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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1324

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1324

Santos - Fatury Protestos e Custódias - Quirino Digitalizacoes Ltda -me - Vistos.Analisados o oficio de fls. 41 e a certidão de fls.
45, constata-se que a empresa Dismar Distribuidora Maringá de Eletrodomésticos Ltda. é o sacador do titulo protestado a nos
documentos apresentados não consta o apresentante do título. Como a autora pretende, entre outras providências, a suspensão
dos efeitos dos protestos deverá esclarecer o ajuizamento da ação em relação à Quirino Digitalizações Ltda - ME, emende a
autora a inicial comprovando a relação juridica com a empresa ou providencie a retificação do polo passivo, se o caso.Prazo: 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Intime-se. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP),
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1005397-05.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Vilmar Martin Braga - José Barbosa - Vistos.
Homologo o laudo pericial de fls. 133/142, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, porquanto o trabalho técnico realizado
analisou de forma objetiva, coerente e clara o objeto da controvérsia de natureza técnica instaurada nos autos, dispensando
quaisquer outros esclarecimentos. Registro, entretanto, que a valoração das conclusões constantes do laudo para a definição do
resultado da demanda será realizada com base no princípio do livre convencimento motivado e constitui matéria afeta ao mérito
da causa e, assim, restrita à sentença.Declaro encerrada a instrução processual.Digam as partes em alegações finais no prazo
comum de 15 dias. O prazo é fixado como comum em virtude de se tratar de processo digital, em que as partes possuem pleno
e direto acesso (não havendo restrição de acesso em decorrência de cargas).Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para
sentença.Sem prejuízo, oficie-se para liberação dos honorários periciais reservados às fls. 120/121.Intime-se. - ADV: CAROLINE
RAMOS PIRES (OAB 323276/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1005614-19.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Luis Alberto Bottino - BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - Diante da certidão de fls. 209, fica o Exequente
intimado a comprovar o recolhimento da taxa referente ao pedágio (Marília-Ocauçu = R$ 8,60 ida e volta). Prazo: 5 dias. ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1005930-27.2017.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Bedisva - Beneficiamento e Distribuição de Vidros e Acessórios
Ltda. - Ewerton Magalhães Me - Vistos.Fls. 33/36. Ciente.Diante da devolução do aviso de recebimento com a observação
“mudou-se” (fls. 32), providencie o cancelamento da audiência designada.Providencie a autora o endereço atualizado do
requerido, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para a designação de nova data para audiência de conciliação. A
ausência de manifestação ou de recolhimento de diligência de oficial de justiça ou de qualquer taxa implicará na extinção do
processo, sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual (citação), nos termos do art. 485, IV, do C.P.C., o que
não demandará nova intimação.Intime-se. - ADV: ANTONIO ABEL LOSI PAUPERIO (OAB 183302/SP)
Processo 1005967-25.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M. Cardoso Lanchonete
Me - Distribuidora de Produtos Alimentícios Marsil Ltda - Vistos.Fl. 51. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador
constituído nos autos, para o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão encaminhando à Fazenda Estadual e arquivem-se
os autos.Int. (custas finais no valor de R$ 125,35 guia dare cód. 230-6) - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB
77470/SP), ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP)
Processo 1006189-56.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Mariza Oliveira Santos - Vistos.Intimada a parte autora para dar regular andamento
ao feito diante da devolução do mandado de busca e apreensão e citação sem cumprimento (fl. 50), bem como decorrido o
prazo de sobrestamento, por duas vezes, verifica-se que a autora quedou-se inerte conforme se observa das certidões de fls.
66 e 75.Assim, diante da ausência de citação da requerida e inércia da requerente para os atos e diligências necessários ao
regular prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução mérito pela falta de pressuposto processual, nos
termos do artigo 485, inciso IV, do novo CPC.Condeno a requerente no pagamento das custas e despesas processuais. Sem
condenação de honorários visto que não houve a estabilização da lide. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1006349-47.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora
Cristina Tristante Alves - Via Varejo S/A - Casa Bahia - - Cnova Comercio Eletronico S/A - Vistos.Emende o requerente a
inicial para apresentar a Nota Fiscal de aquisição do produto mencionado (fl. 2, sexto parágrafo).Prazo: 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC) ou sob pena de extinção (artigo 321, paragrafo único do CPC). Intime-se. ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), ERIKA CRISTINA DE MENEZES VIEIRA COSTA TAMAE (OAB 231218/SP)
Processo 1006349-47.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora
Cristina Tristante Alves - Via Varejo S/A - Casa Bahia - - Cnova Comercio Eletronico S/A - Vistos.Fls. 26/27: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Diante dos documentos de fl. 11, concedo a gratuidade judiciária à requerente. Anote-se.A inicial
a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC.Diante do interesse expressamente manifestado pela requerente (fls. 6),
designo audiência de conciliação para o dia 19/07/2017 às 10:00 h. A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com
endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001, Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da Biblioteca, CEP: 17525-902, MARÍLIA/
SP.Cite-se e intime-se o/a(os) requerido(a). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA DE MENEZES VIEIRA
COSTA TAMAE (OAB 231218/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 1006981-73.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. Mahfuz Ltda - Doraci Pedroso
de Araújo - Vistos.Fls. 36. Ciente. Diante da ausência de citação da requerida (fls. 35), providencie o cancelamento da audiência
designada.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, informe a autora o endereço atualizado da
requerida, independentemente de nova intimação.Após, tornem conclusos para a designação de nova data para audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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