TJSP 08/06/2017 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1528
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE EIKO YAMAMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2017
Processo 0000022-96.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - B.P.S. e outro - Autos: 23/14 Intime-se a procuradora Dra. Isabel Rodrigues de Lima (OAB/SP: 144872) para que apresente justificativa e alegações finais, na
forma de memoriais escritos, ambos no prazo legal. - ADV: ISABEL RODRIGUES DE LIMA (OAB 144872/SP)
Processo 0004614-04.2005.8.26.0348 (348.01.2005.004614) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Francisco Gonçalves Bezerra - AUTOS 110/08 - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ DISPONIVEL PARA IMPRESSÃO. - ADV:
RICARDO VARGAS BEZERRA DE MENEZES (OAB 268464/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER LELES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE EIKO YAMAMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2017
Processo 0000455-08.2011.8.26.0348 (348.01.2011.000455) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Aparecido dos Santos Pereira - Autos 87/11 De que os autos encontram com vista para no prazo legal apresentar os
memoriais. - ADV: JAIRTON APARECIDO MANSO PEREIRA (OAB 168258/SP)
Processo 0001853-77.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004876-67.2014.8.26.0564
- 3ª Vara Criminal) - Justiça Pública - JOSE REZEMBERG SILVA BORGES - Vistos,Designo nova de audiência para a oitiva
da testemunha no dia 23 de Agosto de 2017, às 13h30min. Façam-se as intimações e requisições necessárias. Expeça-se
mandado aos endereços indicados a fls. 17/21.Deverá o Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do artigo 212, § 2.°, do
CPC/2015 para proceder à intimação.Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo Deprecante, a qual servirá como ofício (fls.
22).Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
Processo 0010604-29.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010604) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito A.F.S. - Assim, diante da ocorrência da prescrição da pretensão executória, julgo extinta a punibilidade de AGRILSON FERREIRA
DA SILVA, nos termos do art.107, inc. VI, do Código Penal.Expeça-se certidão de honorários em favor da Dra. Mislaine Vera,
defensora indicado à fls. 66/67 (primeira fase, cód. 302).No mais, arquivem-se os autos. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/
SP)
Processo 0010604-29.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010604) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- A.F.S. - Autos 10711/12 Assim, diante da ocorrência da prescrição da pretensão executória, julgo extinta a punibilidade de
AGRILSON FERREIRA DA SILVA, nos termos do art.107, inc. VI, do Código Penal. Expeça-se certidão de honorários em favor
da Dra. Mislaine Vera, defensora indicado à fls. 66/67 (primeira fase, cód. 302). No mais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mauá,
26 de abril de 2017 Corrijo erro material, de ofício, apenas para fazer constar que a extinção se dá nos termos do art. 107, inciso
IV, primeira figura, do Código Penal, mantidos, no mais, os demais termos da r. sentença. Intime-se. Mauá, 05 de junho de 2017.
- ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 0011085-21.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - W.A.C.A. - Autos 1623/11-A Fls.
1.158/1.158v: diante do tempo já decorrido desde os fatos, e não restando positivo sequer o reconhecimento fotográfico em
juízo por parte das vítimas em relação ao acusado Wellington, entendo desnecessária nova oitiva destas. Os fatos ocorreram
há praticamente 06 (seis) anos, e mesmo eventual reconhecimento positivo geraria de dúvidas quanto à sua higidez (ante o
tempo já decorrido), de modo que não se constituiria prova suficiente para alterar o panorama probatório até aqui produzido.
Ressalto que o evento foi traumático às vítimas, e submetê-las a nova audiência, fazendo-as rememorar todos os fatos sem que
haja indícios mínimos de que este procedimento poderá trazer algum resultado útil ao processo mostra-se inviável. Intime-se
a defesa para que ofereça memoriais. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Mauá, 02 de junho de 2017. - ADV:
LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP), ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP)
Processo 0017876-84.2006.8.26.0348 (348.01.2006.017876) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.P.
- A.R.A.A. e outro - G. - M.R.R.A. e outro - Autos 449/08 Fls.214: Indefiro, haja vista que no oficio nº 1284/2008, expedido pela
OAB local, consta como defensor nomeado da ré Regiane Janaína Araujo Alves o Dr.Wendel Bernardes Comissário(fls.79/80).
Arquivem-se os autos. Int. Mauá, 01 de junho de 2017. - ADV: DECIO FRATIN (OAB 101990/SP), WENDEL BERNARDES
COMISSARIO (OAB 216623/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2017
Processo 0004316-70.2009.8.26.0348 (348.01.2009.004316) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Marcelo Ferreira da Silva - Com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia,
IMPRONUNCIANDO o réu MARCELO FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, relativamente à acusação de prática
do delito capitulado no art. art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. om fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal,
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