TJSP 08/06/2017 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1490
manteve a sentença de primeiro grau.Assim, tendo em vista que o cálculo da exequente respeitou os parâmetros estabelecidos
em decisão transitada em julgado, REJEITO a impugnação para homologar o cálculo de p. 23 e fixar à execução o valor de R$
11.428,49 em maio/2016. Arca a impugnante com honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a vista da
singeleza do procedimento.Decorrido o prazo de recurso, providencie a exequente o peticionamento eletrônico do precatório ou
RPV, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, conforme orientações disponibilizadas nos Comunicados SPI nº 64/2015
e nº 97/2016. Havendo recurso, poderá a exequente peticionar o precatório do valor incontroverso.Intime-se.Mauá, 06 de junho
de 2017. - ADV: LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP), BRUNO LOPES MEGNA (OAB 313982/SP), ELKE DE
SOUZA BRONDI (OAB 180948/SP)
Processo 1006578-29.2016.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Nair Setsuco Morita Okada
- José Seiti Okada - Vistos.Expeça-se novo ofício, providenciando a serventia a remessa do mesmo de forma física.Int. - ADV:
ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1006769-11.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados. e outro - Benicio Bernardo de Sousa - Vistos.Informe o
exequente, em cinco dias, se o acordo foi cumprido pelo executado.Fica ciente de que, no silêncio, a obrigação será considerada
cumprida e a execução extinta.Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1006803-83.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.Q. - J.G.Q. - Autos
desarquivados. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1006971-51.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fabio Soares de Melo Sandra Monica Pesciottano - - Rodoviário Planalto Transportes e Logisitca - Vistos.Cite-se a corré Rodoviário Planalto, tendo
em vista o recolhimento das custas respectivas (fls. 102/103).No mais, manifeste-se a requerida Sandra acerca do pedido de fl.
101.Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), ADELITA APARECIDA PODADERA
BECHELANI BRAGATO (OAB 225151/SP)
Processo 1007366-77.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Costa da Silva Anhanguera Educacional Ltda - Vistos.Cumpra-se o venerando acórdão.Manifeste-se a exequente sobre a petição e depósito
de p.155/156, informando se o débito foi quitado ou promovendo o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com
o demonstrativo discriminado e atualizado do débito remanescente, com as especificações previstas no artigo 524 do CPC,
mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, sob pena de
rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e
artigo 1289 das NSCGJ, no prazo de 15 (quinze) dias.Fica ciente que no silêncio a execução será extinta pelo pagamento.Int.
- ADV: MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA SALVIATTI (OAB 302867/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES
(OAB 302356/SP)
Processo 1007774-34.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Soares dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 138/166 - Vista da Resposta da Empresa Tupy Fundições ao Ofício expedido nestes
autos. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1007774-34.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Soares dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - WALKIRIA HUEB BERNARDI - perita - Fls. 276/277 - Vista da resposta da complementação
do Laudo Pericial. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1008177-03.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
- Rena Metalurgica Ltda - Megastamp Industrial Ltda. - Vistos.Fls. 36: Expeça-se novo mandado de constatação.Para acompanhar
a diligência, o representante da parte autora deverá verificar na movimentação processual, após a distribuição do mandado,
o oficial de justiça designado para cumprir a ordem e entrar em contato com o oficial na Seção Administrativa de Distribuição
de Mandados da Comarca (SADM).Int. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES VICENTE (OAB 347025/SP), ALEXANDRE
ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), NELSON ALBERTO
CARMONA (OAB 92621/SP)
Processo 1008187-47.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Pedro Moreira da Silva - Helenildo Pereira de
Brito - Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
e JULGO PROCEDENTE o pedido, para LAVANTAR o gravame de bloqueio do veículo junto ao órgão de trânsito (DETRAN),
devendo ser procedido o registro de transferência em nome do autor, com emissão regular dos respectivos documentos (DUT
e CRV), servindo a presente sentença como mandado.Em razão da sucumbência, arca a parte requerida com o pagamento
de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos
termos do artigo art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CLAUDIO FERNANDO CORREIA (OAB 244590/SP),
PATRICIA SANTORO KOLESNIK (OAB 222605/SP)
Processo 1008258-83.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.R. - F.F.M. - Vistos.
Observo nesta oportunidade que da certidão de dívida ativa expedida às fls. 24/25, a requerida constou indevidamente como
devedora.Diante do exposto, determino providências para que seja excluída a inscrição da dívida em nome da requerida - Fama
Faculdade Mauá, relativa a estes autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Instrua-se com cópia
de fls. 23/25.Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.Cumpra-se com urgência.Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1008396-84.2014.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - SANCHEZ & MEDEIROS
COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME - - LAURA RITA CANO SANCHEZ e outros - Vistos.Realizem-se pesquisas de
endereços em nome da requerida Luiza por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.Após, certifique a serventia
eventuais endereços ainda não diligenciados e intime-se o autor para que providencie o necessário.No silêncio, intime-se para
os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1008921-95.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fabio Junio dos Santos Silva - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as
partes (fls. 80/83). Defiro a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.Tendo em
vista o número de parcelas (18) a serem cumpridas para o integral cumprimento do acordo, aguarde-se provocação da parte
interessada, no arquivo.Cumprida a obrigação, manifestem-se as partes para extinção do presente feito.Int. - ADV: IDUVALDO
OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1009506-50.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Juarez Vieira Lima - Zurich Santander Brasil
Seguros e Previdencia S.a. - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.P.291/295: Interposição de recurso de apelação.Nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC a
admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.A concessão do efeito suspensivo nos casos de sentença
que (i) homologa divisão ou demarcação de terras, (ii) condena a pagar alimentos, (iii) extingue sem resolução do mérito ou
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