TJSP 08/06/2017 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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julga improcedentes os embargos do devedor (iv) confirma, concede ou revoga tutela provisória e (v) decreta interdição também
é de competência do Tribunal (artigo 1012, §3º do CPC). Assim, ao(à) apelado(a) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento ou interponha
apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1009, § 2º e 1010, §
2º, ambos do CPC). Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Em cumprimento ao determinado
no artigo 1.275, § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quando da remessa dos autos, lavre-se certidão
indicando o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A remessa de cópia eventual mídia
produzida no processo pelo colhimento de depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de
Justiça, em envelope bolha, devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o
nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Int. - ADV:
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA OLIVEIRA (OAB 282726/SP)
Processo 1009722-79.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Petropol Industria e Comercio
de Polimeros LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Cumpra-se o venerando acórdão.Passa-se à fase de
cumprimento definitivo da sentença.No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença,
instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo
534 do CPC, mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016,
sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011
do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ.Exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com
as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ).Int. - ADV: MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), ISRAEL
PACHIONE MAZIERO (OAB 221042/SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP)
Processo 1009793-47.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cicero Aparecido Ramalho Factoring Flavia Fernanda Ferrari - Portaria SADM nº 01/2014 -Caso não haja nos atuos GRD já recolhida ou sendo o valor insuficiente,
o recolhimento deverá ser efetuado com base nos valores vigentes à partir de 03/11/2014, ainda que para complementação da
diligência. Assim, providencie o exequente o recolhimento complementar de R$ 4,56 (guia nº 34724 - R$ 70,65 e guia nº 41781
- R$ 75,21). - ADV: PAULO JESUS RAMALHO (OAB 328630/SP)
Processo 1010530-50.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando Santino da Silva
- Tim Celular S/A - Vistos.O cumprimento de sentença deverá ser promovido mediante peticionamento eletrônico, nos termos
da decisão de fl. 194, a fim de que um incidente processual seja gerado.Assim, providencie o credor a devida regularização,
em cinco dias.Após, prossiga-se no cumprimento de sentença e encaminhe-se o presente à fila específica “Processo de
Conhecimento em Fase de Execução”.No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: FERNANDA
PEREIRA RODRIGUES (OAB 261621/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1010551-89.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Norma Rodrigues Castro - Konkeras
Incorporação e Construção Ltda - - Cooperativa Habitacional Inter-sul - Vistos.Chamo o feito à ordem.Fls. 239/240: Com razão a
requerida. Verifico que a corré KONKERAS ainda não foi citada.Em que pesem os argumentos da autora às fls. 119/122, observo
que o Sr. Luis Henrique de Lima não é mais sócio da empresa KONKERAS (fls. 129/131).Manifeste-se a requerente, tendo
em vista o A. R negativo de fl. 111.Int. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP), VICTOR AUGUSTO BRAULIO
RODRIGUES (OAB 346587/SP), SERGIO TRIBINO (OAB 344346/SP)
Processo 1010807-32.2016.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Regina Celia Beluci Delabeta PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos.P. 81/88: Interposição de recurso de apelação.Nos termos do artigo 1010, § 3º
do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.A concessão do efeito suspensivo nos casos
de sentença que (i) homologa divisão ou demarcação de terras, (ii) condena a pagar alimentos, (iii) extingue sem resolução
do mérito ou julga improcedentes os embargos do devedor (iv) confirma, concede ou revoga tutela provisória e (v) decreta
interdição também é de competência do Tribunal (artigo 1012, §3º do CPC).Assim, ao(à) apelado(a) para contrarrazões no prazo
de 15 (quinze) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento
ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1009,
§ 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Observe-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo
e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em
dobro.Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Público, com nossas homenagens. Em cumprimento ao determinado no artigo 1.275, § 4º das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, quando da remessa dos autos, lavre-se certidão indicando o envio de mídia(s) pela via
tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A remessa de cópia eventual mídia produzida no processo pelo colhimento de
depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha, devidamente lacrado
e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo
digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/
SP), ADRIANA QUINTILIANO DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP)
Processo 1010830-12.2015.8.26.0348 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Arcenio Barboza Cherubim - Roberto
Yuji Nishitani - - Ivania Albertini Nishitani - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o
acordo celebrado entre as partes (fls. 57/61), julgando extintA, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo
Civil, a ação ordinária movida por ARCENIO BARBOZA CHERUBIM em face de ROBERTO YUJI NISHITANI e OUTRO.Homologo
a renúncia à faculdade recursal requerida pelas partes e declaro o trânsito em julgado nesta data. Requisite-se a devolução da
carta precatória distribuída à fl. 47, independentemente de cumprimento.Expeça-se carta de sentença. Após intime-se o autor,
através de seu patrono, para retirada de cartório e o devido encaminhamento.Pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP), PAMELA
OLIVEIRA (OAB 366982/SP)
Processo 1011122-94.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietarios e
Moradores do Loteamento Residencial Isabella - Izabel Tavares da Silva - Vistos.Primeiramente, tendo em vista que o AR de
fl. 74 retornou com a informação “ausente”, não sendo possível aferir se a requerida ali reside, recolha a autora a diligência do
oficial de justiça para expedição de mandado, em cinco dias.Sem prejuízo, antes de deferir a expedição de ofício é necessário
que se esgotem as medidas disponíveis ao Juízo. Assim, recolha a exequente, em cinco dias, valor correspondente às pesquisas
BACENJUD e RENAJUD pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (R$ 12,20 - Cód. 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 2.195/2014.No silêncio, intime-se
para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP)
Processo 1011253-69.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fábio Ferreira Soares Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º