CESAR SANDIM FONSECA - Elaine Cristina Mazzillo Antoniazi - Vistos.Fls. 230. Defiro arrombamento e reforço
policial para cumprimento da medida.Após a comprovação do recolhimento da diligência (R$75,21), inclusive somando-se o
valor do pedágio (R$8,60), providencie a serventia, conforme requerido.Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1004032-13.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de
Menezes - Ana Paula Gonçalves de Campos - Manifestar-se o Exequente quanto a certidão da Serventia, às fls. 13, bem como
quanto ao prosseguimento dos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1004061-29.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Fabio Igor Alves Domingos - Vistos.Concedo nova oportunidade ao autor para o cumprimento
da decisão de fls. 42/43.Emende a inicial para comprovar a mora do requerido, no prazo de 05 dias.No silencio, os autos serão
extintos nos termos do artigo 321, paragrafo único, do C.P.C.Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004259-03.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília/sp - Marco Aurélio Zaparolli Vistos.Fl. 15. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de constrição.Prazo:
10 dias.No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro
do CPC.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto
do mesmo artigo.Intime-se. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/
SP)
Processo 1004530-75.2017.8.26.0344 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo os embargos à execução para discussão, nos termos
do artigo 910 do C.P.C.Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, através do Portal eletrônico, para, querendo,
apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1004551-51.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Marcelo Jose Ribeiro - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada pelo autor às fls. 36/37 e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do C.P.C.Sem condenação nos ônus da sucumbência, uma vez que a requerida não foi citada.Considerando que
não foi efetivado o bloqueio do veiculo, deixo de determinar a exclusão da restrição.Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.P.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004847-73.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Olga Moreira da Silva - Fica o Requerente intimado acerca do prosseguimento do feito diante
da certidão da Sra. Oficiala de Justiça às fls. 38 - mandado cumprido negativo. Prazo: 5 dias. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1004938-66.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Antônio Carlos Eurinidio - Banco
Santander S/A - - Full Time Soluções Em Ativos e Serviços Ltda - Vistos.Fls. 26/43. Providenciem o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)
(s) requerido Banco Santander (Brasil) S.A. o recolhimento da taxa da carteira dos advogados, nos termos do art. 48, da L.E. nº
10.394/70, com redação dada pela Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP.Fls. 80/91. Ciente.Fls. 92/94.
Ciente.Fls. 95/97. Ciente.Fls. 99/108. Providenciem o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) requerido Full Time Soluções em Serviços
Financeiros Ltda. o recolhimento da taxa da carteira dos advogados, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com redação
dada pela Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP.Fls. 110/118. Ciente.Manifeste-se o autor acerca das
contestaçãos e petições apresentadas, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), REGINA CANDIDO DE MELO
GUERRA (OAB 337864/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1004961-12.2017.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Julieta Seron Costa - Edson Alves de Oliveira - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão autoral, com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: 1- DECLARAR
rescindido o contrato de locação de fls. 19/24; 2- DETERMINAR o despejo do réu, assinalando o prazo de 15 dias para a
desocupação voluntária do imóvel, e 3- CONDENAR o réu ao pagamento: A) dos aluguéis vencidos e não pagos até a data
da efetiva desocupação, acrescidos da multa contratual de 10% (cláusula 4.2.a.) e B) dos débitos oriundos do consumo de
energia elétrica correspondentes ao período de ocupação do imóvel e não pagos. Os valores respectivos deverão ser corrigidos
monetariamente com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada vencimento e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Em virtude da sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação, com
fundamento no artigo 85, §2º, do CPC.Considerando, que a ação é fundamentada na falta de pagamento do aluguel e encargos,
(lei 8.245/91, artigo 9º, III), o que igualmente pode ser considerado como infração contratual, (artigo 9º, II), desnecessária a
caução prevista no artigo 64 para a execução provisória da presente sentença, (Conforme agravo de instrumento nº 200798535.2013.8.26.0000, Relator o Desembargador Ruy Coppola).P.I. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB
138261/SP)
Processo 1005155-80.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Hélio Vinícius
Cortês Bonasorte - Vistos.Fls. 1/2: Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$76.832,76 fls.3/118).Não efetuado
o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios
de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da
Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e
atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados.Por fim, decorrido o prazo do
artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma legal.Intime-se. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), SIMONE DA
SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005304-08.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cristiane Aparecida dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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