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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1337

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1337 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1337

de fl. 225-9. Passo ao exame de admissibilidade dos Recursos de fl. 179-87 e fl. 209-15, cujas decisões seguem. São Paulo, 26
de maio de 2017 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs:
Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Ermindo Manique
Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/
SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1044055-69.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: WALTER CAMARGO
NOGUEIRA - Apelante: ALCIDES RAMOS - Apelante: CANDIDA ISABEL LANZA FERREIRA - Apelante: GILDO VIEIRA LIGO
- Apelante: LOURDES AMELIA MAZZIERO LIMA - Apelante: MARCILIA ORTOLAN PINHEIRO - Apelante: MOACIR MARTINS Apelante: ONEMAR SILVA SOARES - Apelante: PEDRO CAVALETTO NETO - Apelado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins
de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo
Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça
(Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação
do entendimento consolidado nos REsps 1205946 e 1270439 para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração
de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos
sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e
determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação
acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ.
Desse modo, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial de
fl. 209-15. Ao par disso e por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso Especial de fl. 179-87 em observância ao quanto
preconizado no §1º do art. 1031 do referido diploma processual. São Paulo, 26 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Jose Fiorini
(OAB: 38786/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Kelly Paulino
Venancio (OAB: 131615/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB:
91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1050892-09.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: Supermercado e Padaria
Ponto Bom Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Diante da questão tratada nos autos - “ICMS - ENERGIA - TUSD - TUST” baseado em recursos representativos de controvérsia encaminhados por este Tribunal ao Colendo Superior Tribunal de Justiça
(1020096-26.2016.8.26.0562 e 1021711-51.2016.8.26.0562), para os fins do §1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil, com
supedâneo no inciso III do art. 1030 do referido diploma processual, delibero suspender o Recurso Especial. Ao par disso e
por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário em observância ao quanto preconizado no §1º do art. 1031 do
referido diploma processual. Int. São Paulo, 26 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Alonso Santos Alvares (OAB: 246387/SP) - Danilo Barth Pires (OAB:
169012/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1054197-35.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Maria Valéria Vieira de Oliveira - Observada a inclusão
pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei
11.960/2009, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até
pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 26 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Renata
Soares de Siqueira (OAB: 271080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1501612-98.2014.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Barueri - Apelante: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Apelado: Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - Admito, pois, o recurso especial. Subam
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP)
(Procurador) - Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2036103-50.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Registro - Agravante: GERALDO
VALENTIM JULIANI NOGUEIRA - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário.
São Paulo, 27 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo
Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Sileno Fogaca (OAB: 139108/SP) - Monica Aparecida Ferreira de Oliveira Fogaça
(OAB: 341323/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2036103-50.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Registro - Agravante: GERALDO
VALENTIM JULIANI NOGUEIRA - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Pelo exposto, admito o recurso especial.
Subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 27 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Sileno Fogaca
(OAB: 139108/SP) - Monica Aparecida Ferreira de Oliveira Fogaça (OAB: 341323/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 2063711-86.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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