TJSP 08/06/2017 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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ressalte-se que a sentença proferida acolheu o entendimento de que a Lei 11.960/09 deve ser aplicada nas condenações
impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (a menos que o contrário conste do título executivo), até que venha
a ser proferida decisão no RE 870.947 (Tema 810). E, no caso, justamente o título executivo determinou a aplicação do Manual
de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal que, frise-se, não determina a aplicação da Lei 11.960/09 em
relação à correção monetária, mas apenas em relação aos juros moratórios. Bem por isso, o cálculo apresentado pelo INSS,
que aplicou a Lei 11.960/09 em relação à correção monetária (TR a partir de 06/2009), foi afastado, não havendo que se falar
em contradição.Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO. P.R.I.C. - ADV: ANA
CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP)
Processo 1000131-91.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - - Eliseu
da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - Vistos.Por ora, aguarde-se o desfecho nos autos dos embargos à execução.
Int.. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 1000131-91.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - - Eliseu
da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - Vistos.Fls. 61/64: deverá a Serventia trasladar para os autos de embargos à
execução - processo nº 1001112-23.2017.8.26.0347.Int.. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 1000450-59.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - E.F.A.S. - P. - Posto
isso, com fulcro no inciso I, do artigo 269, do CPC, Julgo Parcialmente Procedente o pedido para declarar a ilegalidade da
cláusula 15 do contrato celebrado exclusivamente em relação ao percentual dos juros remuneratórios da inadimplência,
determinando, para a hipótese de inadimplência, a incidência de juros remuneratórios à taxa média de mercado estipulada
pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado (fora os demais encargos moratórios), condenando o requerido
na restituição de eventual valor pago a maior a este título, nos termos expostos, na forma simples, com correção monetária,
desde a data do efetivo desembolso, e juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, podendo ocorrer a compensação de tais
valores com o saldo devedor existente.Considerando que a sucumbência do requerido foi mínima, condeno o requerente ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa,
devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, NCPC.Tendo em vista que o pedido do autor foi acolhido em sua menor
parte, MANTENHO a decisão que indeferiu a tutela de urgência.Publique-se e intimem-se.Matao, 02 de junho de 2017. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000581-34.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Angela Cristina Maccagnan - Vistos.Encaminhe-se a decisão-mandado de fls. 41/42 para fins
de integral cumprimento, atentando-se para o endereço informado na inicial.Facultados ordem de arrombamento e requisição de
força policial, se necessários (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC).Anoto que compete ao autor manter contato com o oficial
de justiça a fim de fornecer-lhe os meios necessários para efetivação da medida.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1000728-60.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - I.A.B. - M.B. - Vistos.Manifeste-se
o requerido sobre o recurso de apelação interposto pelo requerente, fls. 106/111, atentando-se para o prazo previsto no artigo
1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com nossas homenagens.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000830-82.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Gonçalo Alves de Souza Filho - Vistos.Diante da natureza de ação dos embargos, deverá o executado providenciar a
distribuição da petição inicial de fls. 60/66, juntamente da documentação que a acompanha, por dependência, dentro do prazo
legalmente concedido para a oferta de embargos.No mais, certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo
a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO
(OAB 295961/SP), SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000878-75.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tex Cotton Indústria de Confecções
Ltda - Toque Final Decoração e Roupas Infantis Ltda Me - PUBLICUM - Vistos.Defiro a penhora do faturamento da empresa
executada, no percentual 10% (dez por cento de seu faturamento bruto).Servirá a presente decisão, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade.Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da constrição, no
endereço Avenida Padre Nelson, 470, uma vez que é de conhecimento deste juízo a alteração do endereço do estabelecimento
da executada. Anote-se.Fica o administrador da executada, Sr. João Carlos Volpin nomeado para o desempenho da função
de depositário, devendo prestar contas mensalmente acerca das quantias recebidas, apresentar os respectivos balancetes
mensais, bem como efetuar o depósito em juízo do percentual constrito do faturamento bruto, que será imputado no pagamento
da dívida.Ademais, fica o depositário advertido de que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato
atentatório à dignidade da justiça.Providencie a exequente o necessário à intimação pessoal do sócio da executada, acerca
do encargo que lhe foi atribuído.Intime-se. - ADV: LUIZA ALESANDRA RIBEIRO FRONZA (OAB 33084SC), DJALMA JOSE
HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP)
Processo 1000923-45.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - F.S.A. - B.F.C.F.I. - Vistos.
Manifeste-se a requerida sobre o recurso de apelação interposto pelo requerente, fls. 72/77, atentando-se para o prazo previsto
no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001349-57.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Stefani Diesel Ltda - Devair Aparecido
Faustino - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo noticiado a fls. 54/56, firmado
entre as partes supramencionadas, suspendendo o andamento da presente ação até que a obrigação seja efetivamente
cumprida.Oportunamente, em sendo noticiado o cumprimento, voltem conclusos para extinção.Int.. - ADV: LEA CRISTINA DE
LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 1001464-78.2017.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Empresa
Agricola Diamantina Ltda - Lucksdur Industria e Comercio de Resinas Ltda - Vistos.Manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1001488-09.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
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