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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1608

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1608

de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º
da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar
a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.Int. - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1002784-33.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neuza Maria Custodio
Borghezan Me - Rone dos Santos Silva Nogueira - Vistos.Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital,
certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
sob pena de extinção. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o
desfecho do processo.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1002785-18.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neuza Maria Custodio
Borghezan Me - Everaldo Aparecido da Silva Marques - Vistos.Determino a qualquer Oficial de Justiça, em cumprimento deste,
e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do NCPC, proceda à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s),
indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias corridos, pagar(em) a dívida no valor de R$ 395,99, isento(a)(s) de custas
e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB
336541/SP)
Processo 1002790-40.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Carlos
Alberto Travasso Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - Vistos.
Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar risco de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para,
caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a
inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95.
Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita
de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º
da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar
a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.Int. - ADV:
LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 1002794-77.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Pedro Francisco Martins
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar risco de ocorrência de
danos irreparáveis ou de difícil reparação.Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado
Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.Nos termos
do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso
queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a
inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95.
Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita
de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º
da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar
a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.Int. - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1002830-56.2016.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luis
Antonio da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Promova o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação
de protocolo do ofício requisitório na entidade devedora.Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP),
LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 1002832-26.2016.8.26.0358/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Ivo Teixeira da Fonseca Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a concordância da
requerida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 1/3 ). Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015,
de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a
parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal
e-SAJ), individualizando os descontos legais nos campos adequados e anexando cópia do cálculo exequendo, visto que o
processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Após, providencie o i. Procurador a juntada aos autos
do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), LUIZ PEDRO
MANTOVANI (OAB 228695/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 1002909-35.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Guilhermina
Ferreira da Silva - Eletrozema Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme petições de fls. 74/76 e fls. 78, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente (fls. 73).Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP), CINTHYA MILIONE
PIMENTA DE ALMEIDA (OAB 103872/MG)
Processo 1002922-34.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prior & Rodrigues Segurança Ltda
Me - Juvenal Dias Moraes - Vistos.Indefiro, pois o executado sequer foi localizado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a indicação de seu atual endereço. Após, conclusos para extinção.Int. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002987-29.2016.8.26.0358/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Carlos Tobita - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela requerida (fls. 6/9). Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança
à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de
pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), individualizando os descontos legais
nos campos adequados e anexando cópia do cálculo exequendo, visto que o processamento do pagamento se dará somente no
incidente cadastrado. Após, providencie o i. Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente. Prazo:
10 dias.Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB
197585/SP)
Processo 1003009-87.2016.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natalia Oliveira
Tozo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Natalia Oliveira Tozo - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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