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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1631

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1631

a deformação da relação processual pelo vício do ato citatório, e demonstrado o evidente prejuízo do demandado, é de rigor
a desconstituição do título executivo formado pela sentença. 3. Se a demora da citação não se deu por culpa do autor, não se
aplica o contido no art. 219, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20204946120148260000 SP
2020494-61.2014.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 24/03/2014, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 25/03/2014)A par disso, verifico que a hipótese prevista no art. 248, § 4º, do CPC não se aplica a Juliana e Regiane,
eis que o endereço de citação não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso.Destarte, a fim de se
prevenir futura arguição de nulidade, determino providencie a zelosa serventia a expedição de cartas precatórias às comarcas
de São Paulo e Guarulhos, para tentativa de citação pessoal das demandadas nos endereços anteriormente diligenciados
(fls. 403vº e 407vº), nos termos da r. decisão de fls. 393, providenciando o exequente a distribuição da deprecada.Int. - ADV:
VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), JULIO CAIO CALEJON STUMPF (OAB 171319/SP)
Processo 0002000-60.2000.8.26.0361 (361.01.2000.002000) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Departamento de Aguas e Energia Eletrica Daee - Lira Umeda Yatsugafu e outro - Vistos.De proêmio, nos termos
do art. 98, caput, do CPC, defiro à peticionária de fls. 455/460 os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Tendo em vista as
alegações trazidas por Lira Umeda, determino diga o expropriante, no prazo de 05 dias, acerca das petições e documentos
de fls. 455/480, 484/485 e 500/506. No mesmo prazo, deverá o DAEE manifestar-se em termos de prosseguimento do feito,
informando sobre o andamento do agravo de instrumento de fls. 419/428.Int. - ADV: JOSE WILSON DE MIRANDA (OAB 27857/
SP), NELSON DOMINGUES DOS S. NAVALHAS (OAB 40503/SP), ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), BRUNO
KAEL PEDROSO (OAB 36804SC), JOAO OSCAR KRIEGER MERICO (OAB 6071/SC)
Processo 0002287-81.2004.8.26.0361/02 (361.01.2004.002287/2) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcos Sidnei Rebolledo Arranz Me - Carmine Savio - Vistos.Regularize no sistema
SAJ as alterações com relação ao substabelecimento juntado sem reserva de poderes, bem como providencie o patrono o
recolhimento da guia DARE em cinco dias.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (OAB 183537/SP), SILAS ODILON
IGNACIO (OAB 105589/SP)
Processo 0004519-95.2006.8.26.0361 (361.01.2006.004519) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Antonio
Cavalheiro - Noah Kohan Martins Eroles - Patricorp Construtora Ltda - Vistos.O arrematante apresentou embargos de declaração
em face da decisão de fl. 941, aduzindo que não teria decorrido o prazo para recursos, tendo em vista que interpôs Agravo de
Decisão Denegatória de Recurso Especial, que encontra-se pendente de julgamento no Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade.Acolho-os para determinar a suspensão do cumprimento da decisão
embargada até decisão final do referido recurso, cujo resultado, em caso de provimento, pode influir na presente execução.Int.
- ADV: ROVÂNIA BRAIA SPÓSITO (OAB 176087/SP), ALVARO CESAR IGLESIAS (OAB 22798/SP), ELAINE SANTOS SOARES
(OAB 121735/SP), ALVARO CESAR DE CAMARGO ANDRADE IGLESIAS (OAB 268854/SP)
Processo 0004877-84.2011.8.26.0361 (361.01.2011.004877) - Protesto - Liminar - Cerâmica e Velas de Ignição Ngk do Brasil
Ltda - Longato e Cia Ltda - - Luiz Antônio Longato e outro - Vistos.Consoante se deflui dos autos, houve diversas tentativas
de pesquisa de bens da empresa executada, todas infrutíferas conforme se observa nas pesquisas aos sistemas BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD (fls. 155/159, 184/185, 233/236 e 241/242); no mandado de penhora expedido às fls. 197, cuja diligência
restou negativa (fls. 203); e ainda na constatação feita pelo oficial de justiça (fls. 255), do que se presume o encerramento das
atividades da empresa.O encerramento informal das atividades, uma vez que não levado a registro no cartório competente,
é responsabilidade direta dos sócios, ainda mais porque ambos assumiriam a gerência do empreendimento.O abuso da
personalidade jurídica que permite, no caso, nos termos do art. 50 do Código Civil, a desconsideração, consiste no evidente
encerramento informal da empresa executada, cujo patrimônio deixou de representar garantia dos credores.Essa conduta
indica o firme intento de fraudar seus credores, autorizando, ainda que em sede de cognição sumária, o redirecionamento da
execução à pessoa de seus representantes.Tenha-se em conta, por fim, a ausência de impugnação dos sócios ao pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, os quais, devidamente citados (fls. 269 e 273), deixaram de se manifestar no prazo
legal (fls. 274).Diante do exposto estão presentes os pressupostos legais para deferimento do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica (art. 134, § 4º, CPC).Via de consequência, determino o regular prosseguimento do feito, cuja suspensão
havia sido determinada pela r. decisão de fls. 258, nos termos do art. 134, § 3º, do mesmo diploma legal.Providencie a zelosa
serventia a atualização do cadastro processual, para inclusão dos sócios no polo passivo da ação.Sem prejuízo, deverá o
exequente manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, indicando as medidas
constritivas que entender pertinentes, e juntando cálculo atualizado do débito exequendo.Int. - ADV: RAYANE JAMACARÚ
CARRIÃO ZORZETE (OAB 212326/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP), OTTO AUGUSTO URBANO
ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 0005671-57.2001.8.26.0361 (361.01.2001.005671) - Ação Civil Pública - Obrigações - Municipio de Mogi das
Cruzes - Jose Antonio Barbosa - - Irene de Faria Barbosa - - Debora Polimeno Nanci ( Representada Por Sua Genitora ) - Jose Joao Filho - - Judite Ferreira da Silva - - Renato Maria Polimeno ( Representado Por Sua Genitora ) - - Antonio Kiguti
- - Terezinha Marcon Kiguti - - Armando Marconi da Silva - - Cleonice Martins de Siqueira Silva - - Moacir dos Santos Martins
- - Antonio de Souza - - Joaquim de Souza - - Marcos Rodrigues Benites - - Antonio Travagli Neto - - Conceiçao Fernandes do
Santos da Silva Martins - - Odelice Martins - - Eliane Aparecida Ramos Travagli - - Sueli Aparecida Benites - - Maria Aparecida
da Motta de Souza - - Emilia Moreira de Souza - Vistos.Manifeste-se o Município nos termos da petição retro e cota do Ministério
Público.Oportunamente, dê-se nova vista ao Ministério Público.Int. - ADV: CIDE VILLAR MERCADANTE (OAB 64502/SP),
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), AMANDA LUARA APARECIDA
RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 0005728-70.2004.8.26.0361/01 (361.01.2004.005728/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Criex Industria e Comercio Ltda - Marco Antonio de Oliveira Suzano Me e outro - Vistos.
Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento nos termos da petição e endereço indicado à folha 360.Int. - ADV: MARIA
DO CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 0005974-03.2003.8.26.0361/01 (361.01.2003.005974/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Emoções Transportes Ltda - Atenas Brasil Engenharia e Construção Ltda - - Agnaldo Venâncio da Silva - - David Leao
Sandova - - Paulo Ozores - - João Takamitsu Takaoka - Vistos.Sobre o pedido de fls. 686/688, manifestem-se os executados, no
prazo de 05 (cinco) dias.Sem prejuízo, providencie o exequente, no mesmo prazo, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial
de Justiça, para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme já determinado pela r. decisão de fls. 680.Por
fim, providencie a serventia a expedição de ofícios aos bancos depositários, nos termos do r. despacho de fls. 680.Int. - ADV:
ROBERTO BOTTINI (OAB 46950/SP), JEANN VINCLER P. DE BARROS (OAB 3114/MA)
Processo 0006965-42.2004.8.26.0361 (361.01.2004.006965) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Chan Chih Wei - Espólio de Helga Iracema Shulten - Benedicto Lino Passaia - - Guilherme Ayres Netto - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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