TJSP 08/06/2017 - Pág. 1433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1433
providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento das despesas com impressão das peças que deverão acompanhar
o respectivo mandado, no valor de R$ 0,55 por folha, através de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT sob o
código 201-0, a teor do comunicado CG nº 1109/2014, conforme já determinado no r. despacho de fls. 24/25. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003128-81.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Cassiano Luiz Ferreira - A
fim de impulsionar o presente feito, manifeste-se o requerente acerca da devolução negativa da carta de citação (fls. 58/59). ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1003193-13.2015.8.26.0347/01">1003193-13.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1003193-13.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler - Romoaldo Lulio - - Claudete Domingas
Candido Lulio - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler - Ante a certidão de fl. 24, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1003364-04.2014.8.26.0347 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ÁGUAS
DE MATAO S.A - Roberto José Mastropietro - - Isabela Baldan Giannini - - Paulo Dimas Gianini - - Daniela Baldan Rein - José Fernando Rein - - Márcia Cristina Maturo Mastropietro - - Cleber Baldan - - Laura Gandini Baldan - - Oscar Baldan Neto
- - Ana Luiza Gandini Baldan Cardozo - - Walter Baldan Filho - - Sandra Elisa Baldan e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Autos
desarquivados, disponíveis para consulta pelo prazo de 30 dias. No mais, ciência à requerente quanto à disponibilidade da Carta
de Sentença para retirada em Cartório. - ADV: JOAO VIEIRA NETO (OAB 101133/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO
(OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), MARA SANDRA CANOVA MORAES (OAB 108178/SP)
Processo 1003409-71.2015.8.26.0347/01">1003409-71.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1003409-71.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Funcionários do Grupo Iesa e Comércio de Vestuários
de Araraquara e Região - Guilherme Rodrigues da Silva Delavy - Ante a certidão de fl. 18, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: CAMILA CRISTINA FERNANDES (OAB 347453/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE
(OAB 240790/SP), CLAUDIO ROBERTO YAMAMOTO (OAB 364956/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP),
GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1003412-26.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Cambuhy Agrícola Ltda - Fls. 96/98:
Ciente.Proceda-se à pesquisa de bens de titularidade da executada J C Irano Cia Ltda. ME (CNPJ nº 11.734.174/0001-02), via
INFOJUD e RENAJUD.Guia devidamente recolhida às fls. 97/98.Int. NOTA DE CARTÓRIO: MANIFESTE-SE A EXEQUENTE
QUANTO À PESQUISA E À CERTIDÃO DE FLS. 100/102. - ADV: VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB
210347/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP)
Processo 1003815-92.2015.8.26.0347/01">1003815-92.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1003815-92.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - João Frota Neto - - Inês Aparecida Sartori - - Ruberlei Aparecido Francisco - Lr Universo das Capas Ltda Epp
- - Leão Rocha Ltda - Ante a certidão de fl. 44, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: KARLA
CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
Processo 1003951-89.2015.8.26.0347/02">1003951-89.2015.8.26.0347/02 (apensado ao processo 1003951-89.2015.8.26.0347) - Cumprimento de
sentença - Fornecimento de Medicamentos - Luis Gustavo Gomes Pires - Municipio de Matão - Luis Gustavo Gomes Pires - I.
Primeiramente, versando a pretensão sobre cumprimento de sentença, atento o exequente ao disposto no art. 1.286, § 2º, das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e ao disciplinado no art. 524, do CPC, in verbis: “Art. 1.286. [...]§ 2º. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.”.”Art. 524. O requerimento
previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:I - o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados
e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos
bens passíveis de penhora, sempre que possível.”.Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias.II. Ademais, por segurança jurídica e
para fins de exame da viabilidade desta demanda, manifeste-se o exequente em relação à petição e aos documentos instruídos
pelo executado às fls. 02/04.III. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos.Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1003998-29.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Walter Manoel de Souza - Telefônica Brasil S/A - VISTOS.WALTER MANOEL DE SOUZA, ofereceu embargos declaratórios
da sentença de fls. 185/187, sustentado que a radiografia de contrato que serviu de base para a prolação da sentença não
diz respeito ao contrato alegado na inicial. Assim, requereu a reforma da sentença para o prosseguimento do feito, com a
intimação da empresa requerida para que apresente a radiografia do contrato indicado com o intuito de se saber se a parte
autora possui ou não direito a complementação acionária (fls. 190/196). Juntou documento às fls. 197/235. Não há contradição
ou erro na sentença embargada.Ao contrário do que sustenta a embargante, a sentença de fls. 185/187 é lógica e clara em
sua fundamentação baseada nos documentos apresentados pela parte requerida. Inclusive citamos entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto a aceitação das radiografias de contrato como prova das contratações.
Quer a embargante pura e simplesmente modificar a decisão, pela via evidentemente imprópria.Não se presta os embargos de
declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito,
até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 505 do CPC,
de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explícita de sua conclusão ou
mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda incorreta, contraditória ou deficiente.Os presentes
embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, na realidade buscam alterá-la, não podendo
ser admitidos.Dessa forma, não conheço dos presentes embargos, persistindo a sentença de fls. 185/187 tal como está lançada.
Int. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP),
LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1004155-36.2015.8.26.0347/01">1004155-36.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1004155-36.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - José Luiz Ribeiro - Pela derradeira vez, manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação de seu crédito, sendo
certo que seu silêncio será interpretado em favor da extinção do presente feito, conforme determinado no r. despacho de fl. 44.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º