TJSP 08/06/2017 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1607
do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido,
o Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua” (XXXIX
Encontro - Maceió- AL). Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos
autos, DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, anotando-se. Anote-se a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71
da Lei 10.741/03. Cite-se e intimem-se. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), APARECIDO LESSANDRO
CARNEIRO (OAB 333899/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/
SP)
Processo 1002752-28.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cabral
Castilho Com de Tintas Ltda Epp - Adriana Perpetuo Souto - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
04/07/2017, às 09h45min, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho,
1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150). Deverá o advogado comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP)
Processo 1002753-13.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Perpétuo Socorro Amaral Silva - Banco Panamericano S.A. - Indefiro a concessão da tutela de urgência por não vislumbrar
risco de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação caso a medida venha a ser concedida somente ao final.
Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se
o requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias corridos, observando-se quanto à contagem dos prazos
processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto
na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados
de forma contínua” (XXXIX Encontro - Maceió- AL). Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e
os documentos acostados aos autos, DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, anotando-se. Anote-se a prioridade na
tramitação, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03. Cite-se e intimem-se. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/
SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), RENATO
PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP)
Processo 1002754-95.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Francisco Aldemir de
Queiroz - Vistos.Inicialmente, promova o autor a apresentação de seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO
ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1002760-05.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michele Cristina Amaro de
Souza - Fabiana Vanessa Germano - Vistos.Primeiramente, apresente a exequente o instrumento de procuração. Prazo: 10
diasInt. - ADV: CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 1002764-42.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edimirso Berrocal
- Fabio Fernando Olimpio da Silva - - Manoel Liborio da Silva - Vistos.Primeiramente, providencie o autor, no prazo de 15 dias,
mais 2 orçamentos para conserto do veículo; após, conclusos para designação de audiência.Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB
209334/SP)
Processo 1002776-56.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mário Lúcio
Domarco Filho - Viação Cometa S.A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/07/2017, às 10h00min,
a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol
(tel. 3243-7150). Deverá o advogado comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada
ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das
custas. - ADV: MARCOS VINÍCIUS CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP)
Processo 1002778-26.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Milton Fabio Busquim
Zanini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a
audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível
com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos
prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial
de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”.Havendo
interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz
a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO
RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1002779-45.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lucas Junio Salvioni Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VistosTrata-se de impugnação ao cálculos apresentados pelo autor, debatendo as
partes acerca da incidência da contribuição previdência sobre adicional de local de exercício (ALE).Com razão a parte autora,
pois, dos holerites juntados aos autos, verifica-se que o ALE não integrava a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Ademais, há expressa previsão legislativa excluindo as parcelas pagas em decorrência do local de trabalho para fins de
desconto previdenciário (LC 1.012/2007, art. 8º, § 1º).Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora
(fls. 94). Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de
ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato
digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), individualizando os descontos legais nos campos adequados
e anexando cópia do cálculo exequendo, visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado.
Após, providencie o i. Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias.Int. - ADV:
MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP), ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 1002781-78.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Aristheu Martins Ponce
- Vistos.Indefiro os pedidos de tutela de urgência e de evidência, por não vislumbrar risco de ocorrência de danos irreparáveis
ou de difícil reparação e pela ausência dos requisitos do art. 311, II, do CPC, notadamente a falta de tese firmada em julgamento
de casos repetitivos ou sumula vinculante acerca do tema.Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito
do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.
Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para,
caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a
inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95.
Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º